TJDFT 04/10/2018 - Pág. 1609 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Nº 2017.01.1.043394-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO. Adv(s).: DF003037 - Teresa
Amaro Campelo Bezerra. R: ESPOLIO DE SAINT CLAIR MARTINS SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CECILIA DE MARCO
ROCHA. Adv(s).: DF003037 - Teresa Amaro Campelo Bezerra. R: F.D.M.S.. Adv(s).: (.). R: A.D.M.S.. Adv(s).: (.). R: J.D.M.S.. Adv(s).: (.). Tratase de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS promovida por ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO, inventariante do ESPÓLIO DE SAINT-CLAIR
MARTINS SOUZA. Os demais herdeiros aceitaram as contas prestadas (fls. 201/202). O Ministério Público, no parecer de fls. 206/v, pugnou
pelo reconhecimento da regularidade das contas apresentadas. É o relato do necessário. DECIDO. A prestação de contas do inventariante
deve ser processada como procedimento de jurisdição voluntária, tendo em vista o disposto no artigo 725, inciso IV, do NCPC, considerando
a extinção do procedimento especial próprio que era previsto no CPC/73. Conforme reconhecido pelos herdeiros e ratificado pelo Ministério
Público, não há irregularidade nas contas prestadas pela inventariante. Aliás, no período compreendido entre os meses de setembro de 2016 a
julho de 2017, restou demonstrado que as receitas levantadas pelo espólio foram bem inferiores às dívidas apuradas, o que resultou em prejuízo
financeiro suportado pela autora, com recursos próprios e de terceiros. Isto posto, julgo boas as contas apresentadas pela inventariante relativas
ao período compreendido entre os meses de setembro de 2016 a 28/07/2017. Nos termos do artigo 88 do CPC, as custas processuais deverão
ser rateadas entre os interessados. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia da sentença para o inventário nº
2016.01.1.111805-2. Após, desapensem-se os autos, e, efetivado o pagamento das custas, arquive-se o feito. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018
às 16h45. Tarcísio de Moraes Souza,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2010.01.1.180889-2 - Inventario - A: LENORA NUNES TRAMPETTI. Adv(s).: DF025786 - Ricardo Freire Vasconcellos. R: MARIO
TRAMPETTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: JOAO PEDRO ARCANGELO TRAMPETTI. Adv(s).: DF025786 - Ricardo Freire
Vasconcellos, - 20100111808892. fica a inventariante intimada a retirar a decisão com força de alvará, que se encontra(m) à contracapa dos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos remetidos à Fazenda Pública. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2018 às 17h46. .
Nº 2005.01.1.075561-2 - Inventario - A: JOSE SARAIVA FILHO. Adv(s).: DF028246 - Cassio Eustaquio Borges de Faria, DF030711
- Alexandre Machado Mendes. R: IVETE DOS SANTOS SOARES SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: HELLEN SOARES SARAIVA.
Adv(s).: DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. A: KAREN JOANA SOARES SARAIVA. Adv(s).: DF030711 - Alexandre Machado Mendes.
A: HUGO JOSE SOARES SARAIVA. Adv(s).: DF030711 - Alexandre Machado Mendes. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para
o inventariante, se manifestar nos autos fls. 309, do que, para constar, lavro este termo. Conforme portaria n.º Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste
Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª V. O. S conferiu-me poderes para proferir o seguinte despacho: intimem-se os demais herdeiros para se
manifestar acerca do interesse no exercício da inventariança, prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 01/10/2018 às 18h41. .
Nº 2017.01.1.044790-0 - Arrolamento Sumario - A: CLEONICE GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da
Cunha. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARIA DIVINA DO ESPIRITO SANTO FARIA. Adv(s).: DF043330 - Mario
Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS: MARIA APARECIDA DO ESPIRITO SANTO OLIVEIRA. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da
Cunha. HERDEIROS: MARIA DE FATIMA SILVA OKI. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS: ALICE DO ESPIRITO
SANTO SILVA BOTELHO. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS: SEBATIANA SILVA BENTO. Adv(s).: DF043330 Mario Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS: ANTONIO GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS:
CRISTOVAO SANTO SILVA. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS: HELENICE SANTO SILVA. Adv(s).: DF043330
- Mario Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS: LOURIVAL SANTO SILVA. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da Cunha. HERDEIROS:
CLAUDIA SANTO SILVA GOMES. Adv(s).: DF043330 - Mario Marcos Pinto da Cunha. fica a inventariante intimada a retirar o(s) alvará(s) de
levantamento e/ou formal de partilha, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos
remetidos à Fazenda Pública. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 12h46. .
Nº 2008.01.1.056665-3 - Inventario - A: RENATA DE CAMPOS ABREGO ARAUJO. Adv(s).: (.). R: SINVAL BARBOSA SOBRINHO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LETICIA ABREGO BARBOSA . Adv(s).: DF053929 - Hugo Lemes de Oliveira. A: LARISSA ABREGO
BARBOSA. Adv(s).: DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello. A: CAROLINE DE LUCENA BARBOSA. Adv(s).:
DF012974 - David Coly, DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello, Proc(s).: 15265 - PR-GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO. Nesta
data, juntei aos presentes autos a manifestação da Fazenda Pública às fls. 705/706. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 09h10. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, fica o(a)(s) inventariante(s) intimado(a)(s) a se manifestar sobre a cota da Fazenda
Pública do Distrito Federal, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 09h10. .
Nº 58974/97 - Inventario - A: VERA LUCIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. R: HENRIQUE
LAURINDO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: ANDERSON DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: ELAINE CRISTINA DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros
do Rego Macedo. HERDEIROS: GUTEMBERGE DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo.
HERDEIROS: CRISTIANO DORNELAS DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: CARLOS
ALBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: LUIZ ERNANI DOS SANTOS. Adv(s).:
DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: GUILHERME LAURINDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de
Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: CHRISTIANO DAVI DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS.
Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: CLAUDIA REGINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de
Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ELIZABETH COSTA TEIXEIRA. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: SUELLEN LUANA DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: PAMELA DOS
SANTOS PINHO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: VITORIA DOS SANTOS PINHO. Adv(s).: DF024183
- Ricardo de Barros do Rego Macedo. HERDEIROS: ROBERTO WAGNER DOS SANTOS. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego
Macedo. HERDEIROS: JOAO VICTOR DOS SANTOS DA SILVA. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. A: ADILIO PEREIRA
PIO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. A: EUDES DUARTE DA SILVA. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego
Macedo. A: ANDRE DE OLIVEIRA AZEVEDO. Adv(s).: DF024183 - Ricardo de Barros do Rego Macedo. Certifico e dou fé , que transcorreu o
prazo de fls. 262, ultimo § ,sem manifestação do(a) INVENTARIANTE. Em conformidade com a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, e DE
ORDEM da MMª Juíza, fica o(a) INVENTARIANTE intimado(a) a promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF,
terça-feira, 02/10/2018 às 11h22. .
Nº 2002.01.1.000284-5 - Inventario - A: ALESSANDRA RODRIGUES CAMPANHA. Adv(s).: DF020349 - Luciana Pereira da Silva. R:
ADEMIR CAMPANHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: ADRIANA DIAS DE ALMEIDA. Adv(s).: DF001422 - Leopoldo Araujo
Chaves, - 20020110002845. fica a requerenteintimada a retirar a carta de adjudicação, que se encontra(m) à contracapa dos autos, no prazo de
05 (cinco) dias, findo o qual serão os autos remetidos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 02/10/2018 às 12h44. .
Nº 2011.01.1.073655-3 - Abertura, Registro e Cumprimento Detestamento - A: IRACEMA VIEIRA DE MENEZES DOS SANTOS.
Adv(s).: DF016535 - Carolina Louzada Petrarca, DF029909 - Diogo Barbosa Silveira. R: JOSINA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: LUCIANO JAYME GUIMARAES. Adv(s).: DF011918 - Karla Neves Faiad de Moura, DF034067 - Hellen Cristine de Almeida. A:
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