TJDFT 04/10/2018 - Pág. 1923 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 190/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de outubro de 2018
Vara Cível do Guará
DECISÃO
N. 0704332-62.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI. A: NELIZA RAMOS REINALDI. A:
LETICIA RAMOS REINALDI. Adv(s).: SP151660 - SILVINO GUIDA DE SOUZA. R: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER
DA SILVA SANTOS CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA
Vara Cível do Guará Número do processo: 0704332-62.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA ELIZA
RAMOS REINALDI, NELIZA RAMOS REINALDI, LETICIA RAMOS REINALDI RÉU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA DECISÃO A ausência
da parte autora à audiência de conciliação designada pelo Juízo não induz à ocorrência de desídia, mas tão somente à ausência do ânimo
de conciliar, razão pela qual indefiro o pedido de extinção do feito, à míngua de amparo legal, muito embora seja passível de aplicação de
multa. Considerando, contudo, a paridade entre as partes prevista no art. 7.º, cabeça, do CPC/2015, a advertência contida no mandado de ID:
20838430, como também o aviso em tempo hábil pelo Réu (ID: 21078612), aplico às Autoras, pelo não comparecimento injustificado à audiência
de conciliação, multa na razão de 2% do valor da causa (vide emenda de ID: 11224688), a ser revertida em favor da União, pois verificada a
ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 3.º, do CPC/2015. Por outro lado, diga a parte ré, no prazo de 15
dias, sobre os termos da petição de ID: 23391899. GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2018 16:11:26. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0704332-62.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI. A: NELIZA RAMOS REINALDI. A:
LETICIA RAMOS REINALDI. Adv(s).: SP151660 - SILVINO GUIDA DE SOUZA. R: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER
DA SILVA SANTOS CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA
Vara Cível do Guará Número do processo: 0704332-62.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA ELIZA
RAMOS REINALDI, NELIZA RAMOS REINALDI, LETICIA RAMOS REINALDI RÉU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA DECISÃO A ausência
da parte autora à audiência de conciliação designada pelo Juízo não induz à ocorrência de desídia, mas tão somente à ausência do ânimo
de conciliar, razão pela qual indefiro o pedido de extinção do feito, à míngua de amparo legal, muito embora seja passível de aplicação de
multa. Considerando, contudo, a paridade entre as partes prevista no art. 7.º, cabeça, do CPC/2015, a advertência contida no mandado de ID:
20838430, como também o aviso em tempo hábil pelo Réu (ID: 21078612), aplico às Autoras, pelo não comparecimento injustificado à audiência
de conciliação, multa na razão de 2% do valor da causa (vide emenda de ID: 11224688), a ser revertida em favor da União, pois verificada a
ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 3.º, do CPC/2015. Por outro lado, diga a parte ré, no prazo de 15
dias, sobre os termos da petição de ID: 23391899. GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2018 16:11:26. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0704332-62.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI. A: NELIZA RAMOS REINALDI. A:
LETICIA RAMOS REINALDI. Adv(s).: SP151660 - SILVINO GUIDA DE SOUZA. R: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER
DA SILVA SANTOS CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA
Vara Cível do Guará Número do processo: 0704332-62.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA ELIZA
RAMOS REINALDI, NELIZA RAMOS REINALDI, LETICIA RAMOS REINALDI RÉU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA DECISÃO A ausência
da parte autora à audiência de conciliação designada pelo Juízo não induz à ocorrência de desídia, mas tão somente à ausência do ânimo
de conciliar, razão pela qual indefiro o pedido de extinção do feito, à míngua de amparo legal, muito embora seja passível de aplicação de
multa. Considerando, contudo, a paridade entre as partes prevista no art. 7.º, cabeça, do CPC/2015, a advertência contida no mandado de ID:
20838430, como também o aviso em tempo hábil pelo Réu (ID: 21078612), aplico às Autoras, pelo não comparecimento injustificado à audiência
de conciliação, multa na razão de 2% do valor da causa (vide emenda de ID: 11224688), a ser revertida em favor da União, pois verificada a
ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 3.º, do CPC/2015. Por outro lado, diga a parte ré, no prazo de 15
dias, sobre os termos da petição de ID: 23391899. GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2018 16:11:26. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
N. 0704332-62.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA ELIZA RAMOS REINALDI. A: NELIZA RAMOS REINALDI. A:
LETICIA RAMOS REINALDI. Adv(s).: SP151660 - SILVINO GUIDA DE SOUZA. R: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF29639 - WILKER
DA SILVA SANTOS CRUZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA
Vara Cível do Guará Número do processo: 0704332-62.2017.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA ELIZA
RAMOS REINALDI, NELIZA RAMOS REINALDI, LETICIA RAMOS REINALDI RÉU: RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA DECISÃO A ausência
da parte autora à audiência de conciliação designada pelo Juízo não induz à ocorrência de desídia, mas tão somente à ausência do ânimo
de conciliar, razão pela qual indefiro o pedido de extinção do feito, à míngua de amparo legal, muito embora seja passível de aplicação de
multa. Considerando, contudo, a paridade entre as partes prevista no art. 7.º, cabeça, do CPC/2015, a advertência contida no mandado de ID:
20838430, como também o aviso em tempo hábil pelo Réu (ID: 21078612), aplico às Autoras, pelo não comparecimento injustificado à audiência
de conciliação, multa na razão de 2% do valor da causa (vide emenda de ID: 11224688), a ser revertida em favor da União, pois verificada a
ocorrência de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 3.º, do CPC/2015. Por outro lado, diga a parte ré, no prazo de 15
dias, sobre os termos da petição de ID: 23391899. GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2018 16:11:26. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
DESPACHO
N. 0704803-44.2018.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ACCC SOLUCAO EM LIMPEZA E PASSADORIA EIRELI. Adv(s).:
DF38172 - BRUNA SAVINA ANDRADE TORRES, GO13213 - MARCELO DE BARROS BARRETO, DF57974 - RENATO TORRES. R:
CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK STUDIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704803-44.2018.8.07.0014 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ACCC SOLUCAO EM LIMPEZA E PASSADORIA EIRELI RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARK
STUDIOS DESPACHO Este Juízo tomou ciência na data de hoje da r. decisão monocrática recursal. Aguarde-se a realização da audiência
inaugural já designada, via CEJUSC/Guará. GUARÁ, DF, 2 de outubro de 2018 18:56:05. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
SENTENÇA
N. 0702587-47.2017.8.07.0014 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: CONTRATA CONSTRUTORA INCORPORADORA E CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: MA9055 - POLLYANNA PRADO MACEDO SOARES, MA8592 - ANTONIO ADRIANO SOARES PINTO. R:
CLAUDIO CEZAR OLIVEIRA CORREIA. Adv(s).: DF12810 - JOSE DE RIBAMAR CAMPOS ROCHA, DF42419 - LEONARDO HENRIQUE
MACHADO DO NASCIMENTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702587-47.2017.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
EMBARGANTE: CONTRATA CONSTRUTORA INCORPORADORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA EMBARGADO: CLAUDIO CEZAR
OLIVEIRA CORREIA SENTENÇA CONTRATA CONSTRUTORA, INCORPORADORA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA exercitou direito
de ação perante este Juízo em desfavor de CLAUDIO CEZAR OLIVEIRA CORREIA, mediante manejo de embargos à execução, com vistas
a desconstituir o título executivo extrajudicial objeto do processo de nº 2016.14.1.003450-0. Em síntese, a embargante suscita preliminares de
1923