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TJDFT - Edição nº 191/2018 - Página 1036

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TJDFT 05/10/2018 - Pág. 1036 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 05/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 191/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713719-89.2017.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES e outros Polo passivo: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA
e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de
Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado. Como cediço, é incabível rever decisão anterior,
reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração. Ademais, não há omissão na
sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão
baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão. Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado,
rejeito-os. Preclusa esta decisão e considerando que ambas as partes interpuseram Recurso de Apelação, intimem-se as partes, bem como o
Ministério Público para que, caso queiram, apresentem Contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 3 de
outubro de 2018 15:55:22. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0713719-89.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES. A: ILDERLI BARBOSA NUNES.
A: ILMA BARBOSA NUNES. A: MARIA DO SOCORRO BARBOSA NUNES. A: E. N. R.. Adv(s).: DF31637 - KATLEN SUZAN NARDES.
R: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA. Adv(s).: GO22422 - ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA, GO23208 - DANIEL
MENDANHA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713719-89.2017.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES e outros Polo passivo: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA
e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de
Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado. Como cediço, é incabível rever decisão anterior,
reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração. Ademais, não há omissão na
sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão
baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão. Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado,
rejeito-os. Preclusa esta decisão e considerando que ambas as partes interpuseram Recurso de Apelação, intimem-se as partes, bem como o
Ministério Público para que, caso queiram, apresentem Contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 3 de
outubro de 2018 15:55:22. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0713719-89.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES. A: ILDERLI BARBOSA NUNES.
A: ILMA BARBOSA NUNES. A: MARIA DO SOCORRO BARBOSA NUNES. A: E. N. R.. Adv(s).: DF31637 - KATLEN SUZAN NARDES.
R: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA. Adv(s).: GO22422 - ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA, GO23208 - DANIEL
MENDANHA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713719-89.2017.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES e outros Polo passivo: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA
e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de
Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado. Como cediço, é incabível rever decisão anterior,
reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração. Ademais, não há omissão na
sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão
baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão. Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado,
rejeito-os. Preclusa esta decisão e considerando que ambas as partes interpuseram Recurso de Apelação, intimem-se as partes, bem como o
Ministério Público para que, caso queiram, apresentem Contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 3 de
outubro de 2018 15:55:22. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0713719-89.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES. A: ILDERLI BARBOSA NUNES.
A: ILMA BARBOSA NUNES. A: MARIA DO SOCORRO BARBOSA NUNES. A: E. N. R.. Adv(s).: DF31637 - KATLEN SUZAN NARDES.
R: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA. Adv(s).: GO22422 - ERLON FERNANDES CANDIDO DE OLIVEIRA, GO23208 - DANIEL
MENDANHA DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713719-89.2017.8.07.0018
PROCEDIMENTO COMUM (7) Polo ativo: MARIA AMELIA BARBOSA NUNES e outros Polo passivo: INTENSICARE GESTAO EM SAUDE LTDA
e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de
Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado. Como cediço, é incabível rever decisão anterior,
reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração. Ademais, não há omissão na
sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão
baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão. Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado,
rejeito-os. Preclusa esta decisão e considerando que ambas as partes interpuseram Recurso de Apelação, intimem-se as partes, bem como o
Ministério Público para que, caso queiram, apresentem Contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 3 de
outubro de 2018 15:55:22. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
DESPACHO
N. 0713299-84.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Adv(s).:
DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO. A: MARIA JOSE DE AQUINO MENDONCA. Adv(s).: DF52624 - EMERSON DA SILVA DOURADO. R:
MARIA JOSE DE AQUINO MENDONCA. Adv(s).: DF48467 - VIRGILIO ANDRADE, DF52624 - EMERSON DA SILVA DOURADO. R: Companhia
de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Adv(s).: DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713299-84.2017.8.07.0018 CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Polo ativo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL e outros Polo passivo: MARIA JOSE
DE AQUINO MENDONCA e outros DESPACHO Intime-se a exequente para que se manifeste acerca da contraproposta de ID nº 23458278, no
prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 16:11:33. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito g
N. 0713299-84.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal. Adv(s).:
DF25718 - GRACIELA RENATA RIBEIRO. A: MARIA JOSE DE AQUINO MENDONCA. Adv(s).: DF52624 - EMERSON DA SILVA DOURADO. R:
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