TJDFT 05/10/2018 - Pág. 1908 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 191/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 5 de outubro de 2018
N. 0711401-81.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: K. C. D. S. M.. A: TACIA PATRICIA DA SILVA APOLINARIO.
Adv(s).: DF40036 - JOAQUIM GOES CARVALHO. R: CLEBER MALAQUIAS ONOFRE. Adv(s).: DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R:
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO, DF20604 - CAMILE VIEIRA ALMEIDA
BRANDAO, DF20733 - MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES, DF49646 - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711401-81.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATHLEEN CRISTINE DA SILVA MAMEDE REPRESENTANTE: TACIA PATRICIA
DA SILVA APOLINARIO EXECUTADO: CLEBER MALAQUIAS ONOFRE, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS CERTIDÃO
Certifico e dou fé que juntei Ofício do Banco do Brasil em resposta ao Ofício ID 21531301. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, editada
em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 1 de 15 de março de 2016, fica o EXEQUENTE: KATHLEEN CRISTINE DA SILVA MAMEDE
REPRESENTANTE: TACIA PATRICIA DA SILVA APOLINARIO intimado a informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias. Ceilândia-DF,
Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 14:48:17.
N. 0711401-81.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: K. C. D. S. M.. A: TACIA PATRICIA DA SILVA APOLINARIO.
Adv(s).: DF40036 - JOAQUIM GOES CARVALHO. R: CLEBER MALAQUIAS ONOFRE. Adv(s).: DF00968 - ULISSES RIEDEL DE RESENDE. R:
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES FILHO, DF20604 - CAMILE VIEIRA ALMEIDA
BRANDAO, DF20733 - MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHAES, DF49646 - LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA. T: MINISTERIO PUBLICO
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711401-81.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATHLEEN CRISTINE DA SILVA MAMEDE REPRESENTANTE: TACIA PATRICIA
DA SILVA APOLINARIO EXECUTADO: CLEBER MALAQUIAS ONOFRE, SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS CERTIDÃO
Certifico e dou fé que juntei Ofício do Banco do Brasil em resposta ao Ofício ID 21531301. Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, editada
em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 1 de 15 de março de 2016, fica o EXEQUENTE: KATHLEEN CRISTINE DA SILVA MAMEDE
REPRESENTANTE: TACIA PATRICIA DA SILVA APOLINARIO intimado a informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias. Ceilândia-DF,
Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 14:48:17.
SENTENÇA
N. 0716338-37.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO. A: JAQUELINE
OLIVEIRA SILVA. A: A. D. A. O. H.. Adv(s).: DF44045 - CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE. R: OCEANAIR LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: DF48510 - STEPHANIE CIRILO LEMOS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716338-37.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX DE
ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO, JAQUELINE OLIVEIRA SILVA, ALÉXIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA HONORATO RÉU: OCEANAIR
LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Insurge-se o embargante contra o seguinte trecho da sentença: "Tendo em vista que os autores sucumbiram
em parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC." Segundo o embargante, a parte requerida deve ser condenada não apenas ao pagamento
das custas ?finais?, mas também ao reembolso das custas iniciais pagas pela parte autora. Acolho os embargos para corrigir erro material na
sentença proferida. Assim, deverá ser lido: ?Tendo em vista que os autores sucumbiram em parte mínima do pedido, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais (iniciais e finais) e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 85, §2º do CPC?. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração. Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação
de ID 23191216. BRASÍLIA - DF, 3 de outubro de 2018, às 14:55:29. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0716338-37.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO. A: JAQUELINE
OLIVEIRA SILVA. A: A. D. A. O. H.. Adv(s).: DF44045 - CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE. R: OCEANAIR LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: DF48510 - STEPHANIE CIRILO LEMOS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716338-37.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX DE
ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO, JAQUELINE OLIVEIRA SILVA, ALÉXIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA HONORATO RÉU: OCEANAIR
LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Insurge-se o embargante contra o seguinte trecho da sentença: "Tendo em vista que os autores sucumbiram
em parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC." Segundo o embargante, a parte requerida deve ser condenada não apenas ao pagamento
das custas ?finais?, mas também ao reembolso das custas iniciais pagas pela parte autora. Acolho os embargos para corrigir erro material na
sentença proferida. Assim, deverá ser lido: ?Tendo em vista que os autores sucumbiram em parte mínima do pedido, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais (iniciais e finais) e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 85, §2º do CPC?. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração. Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação
de ID 23191216. BRASÍLIA - DF, 3 de outubro de 2018, às 14:55:29. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0716338-37.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO. A: JAQUELINE
OLIVEIRA SILVA. A: A. D. A. O. H.. Adv(s).: DF44045 - CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE. R: OCEANAIR LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: DF48510 - STEPHANIE CIRILO LEMOS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716338-37.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX DE
ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO, JAQUELINE OLIVEIRA SILVA, ALÉXIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA HONORATO RÉU: OCEANAIR
LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Insurge-se o embargante contra o seguinte trecho da sentença: "Tendo em vista que os autores sucumbiram
em parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC." Segundo o embargante, a parte requerida deve ser condenada não apenas ao pagamento
das custas ?finais?, mas também ao reembolso das custas iniciais pagas pela parte autora. Acolho os embargos para corrigir erro material na
sentença proferida. Assim, deverá ser lido: ?Tendo em vista que os autores sucumbiram em parte mínima do pedido, condeno a requerida ao
pagamento das custas processuais (iniciais e finais) e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do
art. 85, §2º do CPC?. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração. Fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação
de ID 23191216. BRASÍLIA - DF, 3 de outubro de 2018, às 14:55:29. JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito Substituto
N. 0716338-37.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALEX DE ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO. A: JAQUELINE
OLIVEIRA SILVA. A: A. D. A. O. H.. Adv(s).: DF44045 - CARLOS FREDERICO RODRIGUES DE ANDRADE. R: OCEANAIR LINHAS
AEREAS S/A. Adv(s).: DF48510 - STEPHANIE CIRILO LEMOS. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0716338-37.2017.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALEX DE
ALBUQUERQUE SOUZA HONORATO, JAQUELINE OLIVEIRA SILVA, ALÉXIA DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA HONORATO RÉU: OCEANAIR
LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Insurge-se o embargante contra o seguinte trecho da sentença: "Tendo em vista que os autores sucumbiram
em parte mínima do pedido, condeno a requerida ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC." Segundo o embargante, a parte requerida deve ser condenada não apenas ao pagamento
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