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TJDFT - Edição nº 192/2018 - Página 2013

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TJDFT 08/10/2018 - Pág. 2013 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 192/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018

- OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714432-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO PATIO BRASIL SHOPPING, RIBEIRO COELHO ADVOGADOS S/S - EPP EXECUTADO: CENTRO DE
FORMACAO DE CONDUTORES AB BRASILIENSE LTDA - ME DESPACHO A ordem de bloqueio foi parcialmente frutífera, conforme protocolo
anexo. Dê-se ciência às partes. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 09:18:42. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0729562-14.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: DF41449 - FREDERICO ALVIM BITES CASTRO. R: CINTIA LINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729562-14.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: CINTIA LINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O contrato celebrado entre as partes está representado pelo
instrumento juntado com a inicial e a ré foi regularmente notificada. Concedo a liminar e determino a busca e apreensão do veículo descrito na
inicial, ficando facultada a purgação da mora nos termos do art. 3°, § 2º, do DEC 911/69. Expeça-se mandado, cite-se e intimem-se. A citação
deverá ser feita independentemente da apreensão do veículo, constando essa observação no mandado. O réu poderá apresentar resposta até
15 dias contados da apreensão. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2018 18:24:22. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0717043-07.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO BASTOS REIS. A: DILMA VIEIRA REIS.
Adv(s).: DF26653 - DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0717043-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
BASTOS REIS, DILMA VIEIRA REIS EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A SENTENÇA CARLOS ALBERTO BASTOS REIS e outros
promoveu Cumprimento de Sentença em face de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. As partes concordaram com o bloqueio dos valores pelo
sistema BACENJUD (id's 23348226 e 23413595) e requereram a extinção do processo. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Informo que
o protocolo de penhora do BACENJUD encontra-se anexo a esta decisão. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2018
17:31:23. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0717043-07.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO BASTOS REIS. A: DILMA VIEIRA REIS.
Adv(s).: DF26653 - DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0717043-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
BASTOS REIS, DILMA VIEIRA REIS EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A SENTENÇA CARLOS ALBERTO BASTOS REIS e outros
promoveu Cumprimento de Sentença em face de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. As partes concordaram com o bloqueio dos valores pelo
sistema BACENJUD (id's 23348226 e 23413595) e requereram a extinção do processo. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Informo que
o protocolo de penhora do BACENJUD encontra-se anexo a esta decisão. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2018
17:31:23. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
N. 0717043-07.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLOS ALBERTO BASTOS REIS. A: DILMA VIEIRA REIS.
Adv(s).: DF26653 - DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO. R: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0717043-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO
BASTOS REIS, DILMA VIEIRA REIS EXECUTADO: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A SENTENÇA CARLOS ALBERTO BASTOS REIS e outros
promoveu Cumprimento de Sentença em face de MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. As partes concordaram com o bloqueio dos valores pelo
sistema BACENJUD (id's 23348226 e 23413595) e requereram a extinção do processo. Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo executado. Sem honorários
advocatícios. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor do exequente, observando-se os poderes conferidos ao seu advogado. Informo que
o protocolo de penhora do BACENJUD encontra-se anexo a esta decisão. Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2018
17:31:23. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0729623-69.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOAO PAULO E
KIZZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME. Adv(s).: DF28025 - VANESSA CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF48601 - KARLLA
AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF44081 - TATYANA DIAS DE ARAUJO RODRIGUES. R: PATRICIA
MOREIRA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO MARQUES LOTT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0729623-69.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOAO
PAULO E KIZZ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - ME RÉU: PATRICIA MOREIRA DIAS, RICARDO MARQUES LOTT DESPACHO Como,
aparentemente, a locação ocorreu por escrito, o respectivo instrumento é documento indispensável à propositura da demanda. Concedo à autora
o prazo de 15 dias para apresentá-lo. BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2018 18:27:58. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0706075-15.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS E ACESSORIOS LTDA
- ME. Adv(s).: DF29443 - JACKSON SARKIS CARMINATI. R: ITALO AYRES FECK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0706075-15.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VITTON COMERCIO DE BIJOUTERIAS
2013

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