TJDFT 08/10/2018 - Pág. 2493 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos
previstos no § 4º do art. 455 do CPC. Intimem-se. Planaltina/DF, 4 de outubro de 2018, às 14:06:27. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0008812-88.2016.8.07.0005 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: CELMA ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: WILSON MACHADO IRINEU. R: ADILSON RESENDE DE LIMA. Adv(s).: DF56765 - JOSE CARLOS GONCALVES DA
SILVA, DF25128 - EDIMAR EUSTAQUIO MUNDIM BAESSE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0008812-88.2016.8.07.0005 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO /
MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CELMA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: WILSON MACHADO IRINEU, ADILSON RESENDE DE LIMA
DECISÃO Os pontos controvertidos foram fixados na decisão saneadora de ID n. 21706627. Intimadas a se manifestarem sobre as provas que
pretendem produzir (ID n. 21707484), as partes postularam a produção de prova testemunhal. Defiro, assim, a oitiva das testemunhas arroladas
pelas partes, conforme rol juntada pela autora em sua inicial (ID 21704893, pág. 6) e, pelos réus, no ID n. 22185331. Designe-se data para
audiência de instrução e julgamento. Advirto que, nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar
ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência, dispensando-se a intimação do Juízo, ressalvados os casos
previstos no § 4º do art. 455 do CPC. Intimem-se. Planaltina/DF, 4 de outubro de 2018, às 14:06:27. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0703904-73.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF15292 - MARCIO
DE SOUZA OLIVEIRA. R: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA. R: JENNIFFER ORNELAS ARARUNA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA
DE FILIPPO GANGANA. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE
ARAÚJO. T: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF20189 - GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. T: GUSTAVO TRANCHO DE
AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0703904-73.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA, JENNIFFER ORNELAS ARARUNA DECISÃO Os advogados, Márcio de Sousa Oliveira e
Gustavo Trancho de Azevedo laboraram durante a tramitação do feito nº 2013.05.1.009231-6. Todavia, ao que parece, não há um entendimento
entre os eles quanto aos honorários de sucumbência. Nesse sentido, defiro o pedido formulado no ID n. 23371191 e determino seja designada
audiência de conciliação, na qual deverão comparecer os dois credores e o devedor, a fim de pôr fim à demanda. Intimem-se. Planaltina/DF, 4
de outubro de 2018, às 22:10:41. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703904-73.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF15292 - MARCIO
DE SOUZA OLIVEIRA. R: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA. R: JENNIFFER ORNELAS ARARUNA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA
DE FILIPPO GANGANA. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE
ARAÚJO. T: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF20189 - GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. T: GUSTAVO TRANCHO DE
AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0703904-73.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA, JENNIFFER ORNELAS ARARUNA DECISÃO Os advogados, Márcio de Sousa Oliveira e
Gustavo Trancho de Azevedo laboraram durante a tramitação do feito nº 2013.05.1.009231-6. Todavia, ao que parece, não há um entendimento
entre os eles quanto aos honorários de sucumbência. Nesse sentido, defiro o pedido formulado no ID n. 23371191 e determino seja designada
audiência de conciliação, na qual deverão comparecer os dois credores e o devedor, a fim de pôr fim à demanda. Intimem-se. Planaltina/DF, 4
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N. 0703904-73.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF15292 - MARCIO
DE SOUZA OLIVEIRA. R: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA. R: JENNIFFER ORNELAS ARARUNA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA
DE FILIPPO GANGANA. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE
ARAÚJO. T: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF20189 - GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. T: GUSTAVO TRANCHO DE
AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0703904-73.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA, JENNIFFER ORNELAS ARARUNA DECISÃO Os advogados, Márcio de Sousa Oliveira e
Gustavo Trancho de Azevedo laboraram durante a tramitação do feito nº 2013.05.1.009231-6. Todavia, ao que parece, não há um entendimento
entre os eles quanto aos honorários de sucumbência. Nesse sentido, defiro o pedido formulado no ID n. 23371191 e determino seja designada
audiência de conciliação, na qual deverão comparecer os dois credores e o devedor, a fim de pôr fim à demanda. Intimem-se. Planaltina/DF, 4
de outubro de 2018, às 22:10:41. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703904-73.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF15292 - MARCIO
DE SOUZA OLIVEIRA. R: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA. R: JENNIFFER ORNELAS ARARUNA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA
DE FILIPPO GANGANA. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE
ARAÚJO. T: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF20189 - GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. T: GUSTAVO TRANCHO DE
AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0703904-73.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA, JENNIFFER ORNELAS ARARUNA DECISÃO Os advogados, Márcio de Sousa Oliveira e
Gustavo Trancho de Azevedo laboraram durante a tramitação do feito nº 2013.05.1.009231-6. Todavia, ao que parece, não há um entendimento
entre os eles quanto aos honorários de sucumbência. Nesse sentido, defiro o pedido formulado no ID n. 23371191 e determino seja designada
audiência de conciliação, na qual deverão comparecer os dois credores e o devedor, a fim de pôr fim à demanda. Intimem-se. Planaltina/DF, 4
de outubro de 2018, às 22:10:41. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703904-73.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF15292 - MARCIO
DE SOUZA OLIVEIRA. R: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA. R: JENNIFFER ORNELAS ARARUNA. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA
DE FILIPPO GANGANA. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: DF06130 - JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE
ARAÚJO. T: GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. Adv(s).: DF20189 - GUSTAVO TRANCHO DE AZEVEDO. T: GUSTAVO TRANCHO DE
AZEVEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JOSÉ WELLINGTON MEDEIROS DE ARAÚJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0703904-73.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO DE SOUZA OLIVEIRA
EXECUTADO: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA, JENNIFFER ORNELAS ARARUNA DECISÃO Os advogados, Márcio de Sousa Oliveira e
Gustavo Trancho de Azevedo laboraram durante a tramitação do feito nº 2013.05.1.009231-6. Todavia, ao que parece, não há um entendimento
entre os eles quanto aos honorários de sucumbência. Nesse sentido, defiro o pedido formulado no ID n. 23371191 e determino seja designada
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