TJDFT 08/10/2018 - Pág. 730 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 192/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de outubro de 2018
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
DF DISTRITO FEDERAL
CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ (DF002762)
9
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 001615-7 Credor GENESCO SANTIAGO
DE REZENDE NETO Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogado: CARLOS HENRIQUE MATIAS DA PAZ (DF002762)
S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor
em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Intimado para apresentar planilha atualizada do débito e efetivar o
pagamento, o devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de acordo com
o certificado nos autos. Conforme certidão retro, o(s) credor(es) quedou(aram)-se inerte(s) após ser(em) intimado(s) a
se manifestar sobre os cálculos do devedor. É o relatório. DECIDO. Ante a ausência de controvérsia acerca do valor do
débito, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado
em favor do(s) credor(es). Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor
do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir
caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, transitada
em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC. Cópia
juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 28 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se. FELIPE VIDIGAL
DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020016405RPV
20100112280567
YGOR MARINHO DA PONTE
AMANDA ALE FRANZOSI (DF019496)
AMANDA ALE FRANZOSI
DISTRITO FEDERAL
RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO (DF013057)
11
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 001640-5 Credor YGOR MARINHO
DA PONTE Advogado: AMANDA ALE FRANZOSI (DF019496) Credor AMANDA ALE FRANZOSI Devedor DISTRITO
FEDERAL Advogado: RENATO GUANABARA LEAL DE ARAUJO (DF013057) S E N T E N Ç A Trata-se de
Requisição de Pequeno Valor para o pagamento da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es)
nominado(s) à fl. 2. Intimado para apresentar planilha atualizada do débito e efetivar o pagamento, o devedor apresentou
os cálculos e demonstrou ter efetivado o depósito do valor devido, de acordo com o certificado nos autos. É o relatório.
DECIDO. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado
em favor do(s) credor(es). Ante o adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor
do art. 924, inciso II, do CPC, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir
caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, transitada
em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC. Cópia
juntada nos autos do processo de origem. Brasília, 26 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se. FELIPE VIDIGAL
DE ANDRADE SERRA Juiz de Direito Substituto Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Devedor
Advogado(s)
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020017754RPV
20140110325732
LEOSMAR MOREIRA DO VALE
DAYANNA FLAVIA DINIZ DOS SANTOS (DF028598)
LEOSMAR MOREIRA DO VALE (DF030532)
DF DISTRITO FEDERAL
CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (DF019290)
NÃO CONSTA PROCURADOR (DF777777)
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DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 001775-4 Credor LEOSMAR MOREIRA
DO VALE Advogados: DAYANNA FLAVIA DINIZ DOS SANTOS (DF028598), LEOSMAR MOREIRA DO VALE
(DF030532) Devedor DF DISTRITO FEDERAL Advogados: CARLOS ODON LOPES DA ROCHA (DF019290), NÃO
CONSTA PROCURADOR (DF777777) S E N T E N Ç A Trata-se de Requisição de Pequeno Valor para o pagamento
da importância devida pelo Ente Devedor em benefício do(s) credor(es) nominado(s) à fl. 2. Intimado para apresentar
planilha atualizada do débito e efetivar o pagamento, o devedor apresentou os cálculos e demonstrou ter efetivado
o depósito do valor devido, de acordo com o certificado nos autos. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO os cálculos
apresentados pelo devedor. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado em favor do(s) credor(es). Ante o
adimplemento da obrigação, DECRETO a extinção da requisição em epígrafe, a teor do art. 924, inciso II, do CPC,
como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja(m) outra(s) RPV(s) ou
precatório(s) em trâmite. Sem custas e sem honorários. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros
requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das normas do PGC. Cópia juntada nos autos do processo de
origem. Brasília, 26 de setembro de 2018. Publique-se. Intimem-se. FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA Juiz de
Direito Substituto Coordenador de Processamento das Requisições de Pequeno Valor
Núm. Processo
Núm. Origem
Credor
Advogado(s)
Advogado(s)
Credor
Devedor
Advogado(s)
DESPACHO FLS.
Despacho
20160020032574RPV
20110112029377
MARCELO ALBERTO RIBEIRO DA SILVA
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (DF026962)
BRUNO DA SILVA VASCONCELOS (DF033182), SUELLEN PEREIRA COSMO (DF12872E)
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
DISTRITO FEDERAL
DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO (DF010481)
9
DÊNCIA Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Nº 2016 00 2 003257-4 Credor MARCELO ALBERTO
RIBEIRO DA SILVA Advogados: RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (DF026962), BRUNO DA SILVA VASCONCELOS
(DF033182), SUELLEN PEREIRA COSMO (DF12872E) Credor RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Devedor
DISTRITO FEDERAL Advogado: DJACYR CAVALCANTI DE ARRUDA FILHO (DF010481) S E N T E N Ç A Trata-se de
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