TJDFT 09/10/2018 - Pág. 936 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018
MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: JOAO BATISTA ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF008629 Otacilio Franco de Oliveira. CREDOR: JOSE LUIZ DA COSTA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: GABRIEL PEREIRA
DE SOUZA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: EDUARDO FELIX MOREIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos
Santos. CREDOR: RAIMUNDA NONATA CHAVES CERQUEIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. INTERESSADA: BRASALBRASILIA SERVICOS AUTONOMOTES S/A . Adv(s).: DF009888 - Marta Leitao Brandao Subtil. INTERESSADA: JUCELINO LIMA SOARES.
Adv(s).: DF017390 - Walter Jose Faiad de Moura. CREDOR: ADEMAR GOMES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos.
CREDOR: CRISTINA MARIS SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: GILDO PEREIRA DE OLIVEIRA.
Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: JESUS DE MARIA SILVA MIRANDA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos
Santos. CREDOR: LAMARA FALCAO GOMES. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: MANOEL ESTES CARDOSO DE
FREITAS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: MARDERLY CASTRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson
Jose dos Santos. CREDOR: MARIA DE FATIMA MARTINS SERRA. Adv(s).:
DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson
Jose dos Santos. CREDOR: MAURICIO ALVES BARBOSA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: PAULO ROBERTO
QUINTELA CARDOSO. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF004213 Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: SALMA DA SILVA BARBOSA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: MARLENE
DE FATIMA RABELO. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: JOSE RICARDO AMORIM SANTOS. Adv(s).: (.). Síndico:
Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Defiro a gratuidade de justiça à falida. Anote-se. Remeta-se a carta precatória ao juízo deprecado.
Brasília - DF, quinta-feira, 04/10/2018 às 18h33. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.017402-5 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A:
BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF019473 - Juliana Xavier Ferraresi Cavalcante. R: MASSA FALIDA DE PORTICO ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. INTERESSADA: ANDRE MARTINS DIB. Adv(s).: DF030480 - Jaqueline Costa da
Silva. INTERESSADA: JOAO PERES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF030480 - Jaqueline Costa da Silva. INTERESSADA: PORTICO ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: DF030480 - Jaqueline Costa da Silva. INTERESSADA: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira.
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF017348 - Elizabeth Pereira de Oliveira, GO018725 - Sergio Meirelles Bastos.
Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). 1. Nos termos da sentença de fls. 516, expeça-se certidão conforme requerido às fls. 537.
Destaco que não se trata de certidão de crédito, mas tão somente de certidão informando que a Caixa Econômica Federal constou do QGC da
falida e que o valor do crédito habilitado é de R$ 1.389.200,66 (fls. 480). 2. À Secretaria para cumprir os demais comandos da sentença. Intimese. Brasília - DF, quinta-feira, 04/10/2018 às 18h36. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.036781-3 - Procedimento Comum - A: MASSA FALIDA DE NETX INFORMATICA LTDA. Adv(s).: DF026030 - Fernando
Parente Viegas. R: JULIO CESAR SILVA SAO PEDRO. Adv(s).: DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes. R: EVANILSON RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: NETX SISTEMAS EM INFORMATICA LTDA. Adv(s).: (.). R: EDMILSON RODRIGUES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R:
EDITH DE SOUSA CORREA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BV FINANCEIRA S/A. Adv(s).: SP221718 - Patricia Godoy Arruda. Fls. 792/796
Tendo em vista que a única alegação para requerer o desbloqueio das importâncias constritas se refere ao seu 'valor ínfimo' e não quanto à
sua impenhorabilidade, indefiro o pedido. Indefiro também o pedido de intimação da Fazenda Pública, já que o parcelamento tributário deve ser
realizado administrativamente. Além disso, em que pese a suposta dificuldade narrada junto ao sistema eletrônico para requerer o parcelamento,
a parte interessada pode ser dirigir pessoalmente à Fazenda Pública e proceder às diligências necessárias para o seu intento. Intime-se. Fls.
1791 Anote-se e, se o caso, intime-se pessoalmente a parte interessada para regularizar sua representação processual. Brasília - DF, quintafeira, 04/10/2018 às 18h38. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.022601-5 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
- A: GETULIO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF014584 - Maximiano Souza Araújo Neto, DF047566 - Wendell Araujo Gomes. R: MASSA
FALIDA DE DIPLOMATIC SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF057706 - Fernando Carrusca Lima
Britto. INTERESSADA: DIPLOMATIC SERVICE PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS LTDA - ME. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial.
INTERESSADA: LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF045967 - Alexandre Machado de Sousa, DF049685 - Joao Saraiva Junior.
Síndico: Fernando Carrusca Lima Britto. Trata-se de ação de falência. O novo administrador judicial requereu i) a caracterização do Sr. Geraldo
Laureano da Silva como sócio oculto da falida e sua responsabilização solidária e ilimitadamente; ii) a quebra do sigilo bancário da empresa
falida; iii) a retificação da 1ª Relação de Credores; e iv) a manifestação do Ministério Público quanto ao pedido de decretação de prisão preventiva
dos sócios. Indefiro os pedidos de declaração de sócio oculto da falida e do reconhecimento de sua responsabilidade ilimitada e solidária, porque
o meio utilizado é processualmente inadequado. No caso, o Administrador Judicial deverá ajuizar a compete ação de responsabilização, nos
termos do art. 82 da LF. Indefiro também o pedido de prisão preventiva dos sócios, porque, ela só pode ocorrer durante a fase de investigação
criminal ou no curso da ação penal, e tal pretensão é prerrogativa do Ministério Público, o qual já informou, às fls. 388/390, que os fatos alegados
serão analisados e, caso necessário, as medidas necessárias à persecução penal serão oportunamente tomadas. Por outro lado, tendo em vista
a notícia de que a falida continua operando, em clara afronta ao disposto no art. 103 da LF, defiro a quebra do sigilo bancário da falida, por meio
de expedição de ofício à Receita Federal. As informações devem compreender, sobretudo, a movimentação financeira da falida (DIMOF). Por fim,
muito embora os endereços informados pelo Ministério Público já tenham sido diligenciados negativamente e, sobretudo, diante da informação
prestada pelo Administrador Judicial às fls. 398, tenho que pode ser viável a realização de audiência de primeiras declarações. Assim, à Secretaria
para: 1) publicar edital com a íntegra da sentença e com a primeira relação de credores (fls. 394/395), nos termos do art. 99, parágrafo único da
LF; 2) oficiar à Receita Federal, nos termos desta decisão; 3) bloquear, via BACENJUD, as contas bancárias da falida; 4) intimar o Administrador
Judicial para se manifestar quanto à petição de fls. 366/387 e para ajuizar a ação de responsabilização; 5) designar audiência de primeiras
declarações. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 04/10/2018 às 18h35. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.026000-0 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte A: MASSA FALIDA DE VERTAX CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. R: VERTAX CONSULTORIA
LTDA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. INTERESSADA: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032174 - Romulo
Goncalves Bittencourt. INTERESSADA: BANCO DO BRASIL S.A. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. CREDOR: ASSOCIACAO
DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (ASABNB). Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: (.).
CREDOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: (.). CREDOR: BANCO
SANTANDER SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LIVORNO FUNDO DE INVESTIMENTO EM
DIREITOS CREDITORIAIS NAO PADORNIZADOS. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de Araújo, SP252569 - Priscila Martins Cardozo Dias.
INTERESSADA: GUAJA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: DF023964 - Bras Ferreira Machado. INTERESSADA: CARLOS
CARVALHO DUARTE NETO. Adv(s).: DF035053 - Carlos Carvalho Duarte Neto. INTERESSADA: FERREIRA MACHADO & LIMA - ADVOGADOS
E CONSULTORES LEGAIS. Adv(s).: (.). Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). 1. À Secretaria para cumprir a decisão de fls. 1246,
ou seja, certificar o prazo para apresentação de impugnações ao QGC retificado, nos termos da decisão de fls. 1246. 2. Vista à Fazenda Pública
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