TJDFT 10/10/2018 - Pág. 877 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 194/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0702604-88.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARILANDA DE SOUSA MENDES. Adv(s).: DF41633 - PALOMA DE
SOUZA BALDO SCARPELLINI. R: CLARO S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702604-88.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARILANDA DE SOUSA MENDES RÉU: CLARO S/A CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à Portaria
01/2012, deste Juízo, que faço vista dos autos à parte AUTORA acerca da petição e comprovante de depósito da condenação retro. Prazo de 5
(cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2018 09:54:21. MARIA EFIGENIA GOMES BEZERRA Diretor de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE OUTUBRO DE 2018
Juiz de Direito: Issamu Shinozaki Filho
Diretor de Secretaria: Alexandre Rodrigues Senra Sacramento
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2010.01.1.231579-9 - Cumprimento de Sentenca - R: NF PECAS E VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira
Junior. A: WELLINGTON PEREIRA SANTANA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. R: NUBIA TORRES RODRIGUES. Adv(s).:
DF027577 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. R: ARISFRAM TAVARES DE ARAUJO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CAMPEAO
MULTIMARCAS LOCADORA E VEICULOS LTDA. Adv(s).: MG111762 - Sebastiao Luiz de Oliveira Junior. Certifico que transcorreu "in albis" para
as partes o prazo consignado pela publicação da certidão de 686. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, faço vista dos autos à parte CREDORA a fim de que promova o andamento do feito, devendo instruir os autos com a memória discriminada
do cálculo do seu crédito atualizado, indicando, ainda, bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco)
dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2018 às 17h08. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2012.01.1.156651-2 - Rescisao de Contrato - A: FIORENTINO CAPPELLESSO. Adv(s).: DF016403 - Ivan Anisio Brito. R: ANDRADE
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF008475 - Karla Parthenopi Karlatopoulos de Andrade, DF024410 - Francis Lurdes
Guimaraes do Prado. Porquanto o despacho de fls. 814 não apresenta caráter decisório, deixo de conhecer, "ex vi" da "ratio" subjacente ao
disposto no artigo 1.001 do CPC, dos embargos de declaração de fls. 816-820. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2018 às 17h14. Carlos Fernando
Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2008.01.1.089431-8 - Cumprimento de Sentenca - A: KATAMCH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF021703 - Luis Augusto de Andrade Gonzaga. R: FRANCISCO AIRTON OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE
JULIAO DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: FRANCISCO GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos
Amancio da Silva. Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste Juízo, FAÇO VISTA DOS AUTOS À PARTE EXEQUENTE
para falar acerca da Impugnação à Penhora no Rosto dos Autos de fls. 626-629. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 05/10/2018
às 17h21. .
DESPACHO
Nº 2003.01.1.089464-9 - Execucao Hipotecaria Sist Financeiro Nacional - A: BANCO ITAU SA . Adv(s).: DF045892 - Renato Chagas
Corrêa da Silva. R: MARIA APARECIDA FONTENELLI. Adv(s).: DF016533 - Arenaldo Franca Guedes Filho, DF019275 - Renato Borges Barros.
NADA A PROVER quanto à reiteração do pedido de expedição de ofício deduzida às fls. 866-867 ante os mesmos motivos discorridos no despacho
de fls. 838, primeiro parágrafo. Retornem-se os autos à suspensão determinada no último parágrafo da decisão de fls. 782. Brasília - DF, sextafeira, 05/10/2018 às 18h20. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 12828/97 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA. Adv(s).: DF017122 - Francisco
Oliveira Thompson Flores. R: OLIRA MACHADO MARTINS SCHAEFFER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROMULO PARENTE CORREIA .
Adv(s).: DF007622 - Joao Felipe Moraes Ferreira, DF012693 - Rodrigo Monteiro Augusto, DF013339 - Marcelo Lobato Lechtman. Expeça-se,
em favor do exequente ANTONIO VENANCIO DA SILVA & CIA LTDA, pertinente à quantia depositada consoante guia de fls. 404, alvará para
o levantamento no valor exato de R$ 24.854,19. Após, manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação do seu crédito, ciente de que silêncio
implicará em presunção de quitação. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 16h49. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2008.01.1.169474-3 - Anulacao e Substituicao de Titulo Ao Portador - A: CIDADE SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA
LTDA. Adv(s).: DF007961 - Diva Maria Mesquita de Souza Lobo, DF010808 - Marco Aurelio Mansur Siqueira. R: ESPLANADA ADMINSTRADORA
DE CARTOES E CONVENIO LTDA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: GLOBAL FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido Povoa. Ante a determinação do acórdão às fls. 699-701 e a expressa quitação dada às
fls. 678 pela Defensoria Pública do Distrito Federal, proceda à transferência, para a conta BRB (070), agência JK 100, conta corrente 013251-7, de
titularidade do PRODEF, CNPJ nº 09.396.049/0001-80, da quantia depositada conforme guia de fls. 667, acrescida dos respectivos consectários
legais. Oficie-se ao BRB para que promova a transferência em questão. Atendidas as injunções supra e não havendo outros pedidos, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 16h48. Carlos Fernando Fecchio dos Santos,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.101918-5 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558
- Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: JOBISMAR FERREIRA VAZ. Adv(s).:
DF027631 - Marcone Oliveira Porto. R: VOLPE CONCRETOS E CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: (.). Ante o pagamento espontâneo realizado
pela requerente, expeça-se, independente de preclusão, em favor do advogado da parte requerida Marcone Oliveira Porto, OAB/DF n. 27.631,
alvará para o levantamento do valor de R$1.857,99, depositado consoante guia de fls. 167, acrescido dos consectários legais, a título de honorários
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