TJDFT 11/10/2018 - Pág. 29 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2018
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
243
244
245
246
247
248
249
250
SILENE PEREIRA DE SANTANA
SILVIA REGINA CORTEZ ADDOR
SIMONE DE ARAUJO CASTELO BRANCO DUARTE
SISLENE DE FATIMA FARIA VIEIRA
SOFIA HELENA LAMPER MARTINEZ
SOLANGE MARIA LASNEAUX RIBEIRO
SONIA GUIMARÃES GOMES
SONJA ENIE GARCIA
SUELY AUXILIADORA DOS S REIS
SUELY DE FÁTIMA FREITAS LIMA
SULEIMAN GOMES KALIL
TANIA CRISTINA BRAGA REIS
TANIA SILVIA DE ANDRADE SILVA
TARCISIO BARROS DA GRAÇA
TEILA DE SOUZA CRUZ RODRIGUES
TEODORICO JOSE DOS SANTOS
THEREZINHA DE JESUS S PORTO
URANIO GONÇALVES DA SILVA
VALESCA SILVA THE GOMES LIMA
VALMA MARIA DE JESUS SILVA
VALTINHO PEREIRA DA SILVA
VANI MARIA OCHOA EMMERT
VANI TEREZINHA DE QUEIROZ
VERA ALVES LAMOUNIER
VERA LÚCIA BARROS
VERA LÚCIA DE OLIVEIRA
VERA LÚCIA FERNANDES
VERA LÚCIA MATTOS DA SILVA
VERA LÚCIA MINARI
VERA LÚCIA ZORZETO RODRIGUES
VILMA DA COSTA SANTOS
VILMEY FRANCISCO ROMANO
VILSON LUIS LOPES ROGÉRIO
VIRGINIA MARIA SOARES PEREIRA DE ALMEIDA
VITORIA DE JESUS COSTA NEVES
WALDEMAR GOMES TEIXEIRA
WALDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE FILHO
WALTER NEI VALENTE
WANESSA LIMA DOS SANTOS
WANIA MARY CARPANEDA
WILLIAM COSTA RESENDE
YATSIYO MACHADO
YVETE VIDINHO TAVARES
ZAMITA FAGUNDES MUNIZ
ZILDA LOPES PEIXOTO LIMA
ZUILA SENA BONFIM
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018
146/152
1015/1021
1742/1749
384/396
1171/1177
752/758 e 1467/1469
887/893
837/843
773/779
688/695
1074/1075
503/511
1514/1520
1536/1542
1022/1027
160/166
895/901
48/51
1711/1720
35/41
27/28
844/850
188/194
489/495
209/215
550/558
909/916
1704/1710
35/41
1315/1325
808/815
2084/2090
627/633
1257/1264
980/986
1728/1734
59/66
598/604
471/478
1460/1466
1206/1212
2114/2121
1104/1110
1384/1391
930/936
1221/1227
Os requerentes alegam a motivação da idade, deficiência e/ou "doença grave". Juntaram os documentos comprobatórios
das condições alegadas.
É o relato do necessário. Decido.
O(s) documento(s) apresentado(s) pelo(a)(s) Requerente(s) é(são) incontestável(is) em declarar que ele(a)(s) ostenta(m)
idade superior a 60 (sessenta) anos e portadores de deficiência, ficando, assim, protegido(a)(s) pela preferência a que alude o art. 100, §2o, da
CF/88, art. 97, §18o, ADCT, e artigos 12 e 13 da Resolução CNJ n. 115, de 29.6.10.
Também verifico que os documentos apresentados pelos requerentes são incontestáveis em declarar que há vários
credores portadores de "doença grave", ficando, assim, protegido(a) pela preferência a que alude o art. 100, §2o, da CF/88, e art. 13, da Resolução
CNJ n. 115, de 29.6.10.
A tanto, na falta de legislação específica ao caso, aplico, por analogia, a Lei destinada ao Imposto de Renda (inciso
XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei 11.052/2004) para assegurar o direito que foi
constitucionalmente garantido aos requerentes.
29