TJDFT 11/10/2018 - Pág. 689 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de outubro de 2018
INTERESSADA: COMITE DE CREDORES - TRABALHISTA. Adv(s).: DF029403 - Antonio Rildo Pereira Siriano. INTERESSADA: COMITE DE
CREDORES - GARANTIA REAL. Adv(s).: DF050134 - Anderson Willy Moreira Lemos. INTERESSADA: COMITE DE CREDORES - CREDITOS
QUIROGRAFARIOS. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei aos presentes autos a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, ficam as partes ALESSANDRA COSTA
DE CARVALHO, JOAO NOGUEIRA DOS SANTOS, VALMIR ANTONIO AMARAL intimadas nas pessoas de seus advogados, por publicação,
para efetuarem o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá
a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria
localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas
baixas e anotações de praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse, desde que
autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal
(art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 18h32. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.138022-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOSINO NAVES DE SOUZA. Adv(s).: DF023671 - Ted Carrijo
Costa, GO016880 - Micael Heber Mateus. R: JORLAN S/A VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF015396 - Ivo
Teixeira Gico Junior. A: ANTONIO GUILHERME NAVES. Adv(s).: DF000941 - Marco Antonio Mundim. R: ORLANDO CARLOS PARTICIPACOES
SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ESPOLIO DE ORLANDO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: DF015396 - Ivo
Teixeira Gico Junior. R: ORLANDO CARLOS DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ANTONIO CARLOS MACHADO
E SILVA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ESPOLIO DE MARIA ABADIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira
Gico Junior. R: ERNANI CESAR E SILVA CABRAL. Adv(s).: (.). R: CARLOS FREDERICO E SILVA CABRAL. Adv(s).: (.). R: MARISA MACHADO
E SILVA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: REGINA MARIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior.
R: MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO E SILVA GOMIDE. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ANTONIO AUGUSTO E SILVA
DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: (.). R: ADRIANA
MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: CLAUDINE MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).:
DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. Nesses termos, rejeito a impugnação de fls. 1.360/1.372. Prossiga-se com a penhora de fls. 1.299/1.301.
Nesse sentido, cumpra o administrador depositário nomeado à fl. 979 a determinação de fl. 751, sob pena de revogação da penhora. Prazo de 30
dias. Por fim, considerando que todo o valor do crédito ora executado encontra-se penhorado (conforme decisão de fls. 605/609), não devem ser
expedidos quaisquer outros alvarás. Isso porque, não havendo decisão em sentido contrário, os valores arrecadados nesta ação serão transferidos
à disposição da ação nº 2012.01.1.081526-5. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 19h. João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.140964-0 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE JOSINO NAVES DE SOUZA. Adv(s).: GO016880 - Micael Heber
Mateus. R: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ORLANDO
CARLOS PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. A: ANTONIO GUILHERME NAVES. Adv(s).:
DF000941 - Marco Antonio Mundim. R: ESPOLIO DE ORLANDO CARLOS E SILVA. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ORLANDO
CARLOS SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ANTONIO CARLOS MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo
Luiz Avila de Bessa. R: LUIS FERNANDO MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF000138 - Pedro Augusto de Freitas Gordilho, DF007077 - Alberto
Pavie Ribeiro, DF012847 - Ana de Oliveira Frazao, DF024628 - Emiliano Alves Aguiar. R: MARCIO ANTONIO CARLOS MACHADO. Adv(s).:
DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro. R: ESPOLIO DE MARIA ABADIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF015396
- Ivo Teixeira Gico Junior. R: ERNANI CESAR E SILVA CABRAL. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: CARLOS FREDERICO E
SILVA CABRAL. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: MARISA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de
Bessa. R: REGINA MARIA MACHADO E SILVA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: MARIA ABADIA CONSUELO MACHADO E
SILVA GOMIDE. Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ANTONIO AUGOSTO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo
Luiz Avila de Bessa. R: CARLOS FREDERICO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: ADRIANA
MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R: CLAUDINE MACHADO E SILVA DE SA PEIXOTO.
Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. Nesses termos, rejeito a impugnação de fls. 1.360/1.372. Prossiga-se com a penhora de
fls. 1.299/1.301. Nesse sentido, cumpra o administrador depositário nomeado à fl. 979 a determinação de fl. 751, sob pena de revogação da
penhora. Prazo de 30 dias. Por fim, considerando que todo o valor do crédito ora executado encontra-se penhorado (conforme decisão de fls.
605/609), não devem ser expedidos quaisquer outros alvarás. Isso porque, não havendo decisão em sentido contrário, os valores arrecadados
nesta ação serão transferidos à disposição da ação nº 2012.01.1.081526-5. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 19h. João Henrique
Zullo Castro,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.081526-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JORLAN S.A VEICULOS AUTOMOTORES IMPORTACAO E COMERCIO.
Adv(s).: DF015396 - Ivo Teixeira Gico Junior. R: ESPOLIO DE JOSINO NAVES DE SOUZA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa. R:
ANTONIO GUILHERME NAVES. Adv(s).: DF000941 - Marco Antonio Mundim. Nesses termos, rejeito a impugnação de fls. 1.360/1.372. Prossigase com a penhora de fls. 1.299/1.301. Nesse sentido, cumpra o administrador depositário nomeado à fl. 979 a determinação de fl. 751, sob pena
de revogação da penhora. Prazo de 30 dias. Por fim, considerando que todo o valor do crédito ora executado encontra-se penhorado (conforme
decisão de fls. 605/609), não devem ser expedidos quaisquer outros alvarás. Isso porque, não havendo decisão em sentido contrário, os valores
arrecadados nesta ação serão transferidos à disposição da ação nº 2012.01.1.081526-5. I. Brasília - DF, segunda-feira, 08/10/2018 às 19h01.
João Henrique Zullo Castro,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.031617-5 - Habilitacao de Credito - A: JOSE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028922 - Jean Carlos da Silva.
R: MASSA FALIDA DE RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior. A: DINORA CARNEIRO. Adv(s).:
GO022570 - Dinorá Carneiro. A: JEAN CARLOS DA SILVA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAPIDO PLANALTINA LTDA. Adv(s).: DF046978 Daniel Oliveira da Silva. INTERESSADA: VILMA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF044410 - Lúcio Flávio Siqueira de Paiva. INTERESSADA:
ANA AMANCIA DO AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. INTERESSADA: VALMIR ANTONIO
AMARAL. Adv(s).: DF035369 - Rodrigo Pinto Chaves, DF036115 - Felipe Silva Botelho. INTERESSADA: COMITE DE CREDORES - CLASSE
TRABALHISTA. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil Tosta. INTERESSADA: COMITE DE CREDORES - CLASSE QUIROGRAFARIA PETROBRAS DISTRIBUIDORA. Adv(s).: DF050134 - Anderson Willy Moreira Lemos. Síndico: Miguel Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) retro, a Memória de Cálculos apresentada pela Contadoria Judicial. Assim, DE
ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo, ficam INTIMADOS a parte autora, a falida e o comitê de credores a se manifestarem
quanto aos referidos cálculos, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias. Após, intime-se o Administrador Judicial/Síndico acerca dos cálculos. Em
seguida ao Ministério Público. Brasília - DF, terça-feira, 09/10/2018 às 12h56. .
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