TJDFT 15/10/2018 - Pág. 762 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 196/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Mandado de Imissão na Posse determinado na r. Decisão ID 23215372; a Terracap foi imitida na posse conforme Auto e Certidão de Reintegração
de Posse ID 22620409. BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 às 17:15:48. GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral
DECISÃO
N. 0702940-75.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELEN CRISTINA PEREIRA DA SILVA. A: D. M. P. D. S.. A: E. V. P. D. S..
Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO
EUNIDES JUNQUEIRA GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. À parte ré juntou documentos. Prazo de 15 (dias), nos
termos do art. 437, § 1º do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, 10 de outubro de 2018 17:23:12. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0702940-75.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELEN CRISTINA PEREIRA DA SILVA. A: D. M. P. D. S.. A: E. V. P. D. S..
Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO
EUNIDES JUNQUEIRA GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. À parte ré juntou documentos. Prazo de 15 (dias), nos
termos do art. 437, § 1º do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, 10 de outubro de 2018 17:23:12. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0702940-75.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELEN CRISTINA PEREIRA DA SILVA. A: D. M. P. D. S.. A: E. V. P. D. S..
Adv(s).: DF41242 - JORGE COSTA DE OLIVEIRA NETO, DF40244 - WANDER GUALBERTO FONTENELE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIO
EUNIDES JUNQUEIRA GUIMARAES JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos etc. À parte ré juntou documentos. Prazo de 15 (dias), nos
termos do art. 437, § 1º do CPC. Intimem-se. Brasília - DF, 10 de outubro de 2018 17:23:12. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0707605-03.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GERALDA MARIA SILVA PEIXOTO. Adv(s).: DF24885 - LEONARDO
FARIAS DAS CHAGAS, DF55019 - VINICIUS SOUZA NUNES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE,
Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento: 12h às 19h
Número do processo: 0707605-03.2018.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: GERALDA MARIA SILVA PEIXOTO
RÉU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a contestação de ID 23831213 é tempestiva. Nos termos da Portaria, deste Juízo,
fica a parte autora intimada a se manifestar em réplica, bem como a especificar as provas que pretende produzir, dizendo desde logo de sua
finalidade. Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do NCPC. BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018 às 17:39:34.
DENISON GONCALVES CORBAL Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0700806-41.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DADB REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF55823 - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRITO. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF36421 - THIAGO PALARO DI PIETRO. R:
MAXIMA ESCRITORIO CONTABIL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA KONSTANTINOS ZAZELIS. Adv(s).: DF49666 VANESSA ROSA RIBEIRO. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da ilegitimidade ativa,
nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Não há tutela de urgência vigente. Custas e despesas ?ex lege?. No que concerne aos honorários
advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade e os requisitos diferenciadores expressos no artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte
autora em honorários advocatícios em favor das partes requeridas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de Recurso Adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010
e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 10 de outubro de 2018 18:31:59. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0700806-41.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DADB REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF55823 - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRITO. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF36421 - THIAGO PALARO DI PIETRO. R:
MAXIMA ESCRITORIO CONTABIL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA KONSTANTINOS ZAZELIS. Adv(s).: DF49666 VANESSA ROSA RIBEIRO. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da ilegitimidade ativa,
nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Não há tutela de urgência vigente. Custas e despesas ?ex lege?. No que concerne aos honorários
advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade e os requisitos diferenciadores expressos no artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte
autora em honorários advocatícios em favor das partes requeridas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de Recurso Adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010
e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 10 de outubro de 2018 18:31:59. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0700806-41.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: DADB REPRESENTACOES COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF55823 - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA BRITO. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF36421 - THIAGO PALARO DI PIETRO. R:
MAXIMA ESCRITORIO CONTABIL LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA KONSTANTINOS ZAZELIS. Adv(s).: DF49666 VANESSA ROSA RIBEIRO. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face da ilegitimidade ativa,
nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Não há tutela de urgência vigente. Custas e despesas ?ex lege?. No que concerne aos honorários
advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade e os requisitos diferenciadores expressos no artigo 85, §2º, do CPC, condeno a parte
autora em honorários advocatícios em favor das partes requeridas, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de Recurso Adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010
e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as cautelas de estilo. Decorrido os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, 10 de outubro de 2018 18:31:59. JANSEN FIALHO DE ALMEIDA Juiz de Direito
N. 0706334-56.2018.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANTONIA DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: PR37488 - ANGELO JOSE
MARTINS DE MATTOS. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DISPOSITIVO Posto isto, forte em tais razões, julgo
improcedentes os pedidos autorais. Declaro resolvido o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Custas e despesas ?ex lege?, nos termos dos
arts. 82, § 2º, 84 e 98 a 102 do CPC. Diante da improcedência dos pedidos, não há que se falar em valor condenatório ou em proveito econômico,
motivo pelo qual serve como parâmetro o valor da causa (art. 85, §2º do CPC/15). Diante da improcedência dos pedidos, condeno a parte autora
ao pagamento de honorários advocatícios que fixo no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC),
ficando suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça deferida. Havendo a interposição de apelação, bem como de recurso adesivo,
proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do NCPC, remetendo-se os autos ao eg. Tribunal com as
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