TJDFT 17/10/2018 - Pág. 3417 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de outubro de 2018
Tribunal do Júri de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2018
Juíza de Direito: Iracema Canabrava Rodrigues Botelho
Diretora de Secretaria: Adriana Rosa de Morais Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2016.06.1.008268-2 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO.
R: GUILHERME KEVERTON GOMES SILVA. Adv(s).: DF045261 - ELIZELMA RODRIGUES DAS NEVES. VITIMA: O ESTADO. Adv(s).: (.).
DECISAO - Em atenção à promoção retro, verifiquei constar a presença de erro material no dispositivo da sentença de extinção de punibilidade
proferida à fl. 61, precisamente, a indicação equivocada do nome do réu. Em vez da indicação de GUILHERME KEVERTON GOMES SILVA,
fez-se referência a WELLINGTON JOSÉ MIRANDA REZENDE. Em face disso, corrijo o erro material apontado, determinando que no quinto
parágrafo do decisum (fl. 61), onde se lê: WELLINGTON JOSÉ MIRANDA REZENDE, leia-se: GUILHERME KEVERTON GOMES SILVA. No
mais, mantenho incólume os demais termos da sentença não modificadas por este ato. Intimem-se. Sobradinho - DF, quarta-feira, 10/10/2018
às 18h58. Iracema Canabrava Rodrigues Botelho Juíza de Direito.
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