TJDFT 19/10/2018 - Pág. 1090 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018
N. 0708425-73.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
DF30987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: PRESENTE DO SENHOR CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708425-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PRESENTE DO SENHOR
CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME, SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA, ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito, constituição de título executivo judicial e
em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão para prosseguimento posterior, na hipótese de descumprimento. Assim,
recebo o acordo extrajudicial de ID 21171173 e suspendo o curso do feito até o dia 30/05/2023. Findo, diga o credor se a avença foi cabalmente
cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 15 de
outubro de 2018 16:16:48. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0708425-73.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
DF30987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: PRESENTE DO SENHOR CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708425-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PRESENTE DO SENHOR
CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME, SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA, ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito, constituição de título executivo judicial e
em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão para prosseguimento posterior, na hipótese de descumprimento. Assim,
recebo o acordo extrajudicial de ID 21171173 e suspendo o curso do feito até o dia 30/05/2023. Findo, diga o credor se a avença foi cabalmente
cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 15 de
outubro de 2018 16:16:48. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0708425-73.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
DF30987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: PRESENTE DO SENHOR CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708425-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PRESENTE DO SENHOR
CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME, SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA, ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito, constituição de título executivo judicial e
em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão para prosseguimento posterior, na hipótese de descumprimento. Assim,
recebo o acordo extrajudicial de ID 21171173 e suspendo o curso do feito até o dia 30/05/2023. Findo, diga o credor se a avença foi cabalmente
cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 15 de
outubro de 2018 16:16:48. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0708425-73.2018.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).:
DF30987 - SERVIO TULIO DE BARCELOS. R: PRESENTE DO SENHOR CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0708425-73.2018.8.07.0001 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. EXECUTADO: PRESENTE DO SENHOR
CONFECCOES E COMERCIO LTDA - ME, SANDRA MARA NOBRE BARBOSA DA COSTA, ALLANA NOBRE BARBOSA DA COSTA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito, constituição de título executivo judicial e
em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão para prosseguimento posterior, na hipótese de descumprimento. Assim,
recebo o acordo extrajudicial de ID 21171173 e suspendo o curso do feito até o dia 30/05/2023. Findo, diga o credor se a avença foi cabalmente
cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA, DF, 15 de
outubro de 2018 16:16:48. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0700045-95.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL
JARDINS ALVORADA. Adv(s).: DF30607 - RAFAEL MINARE BRAUNA. R: KARLA IGNES CORVINO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700045-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA EXECUTADO: KARLA IGNES CORVINO SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito, constituição de título executivo
judicial e em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão para prosseguimento posterior, na hipótese de descumprimento.
Assim, recebo o acordo extrajudicial de ID 22892478 e suspendo o curso do feito até 20 janeiro de 2020. Findo, diga o credor se a avença foi
cabalmente cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA,
DF, 15 de outubro de 2018 16:35:37. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0700045-95.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL
JARDINS ALVORADA. Adv(s).: DF30607 - RAFAEL MINARE BRAUNA. R: KARLA IGNES CORVINO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de
Título Extrajudicial de Brasília Número do processo: 0700045-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CODOMINIO DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL JARDINS ALVORADA EXECUTADO: KARLA IGNES CORVINO SILVA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de homologação de acordo implica em sentença com resolução de mérito, constituição de título executivo
judicial e em extinção do processo. Logo, não coaduna com pedido de suspensão para prosseguimento posterior, na hipótese de descumprimento.
Assim, recebo o acordo extrajudicial de ID 22892478 e suspendo o curso do feito até 20 janeiro de 2020. Findo, diga o credor se a avença foi
cabalmente cumprida, requerendo o que for do seu interesse em 48h (quarenta e oito horas), sob pena de extinção e arquivamento. BRASÍLIA,
DF, 15 de outubro de 2018 16:35:37. Carlos Fernando Fecchio dos Santos Juiz de Direito Substituto
N. 0700784-68.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA.
Adv(s).: DF15193 - LEILA DUTRA EING. R: JACQUELINE CORDEIRO CRUZ BONAUD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial
de Brasília Número do processo: 0700784-68.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONCRECON CONCRETO E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: JACQUELINE CORDEIRO CRUZ BONAUD DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
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