TJDFT 19/10/2018 - Pág. 2114 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 200/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de outubro de 2018
mil reais) na aquisição de bens imóveis (vide documentos IDs 23217944 e 24051352), o que se revela incompatível com a hipossuficiência
declarada. Ressalto, novamente, que a presunção de hipossuficiência financeira é meramente relativa e compete ao Juízo indeferir a benesse,
de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a
matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Ademais, compete ao Judiciário coibir abusos no direito de requerer o benefício da justiça
gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Em verdade, grande número de litigantes tem buscado na gratuidade da
justiça não uma forma de acesso à justiça, mas, ao contrário, as conhecidas demandas sem risco. Desta feita, providencie, pois, a requerente a
juntada da sua última declaração de imposto de renda, se o caso, sob pena de indeferimento do benefício. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial. São Sebastião/DF, 17 de outubro de 2018. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0700289-54.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. A: GETULIO AMERICO MOREIRA LOPES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDA
TEIXEIRA MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0700289-54.2018.8.07.0012 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, GETULIO AMERICO
MOREIRA LOPES EXECUTADO: FERNANDA TEIXEIRA MARTINS DESPACHO Diante da resposta (anexa) do Bacenjud acerca da ausência
de numerário na conta bancária da executada e passível de transferência, intime-se a parte credora para indicar bens da devedora, no prazo de
5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de outubro de 2018. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
Juiz de Direito
N. 0703090-40.2018.8.07.0012 - RESTAURAÇÃO DE AUTOS - A. Adv(s).: DF48391 - JOAO TORRES BRASIL. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos
e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703090-40.2018.8.07.0012 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) AUTOR:
ALCIONETE BARBOSA DOS SANTOS RÉU: ADEMILSON FERREIRA SANTANA DESPACHO Recebo em parte a emenda à exordial de ID n
° 24042147. Desta feita, promova a parte Autora o integral e escorreito atendimento aos itens do despacho de ID n° 22857298, eis que, para
além da demonstração inequívoca de hipossuficiência, não atendeu a parte autora a quaisquer dos comandos no referido despacho exarados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de outubro de 2018. WANDER LAGE
ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0703110-31.2018.8.07.0012 - MONITÓRIA - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: DF26001 - MARCILIO
PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. A: LONGINO LUIZ ARANTES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NOEMI MARIA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703110-31.2018.8.07.0012 Classe judicial: MONITÓRIA (40)
AUTOR: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - ME REPRESENTANTE: LONGINO LUIZ ARANTES RÉU: NOEMI MARIA DE
OLIVEIRA DESPACHO Por extrema liberalidade deste Juízo, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra
as determinações contidas no despacho de ID 22945969, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de outubro de
2018. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0703404-83.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A. Adv(s).: DF40208 - MARCOS MOREIRA NIZIO. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível,
de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0703404-83.2018.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR PEREIRA LIMA TUPINAMBÁ EXECUTADO: LAURO TUPINAMBA VALENTE NETO DESPACHO
1. Cuida-se de ação autônoma de execução de alimentos, sob o rito da expropriação de bens. Não obstante, deverá a presente seguir o rito
estabelecido para o cumprimento de sentença. 2. Intime-se o exequente para juntar aos autos a declaração de hipossuficiência, tendo em vista
o pedido de gratuidade de justiça. 3. Cabe ao exequente retificar a sua planilha de débitos quanto aos meses de outubro/17 a dezembro/17, vez
que os valores exigidos não corresponde a 55% do salário mínimo vigente à época (R$ 515,35). 4. Compete, ainda, ao exequente juntar aos
autos a planilha de débitos obtida no programa de atualização e disponibilizado no site do TJDFT a fim de embasar a presente execução, eis
que constitui requisito essencial da peça exordial de execução. 5. Por outro lado, o exequente deverá trazer aos autos os extratos bancários de
sua conta, relativos aos meses de outubro/17 a julho/18, a fim de comprovar a inadimplência do executado. 6. Por fim, retifique-se o valor da
causa, se o caso. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de outubro de 2018. WANDER
LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0701813-23.2017.8.07.0012 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BANCO A J RENNER SA. Adv(s).: SP148257 EDUARDO DE CAMPOS CAMARGO, RS45283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO. R: PLANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara
Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701813-23.2017.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO A J RENNER SA EXECUTADO: PLANO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
- ME DESPACHO 1. O pedido de ID 24092753 para a suspensão/sobrestamento do feito pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, objetivando
o fornecimento do endereço da executada, carece de juridicidade, haja vista que o feito não teve sequer a citação da executada (a relação
processual não se instaurou). A lei exige como condição para suspensão a realização da citação da parte contrária, pois representa pressuposto
de constituição e desenvolvimento válido e regular da relação jurídica processual. A citação é um ato de formação da relação jurídica, sendo
necessária para a angularização da relação processual, consoante estabelecido no art. 238 do Código de Processo Civil. Ocorre que, não houve
a angularização da lide, e desta forma, inviável que se fale em suspensão/sobrestamento do feito. 2. Dessa forma, intime-se o exequente para
declinar endereço válido para cumprimento do mandado de citação, impulsionando regularmente o feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção (ausência de pressuposto processual objetivo - endereço da parte executada). Cumpra-se. São Sebastião/DF, 17 de outubro de 2018.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0702876-49.2018.8.07.0012 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: GO48642 - ELISENIO LEITE DE SOUZA.
T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e
de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702876-49.2018.8.07.0012 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº
5.478/68 (69) AUTOR: RUAN MACHADO LEITE DESPACHO Nada a prover (ID 24091913). Nos termos da sentença (ID 22302093), facultouse à parte requerente a formulação de pedido administrativo (art. 11 da Portaria Conjunta nº 50 do TJDFT, de 20 de junho de 2013), para fins
de devolução do montante pago a título de custas processuais. Sendo assim, retornem os autos ao Arquivo. Intime-se. São Sebastião/DF, 17 de
outubro de 2018. WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito
N. 0702308-33.2018.8.07.0012 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FERNANDA AMARAL DE JESUS DA SILVA. Adv(s).: DF52624
- EMERSON DA SILVA DOURADO. R: ENEAS PENHA DA PENHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do
processo: 0702308-33.2018.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA AMARAL DE JESUS
DA SILVA EXECUTADO: ENEAS PENHA DA PENHA DESPACHO 1. Recebo, em parte, a emenda de ID 24067853. Cuida-se de Ação de Extinção
2114