TJDFT 23/10/2018 - Pág. 934 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 202/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de outubro de 2018
Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo improcedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I). Não
experimentando o autor, em razão do acidente automobilístico em questão, invalidez permanente, seja ela total ou parcial, não prospera pretensão
dele ao recebimento da indenização do seguro DPVAT. Porque sucumbente, arcará o autor com custas processuais e honorários advocatícios
do patrono constituído pela parte adversa, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Suspensa, contudo, a exigibilidade dos encargos
em questão, "ex vi" do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado deste decisório, expeça-se em favor
da louvada do juízo (id 22950756), porquanto honorários a que faz jus, alvará de levantamento dos valores, acrescidos dos consectários legais,
depositados no id 20381420. P.R.I.C..
N. 0735549-65.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: GLEISSON DA SILVA FERREIRA. Adv(s).: DF28025 - VANESSA
CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A.. Adv(s).: DF31608 - ANGELA RAMOS PINHEIRO. T: ROSYLANE NASCIMENTO DAS MERCES ROCHA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. ANTE O EXPOSTO, dirimindo o mérito da demanda, julgo improcedente o pedido (CPC, artigo 487, inciso I). Não
experimentando o autor, em razão do acidente automobilístico em questão, invalidez permanente, seja ela total ou parcial, não prospera pretensão
dele ao recebimento da indenização do seguro DPVAT. Porque sucumbente, arcará o autor com custas processuais e honorários advocatícios
do patrono constituído pela parte adversa, os quais arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais). Suspensa, contudo, a exigibilidade dos encargos
em questão, "ex vi" do artigo 98, § 3.º do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado deste decisório, expeça-se em favor
da louvada do juízo (id 22950756), porquanto honorários a que faz jus, alvará de levantamento dos valores, acrescidos dos consectários legais,
depositados no id 20381420. P.R.I.C..
CERTIDÃO
N. 0710128-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME. A: LIS ANDREA FERREIRA
BARBOSA. Adv(s).: DF33649 - HELENA GONCALVES LARIUCCI, DF11800 - ILDECER MENESES DE AMORIM. R: COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO, DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710128-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME, LIS ANDREA
FERREIRA BARBOSA RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS
E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena
de preclusão. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 15:28:13. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0710128-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME. A: LIS ANDREA FERREIRA
BARBOSA. Adv(s).: DF33649 - HELENA GONCALVES LARIUCCI, DF11800 - ILDECER MENESES DE AMORIM. R: COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO, DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710128-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME, LIS ANDREA
FERREIRA BARBOSA RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS
E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena
de preclusão. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 15:28:13. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0710128-39.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME. A: LIS ANDREA FERREIRA
BARBOSA. Adv(s).: DF33649 - HELENA GONCALVES LARIUCCI, DF11800 - ILDECER MENESES DE AMORIM. R: COOPERATIVA DE
ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO
FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF19569 - RICARDO DAVID RIBEIRO, DF36357 - GABRIEL HENRIQUES VALENTE. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0710128-39.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CAPITAL COMUNICACAO LTDA - ME, LIS ANDREA
FERREIRA BARBOSA RÉU: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS PEQUENOS EMPRESARIOS, MICROEMPRESARIOS
E MICROEMPREENDEDORES DO DISTRITO FEDERAL LTDA CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5/6/2012, deste
Juízo, faço vista dos autos ÀS PARTES para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando desde já, o objeto e a finalidade, sob pena
de preclusão. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 15:28:13. MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0708217-89.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF25016
- MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA. R: MARIA JOSE DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0708217-89.2018.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU: MARIA
JOSE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à Portaria nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos
à parte autora para providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no valor de R$ 5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos), no
prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. Deverão ser anexados ao Processo Judicial Eletrônico o comprovante
do recolhimento das custas e respectiva autenticação mecânica. OBS: AS GUIAS PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT
passaram a ser emitidas somente eletronicamente, via internet, no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br.
Para acessar o sistema, os interessados devem realizar um cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está disponível na
página "Custas Judiciais", no menu à direita. Em caso de dúvida, basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou na página de
perguntas frequentes. Na pagina de Custas estão localizadas as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem automática
será enviada ao endereço de e-mail informado, solicitando a liberação do cadastro. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2018 15:34:35. MARCOS
HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral
N. 0708461-52.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: TEODORO PINTO NETO. Adv(s).: DF23486 - TEODORO PINTO
NETO. R: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA. R: MAISA LOPES CORNELIUS NUNES. Adv(s).: DF21981 - MARIA CRISTINA DE
FILIPPO GANGANA. R: CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA. R: HP - CONSTRUCOES LTDA - EPP. Adv(s).: DF24339 - WILMAN FERREIRA
PINTO. T: JACQUELINE MILA TIROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708461-52.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: TEODORO PINTO NETO RÉU: MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA, MAISA LOPES CORNELIUS
NUNES, CLAUDINEY ARARUNA DE ALMEIDA, HP - CONSTRUCOES LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico, em cumprimento à Portaria 01/2012,
deste Juízo e ante a informação prestada pela parte Requerida, que faço vista dos autos à perita para que se manifeste acerca da possibilidade
de remarcação da data da perícia para colher assinatura da parte Requerida: MAÍSA LOPES CORNELIUS NUNES. BRASÍLIA, DF, 22 de outubro
de 2018 16:02:13. MARIANO ALVARO SEIJAS DE PIOVESAN ZANINI Servidor Geral
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