TJDFT 24/10/2018 - Pág. 235 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 203/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de outubro de 2018
N. 0737710-48.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A. A: TEGRA INCORPORADORA S/A. Adv(s).:
SP2149180A - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. R: THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO. Adv(s).: DF3712100A - ALEXANDRE MOURA
GERTRUDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto
Freitas Filho Número do processo: 0737710-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: MB ENGENHARIA SPE 040 S/A,
TEGRA INCORPORADORA S/A APELADO: THAIS LINHARES DE RESENDE CESILIO D E C I S Ã O A parte Apelada, em sede de contrarrazões,
ventila pedido de não seguimento do recurso. Com fulcro nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Apelante para,
querendo, se manifestar sobre o pedido formulado. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de outubro de 2018
16:18:50. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0705500-07.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR. Adv(s).:
DF1341400A - ADRIANO MADEIRA XIMENES. R: ARMANDO VIANA NETTO. Adv(s).: DF3722600A - NILMAR DA SILVA ANDRADE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número
do processo: 0705500-07.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA
COMPLEMENTAR APELADO: ARMANDO VIANA NETTO D E C I S Ã O O Apelado suscita em sede de contrarrazões o advento da prescrição.
Com fulcro nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte Apelante para, querendo, se manifestar sobre o referido. Prazo de
10 (dez) dias. Brasília, 22 de outubro de 2018 16:22:14. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0705821-19.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.. A: MRV PRIME TOP
TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG1086540A - LEONARDO FIALHO PINTO, MG8005500A - ANDRE
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. A: CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA. Adv(s).: DF4801800A - THAIS CARVALHO DE SOUSA.
R: CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA. Adv(s).: DF4801800A - THAIS CARVALHO DE SOUSA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.. Adv(s).: MG1086540A - LEONARDO
FIALHO PINTO, MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0705821-19.2017.8.07.0020
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A., MRV PRIME TOP TAGUATINGA II
INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA APELADO: CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA, MRV
PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. D E C I S Ã O
Verifico que a parte Autora interpôs recurso adesivo (ID 4784674), bem como que a parte Ré não fora intimada para apresentar contrarrazões.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem
os autos conclusos. Brasília, 22 de outubro de 2018 16:28:31. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0705821-19.2017.8.07.0020 - APELAÇÃO - A: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.. A: MRV PRIME TOP
TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. Adv(s).: MG1086540A - LEONARDO FIALHO PINTO, MG8005500A - ANDRE
JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. A: CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA. Adv(s).: DF4801800A - THAIS CARVALHO DE SOUSA.
R: CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA. Adv(s).: DF4801800A - THAIS CARVALHO DE SOUSA. R: MRV PRIME TOP TAGUATINGA
II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA. R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.. Adv(s).: MG1086540A - LEONARDO
FIALHO PINTO, MG8005500A - ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0705821-19.2017.8.07.0020
Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A., MRV PRIME TOP TAGUATINGA II
INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA APELADO: CESAR EUDOXIO CANDIDO DE LIMA, MRV
PRIME TOP TAGUATINGA II INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. D E C I S Ã O
Verifico que a parte Autora interpôs recurso adesivo (ID 4784674), bem como que a parte Ré não fora intimada para apresentar contrarrazões.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte Ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem
os autos conclusos. Brasília, 22 de outubro de 2018 16:28:31. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706930-91.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CLARA RIBEIRO MACHADO. A: BRENO FROTA SIQUEIRA. Adv(s).: DF1066300A
- CARLOS AFONSO SILVA. R: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. Adv(s).: DF1736100A - JOAO JACQUES MONTEIRO
MONTANDON BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do
Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0706930-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CLARA RIBEIRO
MACHADO, BRENO FROTA SIQUEIRA APELADO: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES D E C I S Ã O A parte Apelada, em
sede de contrarrazões, ventila preliminar de ilegitimidade ativa. Com fulcro nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte
Apelante para, querendo, se manifestar sobre a referida preliminar. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de
outubro de 2018 16:51:01. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0706930-91.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: CLARA RIBEIRO MACHADO. A: BRENO FROTA SIQUEIRA. Adv(s).: DF1066300A
- CARLOS AFONSO SILVA. R: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES. Adv(s).: DF1736100A - JOAO JACQUES MONTEIRO
MONTANDON BORGES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do
Des. Roberto Freitas Filho Número do processo: 0706930-91.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: CLARA RIBEIRO
MACHADO, BRENO FROTA SIQUEIRA APELADO: JOAO JACQUES MONTEIRO MONTANDON BORGES D E C I S Ã O A parte Apelada, em
sede de contrarrazões, ventila preliminar de ilegitimidade ativa. Com fulcro nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte
Apelante para, querendo, se manifestar sobre a referida preliminar. Prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Brasília, 22 de
outubro de 2018 16:51:01. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
N. 0702230-72.2018.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF3608200A LEANDRO DIAS PORTO BATISTA. R: SERGIO SILVA MORAIS. Adv(s).: DF3118500A - KAYO JOSE MIRANDA LEITE ARARUNA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Roberto Freitas Filho Número
do processo: 0702230-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
APELADO: SERGIO SILVA MORAIS D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por BRASAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA em face da sentença proferida pelo Juízo da 18ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília que, nos autos da ação de rescisão
contratual, julgou parcialmente procedentes os pedidos aduzidos na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Preparo efetuado (ID 4826778). Foram ofertadas contrarrazões (ID 4826780). A Apelante formulou pedido de desistência da
ação (ID 4695230), haja vista a homologação de acordo realizada pelo juízo de origem fundada no artigo 487, inciso III, alínea ?b?, do CPC. É
o relatório DECIDO. O caput do art. 998 do Código de Processo Civil dispõe que o Recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do
Recorrido, desistir do recurso. É o caso dos autos. Vale salientar que a apelação ainda não foi julgada, caso em que cabe ao Relator homologar
o pedido de desistência, conforme se infere do art. 87, inciso VIII, do RITJDFT, verbis: Art. 87. São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além
de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...) VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; Portanto, com base no art. 998
do CPC, HOMOLOGO a desistência do recurso, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do CPC.. Defiro
o pedido de expedição de certidão de objeto e pé (ID 5441165). Transcorrido o prazo recursal e operada a preclusão, devolvam-se os autos à
Vara de origem. Publique-se e intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2018 17:11:41. ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador
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