TJDFT 25/10/2018 - Pág. 1495 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018
esta decisão, expeça-se alvará da quantia depositada no ID n. 23988591 em favor da exequente. Não procedendo a exequente ao início da fase de
cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 14:58:03. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0735657-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADMA MACHADO MECHICA MIGUEL. Adv(s).: DF48601 KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF26932 - JORGE DE SOUZA ALMEIDA. R: JFE 18
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735657-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMA MACHADO MECHICA MIGUEL
EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em atenção aos princípios da cooperação
e da menor onerosidade da execução, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dia e hora para a realização da avaliação do
imóvel penhorado (ID n. 19790173). 2. Assim não procedendo no prazo concedido, renove-se a diligência de ID n. 20091580, sendo autorizado
ao oficial de justiça o arrombamento do imóvel, bem como a requisição de força policial, para fins de cumprimento da ordem. BRASÍLIA, DF, 23
de outubro de 2018 15:08:00. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0735657-94.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ADMA MACHADO MECHICA MIGUEL. Adv(s).: DF48601 KARLLA AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA, DF26932 - JORGE DE SOUZA ALMEIDA. R: JFE 18
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0735657-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADMA MACHADO MECHICA MIGUEL
EXECUTADO: JFE 18 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Em atenção aos princípios da cooperação
e da menor onerosidade da execução, intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dia e hora para a realização da avaliação do
imóvel penhorado (ID n. 19790173). 2. Assim não procedendo no prazo concedido, renove-se a diligência de ID n. 20091580, sendo autorizado
ao oficial de justiça o arrombamento do imóvel, bem como a requisição de força policial, para fins de cumprimento da ordem. BRASÍLIA, DF, 23
de outubro de 2018 15:08:00. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito L
N. 0043577-88.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF45872 - ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA, DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ, DF32467
- RODRIGO PELET NASCIMENTO AQUINO, DF32454 - MARIA TERESA DE ALMEIDA LEONCIO, DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA
THOMPSON FLORES. R: RURALMIDIA SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA - ME. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA, DF31724
- JONATAS DE LIMA SOUSA, DF27754 - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: EUSTAQUIO JOSE COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PATRICK MAURICE MAURY. Adv(s).: DF16167 - LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA, DF31724 - JONATAS DE LIMA
SOUSA. T: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. T: FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043577-88.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RURALMIDIA
SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA - ME, EUSTAQUIO JOSE COSTA, PATRICK MAURICE MAURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão
de ID 20261355 determinou a penhora do faturamento ré, porém até o presente momento não foi concretizada a intimação da empresa para
indicar dia e hora para que o administrador nomeado possa ter acesso às informações requeridas pelo autor. 2. Informe o autor se ainda há
interesse na referida penhora e, em caso positivo, indique endereço para aditamento do mandado de ID 20261741. 3. Defiro a penhora das cotas
sociais dos réus, da sociedade indicada ao ID 23918512. 4. Expeça-se ofício à Junta Comercial, para fim de registro. 5. Concedo à sociedade
acima citada o prazo de 3 (três) meses para que: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais
sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação
das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 7. Tendo em vista a ausência de representação processual do réu
EUSTÁQUIO JOSÉ ROCHA, intime-se-o, pessoalmente, no endereço de ID 20256149 para tomar ciência da penhora para eventual impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 15:02:06. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0043577-88.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF45872 - ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA, DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ, DF32467
- RODRIGO PELET NASCIMENTO AQUINO, DF32454 - MARIA TERESA DE ALMEIDA LEONCIO, DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA
THOMPSON FLORES. R: RURALMIDIA SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA - ME. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA, DF31724
- JONATAS DE LIMA SOUSA, DF27754 - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: EUSTAQUIO JOSE COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PATRICK MAURICE MAURY. Adv(s).: DF16167 - LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA, DF31724 - JONATAS DE LIMA
SOUSA. T: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. T: FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043577-88.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RURALMIDIA
SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA - ME, EUSTAQUIO JOSE COSTA, PATRICK MAURICE MAURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão
de ID 20261355 determinou a penhora do faturamento ré, porém até o presente momento não foi concretizada a intimação da empresa para
indicar dia e hora para que o administrador nomeado possa ter acesso às informações requeridas pelo autor. 2. Informe o autor se ainda há
interesse na referida penhora e, em caso positivo, indique endereço para aditamento do mandado de ID 20261741. 3. Defiro a penhora das cotas
sociais dos réus, da sociedade indicada ao ID 23918512. 4. Expeça-se ofício à Junta Comercial, para fim de registro. 5. Concedo à sociedade
acima citada o prazo de 3 (três) meses para que: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais
sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação
das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 7. Tendo em vista a ausência de representação processual do réu
EUSTÁQUIO JOSÉ ROCHA, intime-se-o, pessoalmente, no endereço de ID 20256149 para tomar ciência da penhora para eventual impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias. Int. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2018 15:02:06. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito Ca
N. 0043577-88.2002.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF45872 - ANNA CAROLINA MERHEB GONZAGA, DF38742 - ANDREIA BARBOSA RORIZ, DF32467
- RODRIGO PELET NASCIMENTO AQUINO, DF32454 - MARIA TERESA DE ALMEIDA LEONCIO, DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA
THOMPSON FLORES. R: RURALMIDIA SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA - ME. Adv(s).: MG22605B - JOSE SILVEIRA TEIXEIRA, DF31724
- JONATAS DE LIMA SOUSA, DF27754 - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: EUSTAQUIO JOSE COSTA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: PATRICK MAURICE MAURY. Adv(s).: DF16167 - LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA, DF31724 - JONATAS DE LIMA
SOUSA. T: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF17122 - FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. T: FRANCISCO
OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0043577-88.2002.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO VENANCIO DA SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: RURALMIDIA
SISTEMA DE COMUNICACAO LTDA - ME, EUSTAQUIO JOSE COSTA, PATRICK MAURICE MAURY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A decisão
de ID 20261355 determinou a penhora do faturamento ré, porém até o presente momento não foi concretizada a intimação da empresa para
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