TJDFT 25/10/2018 - Pág. 2210 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018
N. 0712273-50.2018.8.07.0007 - DESPEJO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. A: KENYA ROSA DE PAULA. A: SONIA
ROSA DE PAULA CAMPOS. A: SUELI ROSA DE PAULA. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA
TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
KLEBER NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARYEL MATOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA
SALVIANO DE MEDEIROS MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0712273-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA
ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA RÉU: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA, KLEBER NUNES
DE SOUSA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, ADRIANA MARIA DE CARVALHO SENTENÇA
ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO e outros promoveu ação em face de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA e outros em que, antes de
realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID23450772). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte
autora, (art.90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, 23 de Outubro
de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0712273-50.2018.8.07.0007 - DESPEJO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. A: KENYA ROSA DE PAULA. A: SONIA
ROSA DE PAULA CAMPOS. A: SUELI ROSA DE PAULA. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA
TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
KLEBER NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARYEL MATOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA
SALVIANO DE MEDEIROS MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0712273-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA
ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA RÉU: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA, KLEBER NUNES
DE SOUSA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, ADRIANA MARIA DE CARVALHO SENTENÇA
ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO e outros promoveu ação em face de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA e outros em que, antes de
realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID23450772). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte
autora, (art.90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, 23 de Outubro
de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0712273-50.2018.8.07.0007 - DESPEJO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. A: KENYA ROSA DE PAULA. A: SONIA
ROSA DE PAULA CAMPOS. A: SUELI ROSA DE PAULA. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA
TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
KLEBER NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARYEL MATOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA
SALVIANO DE MEDEIROS MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0712273-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA
ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA RÉU: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA, KLEBER NUNES
DE SOUSA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, ADRIANA MARIA DE CARVALHO SENTENÇA
ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO e outros promoveu ação em face de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA e outros em que, antes de
realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID23450772). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte
autora, (art.90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, 23 de Outubro
de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0712273-50.2018.8.07.0007 - DESPEJO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. A: KENYA ROSA DE PAULA. A: SONIA
ROSA DE PAULA CAMPOS. A: SUELI ROSA DE PAULA. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA
TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
KLEBER NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARYEL MATOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA
SALVIANO DE MEDEIROS MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0712273-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA
ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA RÉU: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA, KLEBER NUNES
DE SOUSA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, ADRIANA MARIA DE CARVALHO SENTENÇA
ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO e outros promoveu ação em face de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA e outros em que, antes de
realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID23450772). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte
autora, (art.90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, 23 de Outubro
de 2018. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0712273-50.2018.8.07.0007 - DESPEJO - A: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO. A: KENYA ROSA DE PAULA. A: SONIA
ROSA DE PAULA CAMPOS. A: SUELI ROSA DE PAULA. Adv(s).: DF39428 - GENILTON JOSE FONSECA, DF36135 - MARCOS NEI MOREIRA
TAVARES, DF33280 - FELIPE PEREIRA CAXANGA DA SILVA. R: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
KLEBER NUNES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARYEL MATOS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WILMA
SALVIANO DE MEDEIROS MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ADRIANA MARIA DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0712273-50.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO, KENYA
ROSA DE PAULA, SONIA ROSA DE PAULA CAMPOS, SUELI ROSA DE PAULA RÉU: ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA, KLEBER NUNES
DE SOUSA, MARYEL MATOS RODRIGUES, WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS, ADRIANA MARIA DE CARVALHO SENTENÇA
ROSANETE ROSA DE PAULA LAURINDO e outros promoveu ação em face de ROSIVALDO SALVIANO DE ALMEIDA e outros em que, antes de
realizar a citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID23450772). Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes ficarão a cargo da parte
autora, (art.90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo devido ou requerido, dê-se
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