TJDFT 25/10/2018 - Pág. 2278 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
Pùblica. Int. Brasília-DF, 23 de outubro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
Pùblica. Int. Brasília-DF, 23 de outubro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
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FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
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N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
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FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
Pùblica. Int. Brasília-DF, 23 de outubro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
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MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
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artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
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N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
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FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
Pùblica. Int. Brasília-DF, 23 de outubro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
Pùblica. Int. Brasília-DF, 23 de outubro de 2018. GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito
N. 0706103-62.2018.8.07.0007 - ARROLAMENTO COMUM - A: DANIEL FERNANDES SILVEIRA. A: CLEDINALVA FERNANDES
SILVEIRA. A: VERONICA FERNANDES SILVEIRA. A: DEBORA FERNANDES SILVEIRA. A: EDMO SILVEIRA FILHO. A: EDINALVA
FERNANDES SILVEIRA. A: SANDRA MARY FERNANDES SILVEIRA. A: RITA DE CASSIA FERNANDES SILVEIRA. A: RITA MARA
FERNANDES SILVEIRA. A: MARCIA FERNANDES SILVEIRA. A: MARLON SILVEIRA DA SILVA. A: DANIELE SILVEIRA CAIRES. A: CASSIA
MARY FERNANDES SILVEIRA. Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS. R: EDMO FREIRE SILVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha a partilha nos termos do
artigo 653 do CPC. Esclareço, que pela leitura art. 1808 do Código Civil não é possível a renúncia parcial da herança. Após, intime-se a Fazenda
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