TJDFT 25/10/2018 - Pág. 2351 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 204/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de outubro de 2018
SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) O Dr. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER, Juiz de
Direito Substituto do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas-DF, na forma
da lei, determina a INTIMAÇÃO de MARCIO SILVA MARTINS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob número 00798239123, nacionalidade brasileira,
natural de Brasília, filho de MARIA DE JESUS RIBEIRO SILVA e MARCELO APARECIDO MARTINS DE OLIVEIRA, nascido em 23/10/1978,
residente e domiciliado em local incerto e não sabido, da SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada às fls. 169/172 dos autos da Ação Penal
2016.15.1.003683-9, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O réu foi condenado por infração ao(s) artigo(s) 65 do
Decreto Lei nº 3.688/41, c/c artigo 5º, incisos II e III, da Lei 11.340/06, a pena de 18 (dezoito) dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
As medidas protetivas foram mantidas até o cumprimento da pena. O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos
60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo está
situado no Edifício do Fórum do Recanto das Emas, Quadra 02, Conjunto 1, Lote 3, Recanto das Emas/DF, sendo o horário de funcionamento de
12h00 às 19h00. Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Eu, MARCELO CARIELLO BAPTISTA, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto.
Dado e passado nesta cidade do RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 22/10/2018 às 16h45. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
Juiz de Direito do Substituto
Intimação
SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) O Dr. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER, Juiz de
Direito Substituto do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas-DF, na forma
da lei, determina a INTIMAÇÃO de ROBERTO DA SILVA SANTOS, portador da cédula de identidade 2010220 SSP/DF, inscrito no CPF sob
número 00999790129, nacionalidade brasileira, filho de LEIDE CARVALHO DA SILVA e FRANCISCO SILVA SANTOS, nascido em 09/05/1982,
residente e domiciliado em local incerto e não sabido, da SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada às fls. 148/151 dos autos da Ação Penal
2017.15.1.002783-9, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O réu foi condenado por infração ao(s) artigo(s) 147 do
Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, a pena de 01 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, bem como
da DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE do acusado em relação aos crimes de injúria previsto no art. 140 do Código Penal, com
fundamento no art. 107, IV, do mesmo diploma legal. As medidas protetivas foram mantidas até o cumprimento da pena. O prazo para eventual
recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60 (sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em
julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Edifício do Fórum do Recanto das Emas, Quadra 02, Conjunto 1, Lote 3, Recanto das
Emas/DF, sendo o horário de funcionamento de 12h00 às 19h00. Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Órgão Oficial. Eu, MARCELO CARIELLO BAPTISTA, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino
por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto. Dado e passado nesta cidade do RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 22/10/2018
às 17h24. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto
Intimação
SENTENÇA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (com prazo de 60 dias) O Dr. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER, Juiz de
Direito Substituto do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas-DF, na forma
da lei, determina a INTIMAÇÃO de VALDIMAR EVANGELISTA ARAUJO, portador da cédula de identidade 825891 SSPDF, inscrito no CPF sob
número 47787139153, nacionalidade brasileira, natural de Alexania/GO, filho de LOURDES EVANGELISTA DE OLIVEIRA e GERALDO ARAUJO,
nascido em 03/07/1969, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, da SENTENÇA CONDENATÓRIA prolatada às fls. 232/235 dos
autos da Ação Penal 2016.15.1.000938-7, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O réu foi condenado por infração
ao(s) artigo(s) 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41c/c art. 61, II, "f", do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06, a pena de 20
(vinte) dias de prisão simples, em regime inicialmente aberto. O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 60
(sessenta) dias da publicação do presente, findo o qual a referida decisão transitará em julgado. Outrossim, faz saber que este Juízo está situado
no Edifício do Fórum do Recanto das Emas, Quadra 02, Conjunto 1, Lote 3, Recanto das Emas/DF, sendo o horário de funcionamento de 12h00
às 19h00. Para conhecimento de todos e do acusado, lavrei o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Eu, MARCELO CARIELLO BAPTISTA, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação do MM. Juiz de Direito Substituto.
Dado e passado nesta cidade do RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira, 22/10/2018 às 17h02. JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
Juiz de Direito Substituto
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