TJDFT 26/10/2018 - Pág. 1310 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 205/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de outubro de 2018
em 26/09/2018 (ID 24400940) e publicada em 27/09/2018, sendo os autos remetidos para digitalização em 02/10/2018. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria 02/2017, deste juízo, restituo o prazo remanescente para as requeridas. Após, façam os autos conclusos, conforme
determinado na decisão de ID 24400569. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:13:46. LUIZ CLAUDIO
BRAGA BEZERRA Servidor Geral
N. 0017663-31.2016.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF18081 - DAVI MACHADO
EVANGELISTA. A: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS
SANTOS BASTIANON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUSANA MARQUES ROMANCINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON. R: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. R: SUSANA MARQUES ROMANCINI.
Adv(s).: SP264351 - FABIO DE OLIVEIRA SAAD, SP228834 - APARECIDA MORAIS ROMANCINI. R: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YARA SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF04545 - DENISAR SILVA DE MEDEIROS. T: JOEL FERREIRA
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DENISAR SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0017663-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ RECONVINTE: DONATELLA MARIA
TERESA BASTIANON, ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, SUSANA MARQUES ROMANCINI RÉU: ESPOLIO
DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON, SUSANA MARQUES ROMANCINI
RECONVINDO: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento aos termos do PA 8220/2018 - SEI, houve
a digitalização do processo físico pelo NUDIG, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º supramencionado. Saliento que, nos autos
físicos, as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem acerca da digitalização e retirada de documentos, com fundamento na Portaria
Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24 de janeiro de 2018. Certifico, ainda, que cadastrei os confinantes
como interessados. Destaco que a confinante Yara Silva de Medeiros, ainda não regularizou sua representação processual, em que pese a
intimação realizada pela decisão de ID 24397566. Conforme certidão de ID 24400975, as fls. 637/639, 654 e 656 dos autos físicos não foram
digitalizadas, sendo estas peças desentranhadas e acondicionadas em local apropriado no cartório. Nos termos do despacho de ID 24400965,
certifico que a intimação para que as requeridas/reconvintes se manifestarem em réplica (certidão - ID 24400930) foi disponibilizada no DJ-e
em 26/09/2018 (ID 24400940) e publicada em 27/09/2018, sendo os autos remetidos para digitalização em 02/10/2018. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria 02/2017, deste juízo, restituo o prazo remanescente para as requeridas. Após, façam os autos conclusos, conforme
determinado na decisão de ID 24400569. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:13:46. LUIZ CLAUDIO
BRAGA BEZERRA Servidor Geral
N. 0017663-31.2016.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF18081 - DAVI MACHADO
EVANGELISTA. A: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS
SANTOS BASTIANON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUSANA MARQUES ROMANCINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON. R: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. R: SUSANA MARQUES ROMANCINI.
Adv(s).: SP264351 - FABIO DE OLIVEIRA SAAD, SP228834 - APARECIDA MORAIS ROMANCINI. R: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YARA SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF04545 - DENISAR SILVA DE MEDEIROS. T: JOEL FERREIRA
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DENISAR SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0017663-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ RECONVINTE: DONATELLA MARIA
TERESA BASTIANON, ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, SUSANA MARQUES ROMANCINI RÉU: ESPOLIO
DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON, SUSANA MARQUES ROMANCINI
RECONVINDO: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento aos termos do PA 8220/2018 - SEI, houve
a digitalização do processo físico pelo NUDIG, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º supramencionado. Saliento que, nos autos
físicos, as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem acerca da digitalização e retirada de documentos, com fundamento na Portaria
Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24 de janeiro de 2018. Certifico, ainda, que cadastrei os confinantes
como interessados. Destaco que a confinante Yara Silva de Medeiros, ainda não regularizou sua representação processual, em que pese a
intimação realizada pela decisão de ID 24397566. Conforme certidão de ID 24400975, as fls. 637/639, 654 e 656 dos autos físicos não foram
digitalizadas, sendo estas peças desentranhadas e acondicionadas em local apropriado no cartório. Nos termos do despacho de ID 24400965,
certifico que a intimação para que as requeridas/reconvintes se manifestarem em réplica (certidão - ID 24400930) foi disponibilizada no DJ-e
em 26/09/2018 (ID 24400940) e publicada em 27/09/2018, sendo os autos remetidos para digitalização em 02/10/2018. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria 02/2017, deste juízo, restituo o prazo remanescente para as requeridas. Após, façam os autos conclusos, conforme
determinado na decisão de ID 24400569. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:13:46. LUIZ CLAUDIO
BRAGA BEZERRA Servidor Geral
N. 0017663-31.2016.8.07.0001 - USUCAPIÃO - A: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ. Adv(s).: DF18081 - DAVI MACHADO
EVANGELISTA. A: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS
SANTOS BASTIANON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SUSANA MARQUES ROMANCINI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPOLIO DE
ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON. R: DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON. R: SUSANA MARQUES ROMANCINI.
Adv(s).: SP264351 - FABIO DE OLIVEIRA SAAD, SP228834 - APARECIDA MORAIS ROMANCINI. R: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: YARA SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: DF04545 - DENISAR SILVA DE MEDEIROS. T: JOEL FERREIRA
RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DENISAR SILVA DE MEDEIROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0017663-31.2016.8.07.0001 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ RECONVINTE: DONATELLA MARIA
TERESA BASTIANON, ESPOLIO DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, SUSANA MARQUES ROMANCINI RÉU: ESPOLIO
DE ANA MARIA MARQUES DOS SANTOS BASTIANON, DONATELLA MARIA TERESA BASTIANON, SUSANA MARQUES ROMANCINI
RECONVINDO: FABIOLA DE QUEIROZ THOMAZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento aos termos do PA 8220/2018 - SEI, houve
a digitalização do processo físico pelo NUDIG, o qual tramitará, doravante, eletronicamente sob o n.º supramencionado. Saliento que, nos autos
físicos, as partes foram devidamente intimadas a se manifestarem acerca da digitalização e retirada de documentos, com fundamento na Portaria
Conjunta 99 de 4 de novembro de 2016, alterada pela Portaria Conjunta 2 de 24 de janeiro de 2018. Certifico, ainda, que cadastrei os confinantes
como interessados. Destaco que a confinante Yara Silva de Medeiros, ainda não regularizou sua representação processual, em que pese a
intimação realizada pela decisão de ID 24397566. Conforme certidão de ID 24400975, as fls. 637/639, 654 e 656 dos autos físicos não foram
digitalizadas, sendo estas peças desentranhadas e acondicionadas em local apropriado no cartório. Nos termos do despacho de ID 24400965,
certifico que a intimação para que as requeridas/reconvintes se manifestarem em réplica (certidão - ID 24400930) foi disponibilizada no DJ-e
em 26/09/2018 (ID 24400940) e publicada em 27/09/2018, sendo os autos remetidos para digitalização em 02/10/2018. Assim, DE ORDEM,
nos termos da Portaria 02/2017, deste juízo, restituo o prazo remanescente para as requeridas. Após, façam os autos conclusos, conforme
determinado na decisão de ID 24400569. Do que para constar, lavrei a presente. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 15:13:46. LUIZ CLAUDIO
BRAGA BEZERRA Servidor Geral
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