TJDFT 29/10/2018 - Pág. 1453 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei
o dia 27/11/2018 08:20 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na
Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento
ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 14:05:44.
CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0730876-92.2018.8.07.0001 - PETIÇÃO - A: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL. Adv(s).: DF12931 RODRIGO MADEIRA NAZARIO, DF43019 - FERNANDO LUZ CARVALHO, PI2991 - FERNANDA TELES CARVALHO. R: ASSOC. BRAS.
DAS REPARADORAS INDEPENDENTES DE VEICULOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730876-92.2018.8.07.0001
Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA CONSELHO NACIONAL REQUERIDO: ASSOC. BRAS.
DAS REPARADORAS INDEPENDENTES DE VEICULOS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito,
designei o dia 05/12/2018 09:40 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB,
localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para
comparecimento ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018
14:04:29. CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0731054-41.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA MENDES GALVAO. A: ALSUERIO MENDES GALVAO.
Adv(s).: DF18565 - TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: BRADESCO SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731054-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDREIA MENDES GALVAO, ALSUERIO MENDES
GALVAO RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o
dia 04/12/2018 11:00 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na
Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento
ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 14:01:40.
CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
N. 0731054-41.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANDREIA MENDES GALVAO. A: ALSUERIO MENDES GALVAO.
Adv(s).: DF18565 - TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI. R: BRADESCO SEGUROS S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731054-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANDREIA MENDES GALVAO, ALSUERIO MENDES
GALVAO RÉU: BRADESCO SEGUROS S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico que, por determinação do MM. Juiz de Direito, designei o
dia 04/12/2018 11:00 para realização da audiência de Conciliação. Saliento que esta audiência será realizada no CEJUSC/BSB, localizado na
Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, para comparecimento
ao ato, nos termos do art. 334, § 3º do CPC. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado
ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme prevê o § 8º do art. 334 do CPC. BRASÍLIA, DF, 26 de outubro de 2018 14:01:40.
CAMILA RODRIGUES LOPES ARAUJO Assessor
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