TJDFT 29/10/2018 - Pág. 2437 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de outubro de 2018
DF, terça-feira, 16/10/2018 às 11h09. . Eu, , LIDIANE DA SILVA CANDIDO ARAUJO, Diretora de Secretaria, subscrevo o presente. VANESSA
DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - 20 DIAS A Drª Vanessa Duarte Seixas, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões da
Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF, na forma da lei... INTIMA AMERICO JOSE SEIXAS, brasileiro, CPF Nº 884.845.131-49, empresário,
filho de Candido Diniz Seixas e Ivani Frauzino Seixas, nascido em 11/04/1975, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, para o
pagamento do débito de R$ 11.799,48 (onze mil e setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 15 dias úteis,
sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 8º do art. 528 c/c artigo 523,
ambos do novo CPC, o pedido de Execução de Alimentos, processo nº 2016.07.1.008654-0, requerido por ITALO HAYTAM GOMES SEIXAS.
DESPACHO: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA : Nos termos da decisão de fl. 70, ante o esgotamento das diligências para a localização do endereço
do executado, proceda-se à sua INTIMAÇÃO POR EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, conforme o inciso II do artigo 257 do novo CPC,
com a advertência de que o prazo ora especificado fluirá da data da primeira publicação, para o pagamento do débito de R$ 11.799,48 (onze
mil, setecentos e noventa e nove reais e quarenta e oito centavos), referente aos meses de Novembro de 2014 a Abril de 2016, atualizado até
26/4/2016, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma
do § 8º do art. 528 c/c artigo 523, ambos do novo CPC. Transcorrido "in albis" o prazo para o pagamento, fica nomeado, desde logo, nos termos
do artigo 72, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, e do artigo 4º, inciso VI, da Lei Complementar nº 80/94, um dos Defensores Públicos
desta Circunscrição Judiciária, para exercer o "munus" de Curador Especial da parte requerida, abrindo-se-lhe vista dos autos para defesa.
Considerando os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade
e qualidade da prestação jurisdicional, nos termos da Resolução nº 185 de 18/12/2013 do Conselho Nacional de Justiça, remetam-se os autos
à Distribuição, a fim de que proceda à digitalização destes autos. Taguatinga - DF, quinta-feira, 04/10/2018 às 16h06. Vanessa Duarte Seixas
Juíza de Direito ". Esclarece, ainda, que este Juízo e Cartório tem a sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, FÓRUM DE TAGUATINGA/
DF. Publicado uma vez no órgão oficial e disponibilizado no site deste Tribunal. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE TAGUATINGA/DF,
Taguatinga - DF, terça-feira, 16/10/2018 às 11h25. . Eu, , LIDIANE DA SILVA CANDIDO ARAUJO, Diretora de Secretaria, subscrevo o presente.
VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito
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