TJDFT 30/10/2018 - Pág. 2286 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 207/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de outubro de 2018
autos em favor da executada. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 13:37:39. JOAO BATISTA
GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704551-96.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO. Adv(s).:
DF39396 - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: JOAO BATISTA PIRES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0704551-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO EXECUTADO: JOAO BATISTA PIRES LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título
extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme
noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de
certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 20:16:09. JOAO BATISTA
GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0704551-96.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO. Adv(s).:
DF39396 - BRUNO LEONARDO FERREIRA DE MATOS. R: JOAO BATISTA PIRES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Taguatinga Número do processo: 0704551-96.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO RICO EXECUTADO: JOAO BATISTA PIRES LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título
extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme
noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de
certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 20:16:09. JOAO BATISTA
GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0711869-33.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: MICHEL DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0711869-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: MICHEL DE OLIVEIRA MORAES SENTENÇA Cuidase de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma
vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924,
inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro
de 2018 20:20:09. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0711869-33.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI
BEACH. Adv(s).: DF25624 - CRISTIANE DE QUEIROZ MIRANDA. R: MICHEL DE OLIVEIRA MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0711869-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: MICHEL DE OLIVEIRA MORAES SENTENÇA Cuidase de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma
vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924,
inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado
nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro
de 2018 20:20:09. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703925-77.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETROPOLIS. Adv(s).:
DF46831 - MARCELO GOMES DA SILVA. R: ELIZEUDA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVALDO ATAIDES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703925-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETROPOLIS EXECUTADO: ELIZEUDA XAVIER
DA SILVA, EVALDO ATAIDES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório
do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a
obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À
falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivemse os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 20:21:58. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703925-77.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETROPOLIS. Adv(s).:
DF46831 - MARCELO GOMES DA SILVA. R: ELIZEUDA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVALDO ATAIDES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703925-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETROPOLIS EXECUTADO: ELIZEUDA XAVIER
DA SILVA, EVALDO ATAIDES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório
do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a
obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À
falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivemse os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 20:21:58. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
N. 0703925-77.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETROPOLIS. Adv(s).:
DF46831 - MARCELO GOMES DA SILVA. R: ELIZEUDA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EVALDO ATAIDES DA
SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARVETTAG 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Taguatinga Número do processo: 0703925-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PETROPOLIS EXECUTADO: ELIZEUDA XAVIER
DA SILVA, EVALDO ATAIDES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório
do necessário. Decido. A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente. Posto isso, satisfeita a
obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas finais. Sem condenação em honorários advocatícios. À
falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, sem a necessidade de certificação pela secretaria. Dê-se baixa e arquivemse os autos. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de outubro de 2018 20:21:58. JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA Juiz de Direito
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