TJDFT 05/11/2018 - Pág. 2423 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 209/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 5 de novembro de 2018
renda e previdência social) e, no período em que estiver de licença sem remuneração, a pagar alimentos equivalentes a 1,6 salários mínimos, o
que equivale a aproximadamente R$ 1.526,00 (mil quinhentos e vinte e seis reais), cujo valor deverá ser depositado na conta bancária da genitora
da requerente, até o dia dez de cada mês, devendo arcar, ainda, com o plano de saúde. Oficie-se ao órgão empregador para informar o valor
dos alimentos fixados nos autos. Resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando
que a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o requerido a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em
R$ 1.000,00 (mil reais), diante da singeleza da causa. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada em livro eletrônico. Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se
N. 0701057-53.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF41787 - ANA CAROLINA REGIS DA CRUZ,
DF43501 - PRISCILA FERREIRA DAVILA. R. Adv(s).: DF34163 - FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para revisar os alimentos, e condenar o requerido M.A.P.L. a pagar alimentos em favor da
filha M.B.L. em quantia equivalente a 17% (dezessete por cento) dos seus rendimentos, abatidos apenas os descontos compulsórios (imposto de
renda e previdência social) e, no período em que estiver de licença sem remuneração, a pagar alimentos equivalentes a 1,6 salários mínimos, o
que equivale a aproximadamente R$ 1.526,00 (mil quinhentos e vinte e seis reais), cujo valor deverá ser depositado na conta bancária da genitora
da requerente, até o dia dez de cada mês, devendo arcar, ainda, com o plano de saúde. Oficie-se ao órgão empregador para informar o valor
dos alimentos fixados nos autos. Resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando
que a autora decaiu de parte mínima do pedido, condeno o requerido a arcar com custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em
R$ 1.000,00 (mil reais), diante da singeleza da causa. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada em livro eletrônico. Transitada em julgado,
dê-se baixa e arquivem-se
DECISÃO
N. 0711713-69.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF16041 - MARCELO DE SOUSA VIEIRA.
R. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. T. Adv(s).: . A parte autora apresenta os aclaratórios com o fundamento de que a
decisão de id. nº 24134033 apresente omissão, pois não apreciou o pedido de gratuidade judiciária. Nesse sentido, CONHEÇO dos aclaratórios
e os PROVEJO para deferir a gratuidade judiciária à parte autora. No mais, mantenho a decisão como lançada. Intimem-se. Publique-se.
N. 0711713-69.2018.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF16041 - MARCELO DE SOUSA VIEIRA.
R. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR. T. Adv(s).: . A parte autora apresenta os aclaratórios com o fundamento de que a
decisão de id. nº 24134033 apresente omissão, pois não apreciou o pedido de gratuidade judiciária. Nesse sentido, CONHEÇO dos aclaratórios
e os PROVEJO para deferir a gratuidade judiciária à parte autora. No mais, mantenho a decisão como lançada. Intimem-se. Publique-se.
CERTIDÃO
N. 0709267-93.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF51917 - ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0709267-93.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Ofício. Manifestem-se os autores sobre o ofício, ora anexado. Águas Claras/DF, 30 de
outubro de 2018, 18:19:11. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria
N. 0709267-93.2018.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. A. Adv(s).: DF51917 - ADRIANO GOMES PINTO DA SILVA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0709267-93.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO
COMUM (7) Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o Ofício. Manifestem-se os autores sobre o ofício, ora anexado. Águas Claras/DF, 30 de
outubro de 2018, 18:19:11. FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretora de Secretaria
DECISÃO
N. 0703979-67.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ALAN ERICLES RABELO MARIANI. A: ERICA JANAINA RABELO
MARIANI. A: ZENILDO RABELO MARIANI. Adv(s).: DF43704 - BRUNA ROBERTA MACEDO CECILIO. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha aos autos certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão empregador do falecido. Prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0703979-67.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ALAN ERICLES RABELO MARIANI. A: ERICA JANAINA RABELO
MARIANI. A: ZENILDO RABELO MARIANI. Adv(s).: DF43704 - BRUNA ROBERTA MACEDO CECILIO. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha aos autos certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão empregador do falecido. Prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0703979-67.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: ALAN ERICLES RABELO MARIANI. A: ERICA JANAINA RABELO
MARIANI. A: ZENILDO RABELO MARIANI. Adv(s).: DF43704 - BRUNA ROBERTA MACEDO CECILIO. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Venha aos autos certidão
de existência/inexistência de dependentes habilitados junto ao órgão empregador do falecido. Prazo de 15 (quinze) dias.
N. 0710869-22.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: I. D. M. G.. A: H. E. D. M. G.. A: E. D. M. G.. A: JEANE
ROLEMBERG DIAS MACHADO GONCALVES. Adv(s).: DF54108 - KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova o
recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
N. 0710869-22.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: I. D. M. G.. A: H. E. D. M. G.. A: E. D. M. G.. A: JEANE
ROLEMBERG DIAS MACHADO GONCALVES. Adv(s).: DF54108 - KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova o
recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
N. 0710869-22.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: I. D. M. G.. A: H. E. D. M. G.. A: E. D. M. G.. A: JEANE
ROLEMBERG DIAS MACHADO GONCALVES. Adv(s).: DF54108 - KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Promova o
recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
N. 0710869-22.2018.8.07.0020 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: I. D. M. G.. A: H. E. D. M. G.. A: E. D. M. G.. A: JEANE
ROLEMBERG DIAS MACHADO GONCALVES. Adv(s).: DF54108 - KLEBERT RENEE MACHADO GONCALVES. R: NAO HA. Adv(s).: Nao
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