TJDFT 06/11/2018 - Pág. 1199 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF26484 - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. Número do processo: 0702834-33.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO EXECUTADO: JFE 6
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento. Suspendo o curso do processo por 90 dias.
Ao término desse prazo, deverá a parte credora apresentar a planilha do débito, atualizado até a data do depósito realizado pelo arrematante,
conforme informação prestada pelo autor, para que seja informado à 4ª Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2018 11:24:59.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0702834-33.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO. Adv(s).: DF28874 ROSANA COUTO DE OLIVEIRA, DF44702 - EZIO MARTINS DE LIMA. R: JFE 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF33896
- FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR, DF26484 - BRUNO GAZZANIGA RIBEIRO. Número do processo: 0702834-33.2018.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS MARQUES DE ARAUJO EXECUTADO: JFE 6
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento. Suspendo o curso do processo por 90 dias.
Ao término desse prazo, deverá a parte credora apresentar a planilha do débito, atualizado até a data do depósito realizado pelo arrematante,
conforme informação prestada pelo autor, para que seja informado à 4ª Vara Cível de Brasília. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2018 11:24:59.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: DF33649 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF51196 - DAVI YURI DE MORAES. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO MANOEL
LOPES DE CARVALHO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos
presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem
custas e honorários. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente
sentença. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá
a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente
da dívida. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF,
5 de novembro de 2018 11:35:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: DF33649 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF51196 - DAVI YURI DE MORAES. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO MANOEL
LOPES DE CARVALHO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos
presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem
custas e honorários. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente
sentença. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá
a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente
da dívida. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF,
5 de novembro de 2018 11:35:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723514-73.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313. Adv(s).: DF33649 HELENA GONCALVES LARIUCCI. R: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO. R: ESPOLIO MANOEL LOPES DE CARVALHO. Adv(s).:
DF51196 - DAVI YURI DE MORAES. Número do processo: 0723514-73.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO E DA SQN 313 EXECUTADO: MARIA PEREIRA DA CONCEICAO CARVALHO, ESPOLIO MANOEL
LOPES DE CARVALHO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos
presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença. Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO
EXTINTO o processo com apreciação do mérito, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC. Sem
custas e honorários. Homologo, outrossim, a desistência do prazo recursal e determino seja certificado o imediato trânsito em julgado da presente
sentença. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá
a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente
da dívida. Caso não existam outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF,
5 de novembro de 2018 11:35:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0713559-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA CARLA FERNANDES COSTA MACHADO. A: A. C. M. J..
Adv(s).: DF50091 - ANA CLARA HERVAL DE CASTRO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA
DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713559-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) REPRESENTANTE: ANA CARLA FERNANDES COSTA MACHADO AUTOR: AUGUSTO CESAR MACHADO JUNIOR RÉU:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé
que a primeira RÉ apresentou Embargos de Declaração Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes EMBARGADAS intimadas
para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2018 12:28:20. KENIA KELY RODRIGUES JACINTHO
N. 0713559-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ANA CARLA FERNANDES COSTA MACHADO. A: A. C. M. J..
Adv(s).: DF50091 - ANA CLARA HERVAL DE CASTRO. R: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. Adv(s).: RJ095573 FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF17075 - ROBERTA
DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA, DF21404 - GUSTAVO STREIT FONTANA. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713559-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) REPRESENTANTE: ANA CARLA FERNANDES COSTA MACHADO AUTOR: AUGUSTO CESAR MACHADO JUNIOR RÉU:
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé
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