TJDFT 06/11/2018 - Pág. 1236 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018
Takeo Alves Watanabe, OAB/DF n° 45.547, consoante procuração de Id. n. 18229771, pág. 2, e substabelecimento de Id. n. 23561647. Custas
finais pelos Executados, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2018 18:08:25. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0709821-85.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Adv(s).: MG85170 - TIAGO
DE OLIVEIRA BRASILEIRO, DF01805/A - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. R: ELVIO PEREIRA LEAO. R: FRANCISCO MENDES RIBEIRO
NETO. R: ISRAEL PEREIRA NETO. R: LUCIANO MARIANO DE SANTANA. R: LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES. R: MARIA AUGUSTA
VEIGA DOS SANTOS. R: MARIA LETICIA ALCIDES BARRETO LIMA. R: MARLEI TERESINHA ZORTEA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH
FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709821-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO EXECUTADO: ELVIO PEREIRA LEAO, FRANCISCO MENDES RIBEIRO NETO,
ISRAEL PEREIRA NETO, LUCIANO MARIANO DE SANTANA, LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES, MARIA AUGUSTA VEIGA DOS SANTOS,
MARIA LETICIA ALCIDES BARRETO LIMA, MARLEI TERESINHA ZORTEA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários
Advocatícios de Sucumbência proposto por TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO contra ELVIO PEREIRA LEAO e outros, ambos qualificados
nos autos. Este Juízo procedeu ao bloqueio, via Sistema Bacenjud, de valores existentes nas contas bancárias dos Executados, promovendo a
transferência para conta judicial do montante de R$ 2.236,49 (Id. n. 23112912). Os Devedores apresentaram petição (Id. n. 23200303), requerendo
tão somente o desbloqueio de quantia que exceder o valor individual de R$ 447,30 nas contas dos devedores ISRAEL, ELVIO, MARIA LETÍCIA,
MARLEI e LÚCIO. Por sua vez, o Exequente deu quitação ao débito, consoante petição de Id. n. 23561628. É o relatório. DECIDO. Observo que
os valores superiores à quantia individual de R$ 447,30 existentes contas dos devedores ISRAEL, ELVIO, MARIA LETÍCIA, MARLEI e LÚCIO
já foram objeto de desbloqueio por este Juízo, conforme comprovante de Id. n. 23112912. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do
pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará
de levantamento das quantias transferidas para conta judicial, conforme guias e comprovantes de Id. n. 23112912, em nome do Dr. Leandro
Takeo Alves Watanabe, OAB/DF n° 45.547, consoante procuração de Id. n. 18229771, pág. 2, e substabelecimento de Id. n. 23561647. Custas
finais pelos Executados, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2018 18:08:25. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0709821-85.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Adv(s).: MG85170 - TIAGO
DE OLIVEIRA BRASILEIRO, DF01805/A - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. R: ELVIO PEREIRA LEAO. R: FRANCISCO MENDES RIBEIRO
NETO. R: ISRAEL PEREIRA NETO. R: LUCIANO MARIANO DE SANTANA. R: LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES. R: MARIA AUGUSTA
VEIGA DOS SANTOS. R: MARIA LETICIA ALCIDES BARRETO LIMA. R: MARLEI TERESINHA ZORTEA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH
FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709821-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO EXECUTADO: ELVIO PEREIRA LEAO, FRANCISCO MENDES RIBEIRO NETO,
ISRAEL PEREIRA NETO, LUCIANO MARIANO DE SANTANA, LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES, MARIA AUGUSTA VEIGA DOS SANTOS,
MARIA LETICIA ALCIDES BARRETO LIMA, MARLEI TERESINHA ZORTEA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários
Advocatícios de Sucumbência proposto por TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO contra ELVIO PEREIRA LEAO e outros, ambos qualificados
nos autos. Este Juízo procedeu ao bloqueio, via Sistema Bacenjud, de valores existentes nas contas bancárias dos Executados, promovendo a
transferência para conta judicial do montante de R$ 2.236,49 (Id. n. 23112912). Os Devedores apresentaram petição (Id. n. 23200303), requerendo
tão somente o desbloqueio de quantia que exceder o valor individual de R$ 447,30 nas contas dos devedores ISRAEL, ELVIO, MARIA LETÍCIA,
MARLEI e LÚCIO. Por sua vez, o Exequente deu quitação ao débito, consoante petição de Id. n. 23561628. É o relatório. DECIDO. Observo que
os valores superiores à quantia individual de R$ 447,30 existentes contas dos devedores ISRAEL, ELVIO, MARIA LETÍCIA, MARLEI e LÚCIO
já foram objeto de desbloqueio por este Juízo, conforme comprovante de Id. n. 23112912. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do
pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará
de levantamento das quantias transferidas para conta judicial, conforme guias e comprovantes de Id. n. 23112912, em nome do Dr. Leandro
Takeo Alves Watanabe, OAB/DF n° 45.547, consoante procuração de Id. n. 18229771, pág. 2, e substabelecimento de Id. n. 23561647. Custas
finais pelos Executados, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2018 18:08:25. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0709821-85.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Adv(s).: MG85170 - TIAGO
DE OLIVEIRA BRASILEIRO, DF01805/A - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. R: ELVIO PEREIRA LEAO. R: FRANCISCO MENDES RIBEIRO
NETO. R: ISRAEL PEREIRA NETO. R: LUCIANO MARIANO DE SANTANA. R: LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES. R: MARIA AUGUSTA
VEIGA DOS SANTOS. R: MARIA LETICIA ALCIDES BARRETO LIMA. R: MARLEI TERESINHA ZORTEA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH
FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709821-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO EXECUTADO: ELVIO PEREIRA LEAO, FRANCISCO MENDES RIBEIRO NETO,
ISRAEL PEREIRA NETO, LUCIANO MARIANO DE SANTANA, LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES, MARIA AUGUSTA VEIGA DOS SANTOS,
MARIA LETICIA ALCIDES BARRETO LIMA, MARLEI TERESINHA ZORTEA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença de Honorários
Advocatícios de Sucumbência proposto por TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO contra ELVIO PEREIRA LEAO e outros, ambos qualificados
nos autos. Este Juízo procedeu ao bloqueio, via Sistema Bacenjud, de valores existentes nas contas bancárias dos Executados, promovendo a
transferência para conta judicial do montante de R$ 2.236,49 (Id. n. 23112912). Os Devedores apresentaram petição (Id. n. 23200303), requerendo
tão somente o desbloqueio de quantia que exceder o valor individual de R$ 447,30 nas contas dos devedores ISRAEL, ELVIO, MARIA LETÍCIA,
MARLEI e LÚCIO. Por sua vez, o Exequente deu quitação ao débito, consoante petição de Id. n. 23561628. É o relatório. DECIDO. Observo que
os valores superiores à quantia individual de R$ 447,30 existentes contas dos devedores ISRAEL, ELVIO, MARIA LETÍCIA, MARLEI e LÚCIO
já foram objeto de desbloqueio por este Juízo, conforme comprovante de Id. n. 23112912. Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do
pagamento, com base no disposto no Art. 924, Inciso II, c/c Art. 513, do NCPC. Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará
de levantamento das quantias transferidas para conta judicial, conforme guias e comprovantes de Id. n. 23112912, em nome do Dr. Leandro
Takeo Alves Watanabe, OAB/DF n° 45.547, consoante procuração de Id. n. 18229771, pág. 2, e substabelecimento de Id. n. 23561647. Custas
finais pelos Executados, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2018 18:08:25. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
N. 0709821-85.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO. Adv(s).: MG85170 - TIAGO
DE OLIVEIRA BRASILEIRO, DF01805/A - JOAO JOAQUIM MARTINELLI. R: ELVIO PEREIRA LEAO. R: FRANCISCO MENDES RIBEIRO
NETO. R: ISRAEL PEREIRA NETO. R: LUCIANO MARIANO DE SANTANA. R: LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES. R: MARIA AUGUSTA
VEIGA DOS SANTOS. R: MARIA LETICIA ALCIDES BARRETO LIMA. R: MARLEI TERESINHA ZORTEA. Adv(s).: DF04017 - MARIA EDITH
FERREIRA DE MORAIS SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709821-85.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO EXECUTADO: ELVIO PEREIRA LEAO, FRANCISCO MENDES RIBEIRO NETO,
ISRAEL PEREIRA NETO, LUCIANO MARIANO DE SANTANA, LUCIO ANTONIO OLIVEIRA CHAVES, MARIA AUGUSTA VEIGA DOS SANTOS,
1236