TJDFT 06/11/2018 - Pág. 1270 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018
ESTADO DE SERGIPE. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA. A: SINDICATO DOS
TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO ACRE. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DA BAHIA. A: SIND DOS TEC AGRICOLAS
DO EST DO RIO DE JANEIRO. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE ALAGOAS. A: SINDICATO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DE MT. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINTAGRI. A: SINDICATO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHAO. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA. A:
SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE RORAIMA. A: SOCIEDADE DOS TECNICOS EM AGRICULTURA DE SERGIPE.
A: ASSOCIACAO ESTADUAL DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS
DO ESTADO DA BAHIA. A: ASSOCIACAO PROF DOS TECNICOS AGRIC DO ESTADO DO CEARA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DO PARANA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE SAO PAULO. A: ASSOCIACAO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DE GOIAS. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE SORRISO. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO RIO GRANDE DO SUL. Adv(s).: SP333657 - MARCIO LIMBERGER. R: CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES
LIBERAIS. Adv(s).: DF34621 - CARLA VIAN PELLIZER SEREA. T: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0725070-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS
AGRICOLAS, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE MS, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO
NO ESTADO DO PARANA, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS
DO ESTADO DE SERGIPE, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA, SINDICATO DOS
TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO ACRE, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DA BAHIA, SIND DOS TEC AGRICOLAS DO
EST DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE ALAGOAS, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS
DO ESTADO DE MT, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINTAGRI, SINDICATO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHAO, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA, SINDICATO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DE RORAIMA, SOCIEDADE DOS TECNICOS EM AGRICULTURA DE SERGIPE, ASSOCIACAO ESTADUAL DOS
TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DA BAHIA, ASSOCIACAO PROF
DOS TECNICOS AGRIC DO ESTADO DO CEARA, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARANA, ASSOCIACAO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE SAO PAULO, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE GOIAS, ASSOCIACAO DOS
TECNICOS AGRICOLAS DE SORRISO, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: CONFEDERACAO
NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS DESPACHO 1. Manifeste-se o autor acerca dos documentos juntados pela ré (IDs 24583559,
24583648 e 24583695) no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Certifique a secretaria sobre eventual decurso de prazo para manifestação da União. Caso
ocorrido sem manifestação, reitere-se-a, sob pena de presumir-se o desinteresse no acompanhamento do feito. BRASÍLIA, DF, 1 de novembro
de 2018 10:15:04. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0725070-76.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS AGRICOLAS. A:
SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE MS. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO NO ESTADO
DO PARANA. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO DISTRITO FEDERAL. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO
ESTADO DE SERGIPE. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA. A: SINDICATO DOS
TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO ACRE. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DA BAHIA. A: SIND DOS TEC AGRICOLAS
DO EST DO RIO DE JANEIRO. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE ALAGOAS. A: SINDICATO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DE MT. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINTAGRI. A: SINDICATO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHAO. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA. A:
SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE RORAIMA. A: SOCIEDADE DOS TECNICOS EM AGRICULTURA DE SERGIPE.
A: ASSOCIACAO ESTADUAL DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS
DO ESTADO DA BAHIA. A: ASSOCIACAO PROF DOS TECNICOS AGRIC DO ESTADO DO CEARA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DO PARANA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE SAO PAULO. A: ASSOCIACAO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DE GOIAS. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE SORRISO. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO RIO GRANDE DO SUL. Adv(s).: SP333657 - MARCIO LIMBERGER. R: CONFEDERACAO NACIONAL DAS PROFISSOES
LIBERAIS. Adv(s).: DF34621 - CARLA VIAN PELLIZER SEREA. T: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0725070-76.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS
AGRICOLAS, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE MS, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO
NO ESTADO DO PARANA, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO DISTRITO FEDERAL, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS
DO ESTADO DE SERGIPE, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA, SINDICATO DOS
TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO ACRE, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DA BAHIA, SIND DOS TEC AGRICOLAS DO
EST DO RIO DE JANEIRO, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE ALAGOAS, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS
DO ESTADO DE MT, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINTAGRI, SINDICATO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHAO, SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA, SINDICATO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DE RORAIMA, SOCIEDADE DOS TECNICOS EM AGRICULTURA DE SERGIPE, ASSOCIACAO ESTADUAL DOS
TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DA BAHIA, ASSOCIACAO PROF
DOS TECNICOS AGRIC DO ESTADO DO CEARA, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARANA, ASSOCIACAO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE SAO PAULO, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE GOIAS, ASSOCIACAO DOS
TECNICOS AGRICOLAS DE SORRISO, ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO RIO GRANDE DO SUL RÉU: CONFEDERACAO
NACIONAL DAS PROFISSOES LIBERAIS DESPACHO 1. Manifeste-se o autor acerca dos documentos juntados pela ré (IDs 24583559,
24583648 e 24583695) no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Certifique a secretaria sobre eventual decurso de prazo para manifestação da União. Caso
ocorrido sem manifestação, reitere-se-a, sob pena de presumir-se o desinteresse no acompanhamento do feito. BRASÍLIA, DF, 1 de novembro
de 2018 10:15:04. CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito
N. 0725070-76.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: FEDERACAO NACIONAL DOS TECNICOS AGRICOLAS. A:
SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE MS. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO NO ESTADO
DO PARANA. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO DISTRITO FEDERAL. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO
ESTADO DE SERGIPE. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE NIVEL MEDIO DO ESTADO DO CEARA. A: SINDICATO DOS
TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO ACRE. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DA BAHIA. A: SIND DOS TEC AGRICOLAS
DO EST DO RIO DE JANEIRO. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE ALAGOAS. A: SINDICATO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DE MT. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO AMAZONAS- SINTAGRI. A: SINDICATO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO MARANHAO. A: SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA. A:
SINDICATO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE RORAIMA. A: SOCIEDADE DOS TECNICOS EM AGRICULTURA DE SERGIPE.
A: ASSOCIACAO ESTADUAL DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DO PARA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS
DO ESTADO DA BAHIA. A: ASSOCIACAO PROF DOS TECNICOS AGRIC DO ESTADO DO CEARA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS
AGRICOLAS DO ESTADO DO PARANA. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DO ESTADO DE SAO PAULO. A: ASSOCIACAO
DOS TECNICOS AGRICOLAS DE GOIAS. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS AGRICOLAS DE SORRISO. A: ASSOCIACAO DOS TECNICOS
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