TJDFT 06/11/2018 - Pág. 473 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 210/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de novembro de 2018
do presente recurso. Diante do exposto, com fundamento no art. 81, §1º e 2º, e art. 85, parágrafo único, do RITJDFT, redistribuam-se os autos
deste recurso à e. 1ª Turma Cível, observando-se a certidão de id. 5988188. Intimem-se. Brasília/DF, 5 de novembro de 2018. GISLENE PINHEIRO
DE OLIVEIRA Desembargadora
N. 0730749-91.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA. A: GUSTAVO BRASIL TOURINHO. A: IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. A: LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA. A:
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. A: RODRIGO MAGALHÃES BARROS. Adv(s).: DF4380400A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. Adv(s).: DF4380400A
- GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. R: LUIZ HENRIQUE SILVA
EGÍDIO DA COSTA. R: RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. R: RODRIGO MAGALHÃES BARROS. Adv(s).: DF4380400A - GUSTAVO BRASIL
TOURINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0730749-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO
BRADESCO SA, GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA,
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHÃES BARROS APELADO: BANCO BRADESCO SA, JULIO HENRIQUE ALMEIDA
NEULS, GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA, RAFAEL
KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHÃES BARROS DECISÃO Consoante certidão de id. 5988188, o recurso anteriormente interposto
envolvendo as mesmas partes foi distribuído para a 1ª Turma Cível. Nesses termos, o aludido órgão colegiado se encontra prevento para análise
do presente recurso. Diante do exposto, com fundamento no art. 81, §1º e 2º, e art. 85, parágrafo único, do RITJDFT, redistribuam-se os autos
deste recurso à e. 1ª Turma Cível, observando-se a certidão de id. 5988188. Intimem-se. Brasília/DF, 5 de novembro de 2018. GISLENE PINHEIRO
DE OLIVEIRA Desembargadora
N. 0730749-91.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA. A: GUSTAVO BRASIL TOURINHO. A: IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. A: LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA. A:
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. A: RODRIGO MAGALHÃES BARROS. Adv(s).: DF4380400A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. Adv(s).: DF4380400A
- GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. R: LUIZ HENRIQUE SILVA
EGÍDIO DA COSTA. R: RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. R: RODRIGO MAGALHÃES BARROS. Adv(s).: DF4380400A - GUSTAVO BRASIL
TOURINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0730749-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO
BRADESCO SA, GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA,
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHÃES BARROS APELADO: BANCO BRADESCO SA, JULIO HENRIQUE ALMEIDA
NEULS, GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA, RAFAEL
KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHÃES BARROS DECISÃO Consoante certidão de id. 5988188, o recurso anteriormente interposto
envolvendo as mesmas partes foi distribuído para a 1ª Turma Cível. Nesses termos, o aludido órgão colegiado se encontra prevento para análise
do presente recurso. Diante do exposto, com fundamento no art. 81, §1º e 2º, e art. 85, parágrafo único, do RITJDFT, redistribuam-se os autos
deste recurso à e. 1ª Turma Cível, observando-se a certidão de id. 5988188. Intimem-se. Brasília/DF, 5 de novembro de 2018. GISLENE PINHEIRO
DE OLIVEIRA Desembargadora
N. 0730749-91.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA. A: GUSTAVO BRASIL TOURINHO. A: IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. A: LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA. A:
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. A: RODRIGO MAGALHÃES BARROS. Adv(s).: DF4380400A - GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: MS5871000S - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA. R: JULIO HENRIQUE ALMEIDA NEULS. Adv(s).: DF4380400A
- GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: GUSTAVO BRASIL TOURINHO. R: IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES. R: LUIZ HENRIQUE SILVA
EGÍDIO DA COSTA. R: RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA. R: RODRIGO MAGALHÃES BARROS. Adv(s).: DF4380400A - GUSTAVO BRASIL
TOURINHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora
GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0730749-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: BANCO
BRADESCO SA, GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA,
RAFAEL KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHÃES BARROS APELADO: BANCO BRADESCO SA, JULIO HENRIQUE ALMEIDA
NEULS, GUSTAVO BRASIL TOURINHO, IGOR MARTINS CARVALHO RODRIGUES, LUIZ HENRIQUE SILVA EGÍDIO DA COSTA, RAFAEL
KLIER DA SILVA OLIVEIRA, RODRIGO MAGALHÃES BARROS DECISÃO Consoante certidão de id. 5988188, o recurso anteriormente interposto
envolvendo as mesmas partes foi distribuído para a 1ª Turma Cível. Nesses termos, o aludido órgão colegiado se encontra prevento para análise
do presente recurso. Diante do exposto, com fundamento no art. 81, §1º e 2º, e art. 85, parágrafo único, do RITJDFT, redistribuam-se os autos
deste recurso à e. 1ª Turma Cível, observando-se a certidão de id. 5988188. Intimem-se. Brasília/DF, 5 de novembro de 2018. GISLENE PINHEIRO
DE OLIVEIRA Desembargadora
N. 0719154-64.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JANE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS. Adv(s).: DF4322500A ANNA CAROLINA ISAAC CECIM. R: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF1519200A - ELVIS DEL BARCO CAMARGO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO
DE OLIVEIRA Número do processo: 0719154-64.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANE
KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS AGRAVADO: SOLIDA CONSTRUCOES LTDA DECISÃO Consoante certidão de id. 6008027, os recursos
anteriormente interpostos envolvendo as mesmas partes foram distribuídos para a 2ª Turma Cível. Nesses termos, o aludido órgão colegiado
se encontra prevento para análise do presente recurso. Diante do exposto, com fundamento no art. 81, §1º e 2º, e art. 85, parágrafo único, do
RITJDFT, redistribuam-se os autos deste recurso à e. 2ª Turma Cível, observando-se a certidão de id. 6008027. Intimem-se. Brasília/DF, 5 de
novembro de 2018. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Desembargadora
DESPACHO
N. 0706330-73.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS.
Adv(s).: DF36906 - DAYANNE ALVES SANTANA, DF1341800A - MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA. R: ADELMAR BONFIM E SILVA. Adv(s).:
DF1519300A - LEILA DUTRA EING. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete da Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Número do processo: 0706330-73.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS AGRAVADO: ADELMAR BONFIM E
SILVA DESPACHO Diante da documentação apresentada pelo agravado nos IDs. 6063238, 6063283, 6063294, 6063341 e 6063355, determino
a retirada destes autos da pauta de julgamento da 33ª SESSÃO ORDINÁRIA desta 7ª Turma Cível. Em atenção ao que dispõem os arts. 10
e 437, § 1º, do CPC, intime-se a agravante FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) para, querendo, no prazo de 15
(quinze) dias, manifestar-se sobre os fatos e documentos noticiados pelo recorrido. Após, retornem-me os autos conclusos. Intime-se. Brasília/
DF, 5 de novembro de 2018. GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Desembargadora
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