TJDFT 07/11/2018 - Pág. 1477 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de novembro de 2018
D, Lote 01, Apartamento 407 e vaga de garagem nº 53 - Samambaia -DF para o seu nome, conforme ficou estabelecido na escritura pública de
fls. 39-40, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 20.000 (vinte mil reais), no prazo de quinze (15) dias,
conforme sentença prolatada nos autos do processo de nº 2015.01.1.022637-3, o qual tramitou perante esta Segunda Vara Cível de Brasília.
Consoante consignado na r. Sentença, ultimado o valor máximo da multa, faculto à requerente a conversão da obrigação em perdas e danos, sem
prejuízo da persecução concomitante da multa diária (art. 499 do CPC). I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 09:22:36. CARLOS EDUARDO
BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0030478-31.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES. Adv(s).: DF15555 - RODOLFO
FREITAS RODRIGUES ALVES, DF11134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. R: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA. Adv(s).: DF14675 - MARIANA ARAUJO BECKER. R: ALBERTO LUIS DA SILVA MOHAMAD. Adv(s).:
SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE, DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. R: MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS. Adv(s).:
DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030478-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES RÉU: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA, ALBERTO LUIS
DA SILVA MOHAMAD, MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento comum que se desenvolve
entre as partes epigrafadas. Vindo os autos da Justiça do Trabalho, após o reconhecimento da competência deste juízo (ID 24635927), tenho que
o processo há de retornar ao último estágio que se desenvolveu perante este juízo (ID 24634020), qual seja, encerramento da fase postulatória
e, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC. Anote-se, pois, conclusão para sentença. I. BRASÍLIA, DF,
31 de outubro de 2018 10:44:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0030478-31.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES. Adv(s).: DF15555 - RODOLFO
FREITAS RODRIGUES ALVES, DF11134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. R: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA. Adv(s).: DF14675 - MARIANA ARAUJO BECKER. R: ALBERTO LUIS DA SILVA MOHAMAD. Adv(s).:
SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE, DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. R: MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS. Adv(s).:
DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030478-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES RÉU: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA, ALBERTO LUIS
DA SILVA MOHAMAD, MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento comum que se desenvolve
entre as partes epigrafadas. Vindo os autos da Justiça do Trabalho, após o reconhecimento da competência deste juízo (ID 24635927), tenho que
o processo há de retornar ao último estágio que se desenvolveu perante este juízo (ID 24634020), qual seja, encerramento da fase postulatória
e, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC. Anote-se, pois, conclusão para sentença. I. BRASÍLIA, DF,
31 de outubro de 2018 10:44:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0030478-31.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES. Adv(s).: DF15555 - RODOLFO
FREITAS RODRIGUES ALVES, DF11134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. R: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA. Adv(s).: DF14675 - MARIANA ARAUJO BECKER. R: ALBERTO LUIS DA SILVA MOHAMAD. Adv(s).:
SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE, DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. R: MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS. Adv(s).:
DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030478-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES RÉU: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA, ALBERTO LUIS
DA SILVA MOHAMAD, MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento comum que se desenvolve
entre as partes epigrafadas. Vindo os autos da Justiça do Trabalho, após o reconhecimento da competência deste juízo (ID 24635927), tenho que
o processo há de retornar ao último estágio que se desenvolveu perante este juízo (ID 24634020), qual seja, encerramento da fase postulatória
e, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC. Anote-se, pois, conclusão para sentença. I. BRASÍLIA, DF,
31 de outubro de 2018 10:44:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0030478-31.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES. Adv(s).: DF15555 - RODOLFO
FREITAS RODRIGUES ALVES, DF11134 - RODRIGO FREITAS RODRIGUES ALVES. R: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E
AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA. Adv(s).: DF14675 - MARIANA ARAUJO BECKER. R: ALBERTO LUIS DA SILVA MOHAMAD. Adv(s).:
SP225732 - JOSE FERNANDO TORRENTE, DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. R: MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS. Adv(s).:
DF15766 - MARCELO JAIME FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0030478-31.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
LUCIO MARIO LOPES RODRIGUES RÉU: TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTOS S/S LTDA, ALBERTO LUIS
DA SILVA MOHAMAD, MARCIA VALERIA DA SILVA VENAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de procedimento comum que se desenvolve
entre as partes epigrafadas. Vindo os autos da Justiça do Trabalho, após o reconhecimento da competência deste juízo (ID 24635927), tenho que
o processo há de retornar ao último estágio que se desenvolveu perante este juízo (ID 24634020), qual seja, encerramento da fase postulatória
e, por conseguinte, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC. Anote-se, pois, conclusão para sentença. I. BRASÍLIA, DF,
31 de outubro de 2018 10:44:48. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0701699-83.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS POTI LTDA - EPP. Adv(s).: DF55909 - EDINAEL
ALVES DE SOUZA DOS REIS. R: FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA 01764115180. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701699-83.2018.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS POTI LTDA - EPP RÉU: FAGNER
HENRIQUE PIRES DE SOUZA 01764115180 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recolham-se as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de cancelamento de arquivamento. Transcorrido in albis, arquivem-se. I. BRASÍLIA, DF, 6 de novembro de 2018 09:43:15. CARLOS
EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0731556-77.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME. Adv(s).: DF53720
- BRENER DOS SANTOS DIAMANTINO. R: LINKBIZ MARKETING DIGITAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731556-77.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: 7 CAPITAL PUBLICIDADE COMERCIAL EIRELI - ME RÉU:
LINKBIZ MARKETING DIGITAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, DESIGNE-SE data para a audiência de conciliação (art. 334
do CPC), que será realizada no CEJUSC/BSB - localizado na Praça Municipal - lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 10º andar. Após, CITE(M)-SE
e INTIME(M)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para a Audiência Conciliatória (art. 334 do CPC), com as advertências do art. 250 do CPC: i) a audiência
terá a finalidade de conciliação; ii) caso frustrada a conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deverá(ão) apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 335, I, do CPC), sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato indicadas pela parte autora (art. 344 do CPC); iii) caso a parte
requerida não deseje participar da audiência de conciliação deverá comunicar este fato ao Juízo, com antecedência mínima de 10 (dez) dias a
partir da data designada para a audiência, hipótese em que seu prazo de resposta se iniciará no dia seguinte ao da protocolização do pedido na
serventia judicial (art. 335, II, do CPC). Para comparecimento à audiência em apreço, a parte autora será intimada por simples publicação em
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