TJDFT 08/11/2018 - Pág. 1463 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2018 16:00:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0044353-73.2011.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALAIR RIBEIRO DA SILVA. A: ANTONIA GALAN BRUNHOLI. A:
CLAUDENIR MOREIRA LIMA. A: LUCIO MARIN. A: FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL. A: LOURDES ALVES SOARES. A: JOAO MAGNO
FREIRE. A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA. A: LEVINO DE SA. A: SERGIO ROBERTO IZAIAS. Adv(s).: DF18841 - LINO DE CARVALHO
CAVALCANTE. R: POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal). Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA. T: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Adv(s).: DF24064 - MARIANA NUNES SCANDIUZZI.
T: MARIANA NUNES SCANDIUZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044353-73.2011.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALAIR RIBEIRO DA SILVA, ANTONIA GALAN BRUNHOLI, CLAUDENIR MOREIRA LIMA, LUCIO
MARIN, FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL, LOURDES ALVES SOARES, JOAO MAGNO FREIRE, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, LEVINO
DE SA, SERGIO ROBERTO IZAIAS RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS ( BAIXA COM OFICIO ) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2018 16:00:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0044353-73.2011.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALAIR RIBEIRO DA SILVA. A: ANTONIA GALAN BRUNHOLI. A:
CLAUDENIR MOREIRA LIMA. A: LUCIO MARIN. A: FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL. A: LOURDES ALVES SOARES. A: JOAO MAGNO
FREIRE. A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA. A: LEVINO DE SA. A: SERGIO ROBERTO IZAIAS. Adv(s).: DF18841 - LINO DE CARVALHO
CAVALCANTE. R: POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal). Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA. T: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Adv(s).: DF24064 - MARIANA NUNES SCANDIUZZI.
T: MARIANA NUNES SCANDIUZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044353-73.2011.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALAIR RIBEIRO DA SILVA, ANTONIA GALAN BRUNHOLI, CLAUDENIR MOREIRA LIMA, LUCIO
MARIN, FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL, LOURDES ALVES SOARES, JOAO MAGNO FREIRE, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, LEVINO
DE SA, SERGIO ROBERTO IZAIAS RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS ( BAIXA COM OFICIO ) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2018 16:00:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0044353-73.2011.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALAIR RIBEIRO DA SILVA. A: ANTONIA GALAN BRUNHOLI. A:
CLAUDENIR MOREIRA LIMA. A: LUCIO MARIN. A: FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL. A: LOURDES ALVES SOARES. A: JOAO MAGNO
FREIRE. A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA. A: LEVINO DE SA. A: SERGIO ROBERTO IZAIAS. Adv(s).: DF18841 - LINO DE CARVALHO
CAVALCANTE. R: POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal). Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA. T: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Adv(s).: DF24064 - MARIANA NUNES SCANDIUZZI.
T: MARIANA NUNES SCANDIUZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044353-73.2011.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALAIR RIBEIRO DA SILVA, ANTONIA GALAN BRUNHOLI, CLAUDENIR MOREIRA LIMA, LUCIO
MARIN, FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL, LOURDES ALVES SOARES, JOAO MAGNO FREIRE, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, LEVINO
DE SA, SERGIO ROBERTO IZAIAS RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS ( BAIXA COM OFICIO ) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
ao presente despacho. Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 7 de novembro de 2018 16:00:40. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0044353-73.2011.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALAIR RIBEIRO DA SILVA. A: ANTONIA GALAN BRUNHOLI. A:
CLAUDENIR MOREIRA LIMA. A: LUCIO MARIN. A: FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL. A: LOURDES ALVES SOARES. A: JOAO MAGNO
FREIRE. A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA. A: LEVINO DE SA. A: SERGIO ROBERTO IZAIAS. Adv(s).: DF18841 - LINO DE CARVALHO
CAVALCANTE. R: POSTALIS - Instituto de Previdência Complementar (sob intervenção federal). Adv(s).: RJ162606 - CRISTIANE DE CASTRO
FONSECA DA CUNHA. T: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Adv(s).: DF24064 - MARIANA NUNES SCANDIUZZI.
T: MARIANA NUNES SCANDIUZZI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0044353-73.2011.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALAIR RIBEIRO DA SILVA, ANTONIA GALAN BRUNHOLI, CLAUDENIR MOREIRA LIMA, LUCIO
MARIN, FRANCISCA ENILCE AIRES GABRIEL, LOURDES ALVES SOARES, JOAO MAGNO FREIRE, MARIA DO CARMO OLIVEIRA, LEVINO
DE SA, SERGIO ROBERTO IZAIAS RÉU: INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS POSTALIS ( BAIXA COM OFICIO ) DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Firmo a competência deste Juízo. Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os
motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova
oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos
de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta
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