TJDFT 08/11/2018 - Pág. 255 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 212/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de novembro de 2018
JURÍDICA. PEDIDO. REGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. SUFICIENTE. PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO. Como é cediço,
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura hipótese de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos
apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios, resguardando-se, assim, o exercício
da ampla defesa e contraditório. Assim, deve-se dar prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado,
procedendo-se conforme o artigo 133 e seguintes, do Código de Processo Civil.
N. 0702437-74.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARGARIDA ALVES GUIMARAES. A: FLAVIO MAGALHÃES
POLÓNIA. A: ESTRELA E INDUSTRIA E COMERCIO DE ESQUADRIAS METALICAS LTDA - ME. Adv(s).: DF1040500A - FERNANDO MOREIRA
POLONIA. R: Rodoviário Ipú Ltda. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EXPRESSO NORTE SUL LTDA.. Adv(s).: SP105744 - LUCIMAR XAVIER
DE PINA, SP151706 - LINO ELIAS DE PINA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. PEDIDO. REGULARIDADE. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. SUFICIENTE. PROSSEGUIMENTO DO PEDIDO. Como é cediço,
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura hipótese de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos
apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios, resguardando-se, assim, o exercício
da ampla defesa e contraditório. Assim, deve-se dar prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suscitado,
procedendo-se conforme o artigo 133 e seguintes, do Código de Processo Civil.
N. 0709805-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A:
ELIANA GALESI FONSECA. A: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF1714700A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: GABRIELE
OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO. R: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. R: HENRIAN GONZAGA BARBOSA. R: FRANCINE OLIVI
GONZAGA. R: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF2043200A - IVAN MACHADO BARBOSA, DF1890300A - RENATO
GUSTAVO ALVES COELHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. LIMITES DOS ART. 1.015 DO CPC/2015. 1.
Agravo de instrumento interposto da decisão, que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial elaborado com a finalidade de verificar se o bem da sociedade empresária devedora era
suficiente para a satisfação do crédito perseguido. 2. A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do Agravo de
Instrumento, conforme dispõe o rol do art. 1.015 do CPC/2015, logo o recurso não deve ser conhecido. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
N. 0709805-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A:
ELIANA GALESI FONSECA. A: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF1714700A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: GABRIELE
OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO. R: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. R: HENRIAN GONZAGA BARBOSA. R: FRANCINE OLIVI
GONZAGA. R: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF2043200A - IVAN MACHADO BARBOSA, DF1890300A - RENATO
GUSTAVO ALVES COELHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. LIMITES DOS ART. 1.015 DO CPC/2015. 1.
Agravo de instrumento interposto da decisão, que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial elaborado com a finalidade de verificar se o bem da sociedade empresária devedora era
suficiente para a satisfação do crédito perseguido. 2. A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do Agravo de
Instrumento, conforme dispõe o rol do art. 1.015 do CPC/2015, logo o recurso não deve ser conhecido. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
N. 0709805-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A:
ELIANA GALESI FONSECA. A: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF1714700A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: GABRIELE
OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO. R: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. R: HENRIAN GONZAGA BARBOSA. R: FRANCINE OLIVI
GONZAGA. R: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF2043200A - IVAN MACHADO BARBOSA, DF1890300A - RENATO
GUSTAVO ALVES COELHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. LIMITES DOS ART. 1.015 DO CPC/2015. 1.
Agravo de instrumento interposto da decisão, que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial elaborado com a finalidade de verificar se o bem da sociedade empresária devedora era
suficiente para a satisfação do crédito perseguido. 2. A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do Agravo de
Instrumento, conforme dispõe o rol do art. 1.015 do CPC/2015, logo o recurso não deve ser conhecido. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
N. 0709805-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A:
ELIANA GALESI FONSECA. A: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF1714700A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: GABRIELE
OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO. R: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. R: HENRIAN GONZAGA BARBOSA. R: FRANCINE OLIVI
GONZAGA. R: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF2043200A - IVAN MACHADO BARBOSA, DF1890300A - RENATO
GUSTAVO ALVES COELHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. LIMITES DOS ART. 1.015 DO CPC/2015. 1.
Agravo de instrumento interposto da decisão, que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial elaborado com a finalidade de verificar se o bem da sociedade empresária devedora era
suficiente para a satisfação do crédito perseguido. 2. A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do Agravo de
Instrumento, conforme dispõe o rol do art. 1.015 do CPC/2015, logo o recurso não deve ser conhecido. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
N. 0709805-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A:
ELIANA GALESI FONSECA. A: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF1714700A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: GABRIELE
OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO. R: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. R: HENRIAN GONZAGA BARBOSA. R: FRANCINE OLIVI
GONZAGA. R: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF2043200A - IVAN MACHADO BARBOSA, DF1890300A - RENATO
GUSTAVO ALVES COELHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. LIMITES DOS ART. 1.015 DO CPC/2015. 1.
Agravo de instrumento interposto da decisão, que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial elaborado com a finalidade de verificar se o bem da sociedade empresária devedora era
suficiente para a satisfação do crédito perseguido. 2. A decisão agravada não se enquadra em nenhuma das hipóteses de cabimento do Agravo de
Instrumento, conforme dispõe o rol do art. 1.015 do CPC/2015, logo o recurso não deve ser conhecido. 3. Agravo de instrumento não conhecido.
N. 0709805-37.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. A:
ELIANA GALESI FONSECA. A: FABIO STARACE FONSECA. Adv(s).: DF1714700A - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: GABRIELE
OLIVI GONZAGA LINS DE ARAUJO. R: MARCEL OLIVI GONZAGA BARBOSA. R: HENRIAN GONZAGA BARBOSA. R: FRANCINE OLIVI
GONZAGA. R: SEBASTIAO GONZAGA BARBOSA NETO. Adv(s).: DF2043200A - IVAN MACHADO BARBOSA, DF1890300A - RENATO
GUSTAVO ALVES COELHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO A LAUDO PERICIAL. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. LIMITES DOS ART. 1.015 DO CPC/2015. 1.
Agravo de instrumento interposto da decisão, que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em fase de cumprimento
de sentença, rejeitou a impugnação ao laudo pericial elaborado com a finalidade de verificar se o bem da sociedade empresária devedora era
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