TJDFT 09/11/2018 - Pág. 830 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de novembro de 2018
DA SQN 416 BLOCO A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTA BARBARA S/
A. Adv(s).: MG40744 - LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, DF2042 - MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE. R: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF30444 - DAYANE ANDRADE RICARDO. T: COMPANHIA DE
SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF30444 - DAYANE ANDRADE RICARDO, DF06183 - REGINA CELIA MARTINS GARCIA
BRANDAO, DF4112 - HUMBERTO MENDES DOS ANJOS. T: HUMBERTO MENDES DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: REGINA
CELIA MARTINS GARCIA BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAYANE ANDRADE RICARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento:
12h às 19h Número do processo: 0000893-47.1985.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBES
LUIZ MOREIRA COSTA, YOSHIKO HINO, MARIA ESTER DA SILVA, ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, GISEUDA SOBREIRA PEREIRA
DE OLIVEIRA, JOSE WILSON DE CAMARGOS, RILDETE XAVIER DE SOUZA, CADMO CASTRO E SILVA, RAIMUNDA CALADO SILVA,
ILCEA CALADO E SILVA, MARLI BOAVENTURA, AFONSO CELSO PAGANO FROSSARD, LENI QUEIROZ FROSSARD, ROBERTO ANTONIO
COUTINHO, GOYA TEIXEIRA, IVANIR CARVALHO TEIXEIRA, MARIA DAS GRACAS FONSECA, JOSE DAS GRACAS TEODORO, AURICELIA
MARIA ALVES CALDEIRA, TERESINHA DE JESUS SAAD MOURA, SOLON MOURA JUNIOR, ARNETE MONTEIRO DA SILVA, DIRCE MARIA
GOMES GAMA, JOSE AUGUSTO PAIVA GAMA, CLAUDETHE ZONTA PASCOM, FRANSCY DANTAS RODRIGUES, VANIA PACHECO DE
SOUZA, GEESINA GERDA BOESSENKOOL, ELIANA DE SA MELLO, FAUSTO FERNANDES DE MELO, MARIA EMILIA DE SA MELLO,
LAIR CHAVES CABRAL, ADEMILDE DE OLIVEIRA CABRAL, FRANCISCO AUGUSTO AFONSO, ROSA DE LOURDES BARROS GARCIA,
CONDOMINIO DA SQN 416 BLOCO A EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SANTA BARBARA S/A, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em razão da digitalização dos autos físicos n° 10047/85, nos termos da Portaria Conjunta
nº. 2/2018 sob o nº. 0000893-47.1985.8.07.0001, o rito processual caminhará neste PJE, sendo certo que as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº. 2/2018, que alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças acostadas no processo físico serão de
responsabilidade e guarda das partes até o trânsito em julgado do PJE. Desta forma, ficam desde já intimadas para que manifestem interesse
no desentranhamento das peças por elas juntadas no feito físico, no prazo 15 dias corridos, ficando à disposição, na Secretaria do Juízo, por
45 dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º,
da PC n. 2/2018. Estes autos eletrônicos encontram-se aguardando a Decisão no apenso 0024639-03.2016.8.07.0018. Obs.: Ficam as partes
cientificadas que a visualização dos documentos em ordem cronológica pode ser obtida por meio do download completo dos autos. BRASÍLIA DF, Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 às 08:43:02. LORENA REZENDE MARTINELLO Servidor Geral
N. 0000893-47.1985.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: IBES LUIZ MOREIRA COSTA. Adv(s).: DF37898 - ALEXANDRE
DA CRUZ DOS SANTOS NETO, DF00699 - FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA NETO, DF7723 - CLAUDIA REGINA SILVA
TEIXEIRA. A: YOSHIKO HINO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA ESTER DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO
PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GISEUDA SOBREIRA PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
JOSE WILSON DE CAMARGOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RILDETE XAVIER DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CADMO
CASTRO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RAIMUNDA CALADO SILVA. Adv(s).: DF37898 - ALEXANDRE DA CRUZ DOS SANTOS
NETO, DF00699 - FRANCISCO CARNEIRO NOBRE DE LACERDA NETO. A: ILCEA CALADO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARLI
BOAVENTURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AFONSO CELSO PAGANO FROSSARD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LENI QUEIROZ
FROSSARD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROBERTO ANTONIO COUTINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GOYA TEIXEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IVANIR CARVALHO TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DAS GRACAS FONSECA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: JOSE DAS GRACAS TEODORO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: AURICELIA MARIA ALVES CALDEIRA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: TERESINHA DE JESUS SAAD MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SOLON MOURA JUNIOR. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: ARNETE MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DIRCE MARIA GOMES GAMA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: JOSE AUGUSTO PAIVA GAMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CLAUDETHE ZONTA PASCOM. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: FRANSCY DANTAS RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VANIA PACHECO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
GEESINA GERDA BOESSENKOOL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANA DE SA MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FAUSTO
FERNANDES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA EMILIA DE SA MELLO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: LAIR CHAVES
CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADEMILDE DE OLIVEIRA CABRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO AUGUSTO
AFONSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ROSA DE LOURDES BARROS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CONDOMINIO
DA SQN 416 BLOCO A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SANTA BARBARA S/
A. Adv(s).: MG40744 - LUCIANO HENRIQUES DE CASTRO, DF2042 - MARI MERCEDES CASTANHO SILVESTRE. R: COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF30444 - DAYANE ANDRADE RICARDO. T: COMPANHIA DE
SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF30444 - DAYANE ANDRADE RICARDO, DF06183 - REGINA CELIA MARTINS GARCIA
BRANDAO, DF4112 - HUMBERTO MENDES DOS ANJOS. T: HUMBERTO MENDES DOS ANJOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: REGINA
CELIA MARTINS GARCIA BRANDAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAYANE ANDRADE RICARDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
Fórum VERDE, Sala 201, 2º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone: (61) 31034313 Horário de atendimento:
12h às 19h Número do processo: 0000893-47.1985.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IBES
LUIZ MOREIRA COSTA, YOSHIKO HINO, MARIA ESTER DA SILVA, ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA, GISEUDA SOBREIRA PEREIRA
DE OLIVEIRA, JOSE WILSON DE CAMARGOS, RILDETE XAVIER DE SOUZA, CADMO CASTRO E SILVA, RAIMUNDA CALADO SILVA,
ILCEA CALADO E SILVA, MARLI BOAVENTURA, AFONSO CELSO PAGANO FROSSARD, LENI QUEIROZ FROSSARD, ROBERTO ANTONIO
COUTINHO, GOYA TEIXEIRA, IVANIR CARVALHO TEIXEIRA, MARIA DAS GRACAS FONSECA, JOSE DAS GRACAS TEODORO, AURICELIA
MARIA ALVES CALDEIRA, TERESINHA DE JESUS SAAD MOURA, SOLON MOURA JUNIOR, ARNETE MONTEIRO DA SILVA, DIRCE MARIA
GOMES GAMA, JOSE AUGUSTO PAIVA GAMA, CLAUDETHE ZONTA PASCOM, FRANSCY DANTAS RODRIGUES, VANIA PACHECO DE
SOUZA, GEESINA GERDA BOESSENKOOL, ELIANA DE SA MELLO, FAUSTO FERNANDES DE MELO, MARIA EMILIA DE SA MELLO,
LAIR CHAVES CABRAL, ADEMILDE DE OLIVEIRA CABRAL, FRANCISCO AUGUSTO AFONSO, ROSA DE LOURDES BARROS GARCIA,
CONDOMINIO DA SQN 416 BLOCO A EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, SANTA BARBARA S/A, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Em razão da digitalização dos autos físicos n° 10047/85, nos termos da Portaria Conjunta
nº. 2/2018 sob o nº. 0000893-47.1985.8.07.0001, o rito processual caminhará neste PJE, sendo certo que as petições deverão ser dirigidas
para este feito. A Portaria Conjunta nº. 2/2018, que alterou a PC n.º 99/2016, determina que as peças acostadas no processo físico serão de
responsabilidade e guarda das partes até o trânsito em julgado do PJE. Desta forma, ficam desde já intimadas para que manifestem interesse
no desentranhamento das peças por elas juntadas no feito físico, no prazo 15 dias corridos, ficando à disposição, na Secretaria do Juízo, por
45 dias corridos, conforme art. 15 da Resolução N.º 185/2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, conforme art. 10, §2º,
da PC n. 2/2018. Estes autos eletrônicos encontram-se aguardando a Decisão no apenso 0024639-03.2016.8.07.0018. Obs.: Ficam as partes
cientificadas que a visualização dos documentos em ordem cronológica pode ser obtida por meio do download completo dos autos. BRASÍLIA DF, Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018 às 08:43:02. LORENA REZENDE MARTINELLO Servidor Geral
830