TJDFT 12/11/2018 - Pág. 789 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 214/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de novembro de 2018
devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e do relator ao qual foram distribuídos os recursos
anteriormente interpostos. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 7 de novembro de 2018. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA Desembargador
N. 0719467-25.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS. A: ARIS LUCAS KLEFTAKIS. A:
KATIA IOANNA KLEFTAKIS. Adv(s).: DF26205 - DOUGLAS LACERDA LUCAS, DF55013 - TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA. R: SET
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA - EPP. Adv(s).: DF1339800A - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número
do processo: 0719467-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS,
ARIS LUCAS KLEFTAKIS, KATIA IOANNA KLEFTAKIS AGRAVADO: SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA - EPP D E
C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS e OUTROS contra a decisão proferida
pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor de SET SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE TAGUATINGA LTDA ? EPP, determinou o levantamento dos valores depositados somente após o prazo de suspensão. É de se consignar a
distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Des. Gilberto Pereira de Oliveira) de recursos referentes à mesma causa (fl. 1 ID 6109630).
O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o
sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão
e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na
ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e do relator ao qual foram distribuídos os recursos
anteriormente interpostos. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 7 de novembro de 2018. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA Desembargador
N. 0719467-25.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS. A: ARIS LUCAS KLEFTAKIS. A:
KATIA IOANNA KLEFTAKIS. Adv(s).: DF26205 - DOUGLAS LACERDA LUCAS, DF55013 - TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA. R: SET
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA - EPP. Adv(s).: DF1339800A - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número
do processo: 0719467-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS,
ARIS LUCAS KLEFTAKIS, KATIA IOANNA KLEFTAKIS AGRAVADO: SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA - EPP D E
C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS e OUTROS contra a decisão proferida
pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor de SET SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE TAGUATINGA LTDA ? EPP, determinou o levantamento dos valores depositados somente após o prazo de suspensão. É de se consignar a
distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Des. Gilberto Pereira de Oliveira) de recursos referentes à mesma causa (fl. 1 ID 6109630).
O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o
sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão
e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na
ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e do relator ao qual foram distribuídos os recursos
anteriormente interpostos. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 7 de novembro de 2018. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA Desembargador
N. 0719467-25.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS. A: ARIS LUCAS KLEFTAKIS. A:
KATIA IOANNA KLEFTAKIS. Adv(s).: DF26205 - DOUGLAS LACERDA LUCAS, DF55013 - TARCISIO APARECIDO MARQUES DA SILVA. R: SET
SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA - EPP. Adv(s).: DF1339800A - VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira Número
do processo: 0719467-25.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS,
ARIS LUCAS KLEFTAKIS, KATIA IOANNA KLEFTAKIS AGRAVADO: SET SOCIEDADE EDUCACIONAL DE TAGUATINGA LTDA - EPP D E
C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ALEXANDRE LUKAS KLEFTAKIS e OUTROS contra a decisão proferida
pelo Juízo da 7ª Vara Cível de Brasília que, no CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto em desfavor de SET SOCIEDADE EDUCACIONAL
DE TAGUATINGA LTDA ? EPP, determinou o levantamento dos valores depositados somente após o prazo de suspensão. É de se consignar a
distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Des. Gilberto Pereira de Oliveira) de recursos referentes à mesma causa (fl. 1 ID 6109630).
O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o
sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão
e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto na
ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à
devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e do relator ao qual foram distribuídos os recursos
anteriormente interpostos. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 7 de novembro de 2018. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA Desembargador
EMENTA
N. 0710230-64.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA.
Adv(s).: MG5233400A - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: PYRAMID MEDICAL SYSTEMS COMERCIO LTDA.. Adv(s).:
SP25425 - JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0710230-64.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PULSAR TECHNOLOGIES TECNOLOGIA BIOMEDICA LTDA AGRAVADO:
PYRAMID MEDICAL SYSTEMS COMERCIO LTDA. E M E N T A CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PATRIMÔNIO PENHORÁVEL. PRESSUPOSTOS
LEGAIS ESPECÍFICOS. TEORIA MAIOR. DESVIO DE PERSONALIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. GRUPO ECONÔMICO. REQUISITOS.
AUSÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. AUTOR. 1.A omissão consiste na falta de enfrentamento de ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou
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