TJDFT 13/11/2018 - Pág. 1108 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 215/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de novembro de 2018
DF2164500A - DANIEL FERREIRA BORGES, DF16279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
FUNCEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF01640/A - SAMIR NACIM FRANCISCO. T: SAMIR
NACIM FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0715773-48.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEOVANI TADEU COSTA, LUIZ CARLOS GOMES DE LIMA, PAULO FERNANDO
DUTRA MORAES, UBIRATAN REBOUCAS CHAVES, VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE AGRAVADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ? Sentença Proferida na Origem ? Recurso Prejudicado. Realizada consulta ao
Processo de Origem, esta Relatoria constatou a prolação de Sentença indeferindo a petição inicial. Com efeito, há perda superveniente do
objeto do Agravo de Instrumento, vez que interposto contra despacho de cognição sumária, quando prolatada a Sentença, ato baseado em
cognição exauriente. Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos artigos 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo
Civil. Comunique-se ao Juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. Brasília, 12 de novembro de 2018, às 02h18min.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0715773-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GEOVANI TADEU COSTA. A: LUIZ CARLOS GOMES DE
LIMA. A: PAULO FERNANDO DUTRA MORAES. A: UBIRATAN REBOUCAS CHAVES. A: VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE. Adv(s).:
DF2164500A - DANIEL FERREIRA BORGES, DF16279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
FUNCEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF01640/A - SAMIR NACIM FRANCISCO. T: SAMIR
NACIM FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0715773-48.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEOVANI TADEU COSTA, LUIZ CARLOS GOMES DE LIMA, PAULO FERNANDO
DUTRA MORAES, UBIRATAN REBOUCAS CHAVES, VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE AGRAVADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ? Sentença Proferida na Origem ? Recurso Prejudicado. Realizada consulta ao
Processo de Origem, esta Relatoria constatou a prolação de Sentença indeferindo a petição inicial. Com efeito, há perda superveniente do
objeto do Agravo de Instrumento, vez que interposto contra despacho de cognição sumária, quando prolatada a Sentença, ato baseado em
cognição exauriente. Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos artigos 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo
Civil. Comunique-se ao Juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. Brasília, 12 de novembro de 2018, às 02h18min.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator
N. 0715773-48.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GEOVANI TADEU COSTA. A: LUIZ CARLOS GOMES DE
LIMA. A: PAULO FERNANDO DUTRA MORAES. A: UBIRATAN REBOUCAS CHAVES. A: VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE. Adv(s).:
DF2164500A - DANIEL FERREIRA BORGES, DF16279 - ROGERIO FERREIRA BORGES. R: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
FUNCEF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF01640/A - SAMIR NACIM FRANCISCO. T: SAMIR
NACIM FRANCISCO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0715773-48.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GEOVANI TADEU COSTA, LUIZ CARLOS GOMES DE LIMA, PAULO FERNANDO
DUTRA MORAES, UBIRATAN REBOUCAS CHAVES, VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE AGRAVADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF D E C I S Ã O Agravo de Instrumento ? Sentença Proferida na Origem ? Recurso Prejudicado. Realizada consulta ao
Processo de Origem, esta Relatoria constatou a prolação de Sentença indeferindo a petição inicial. Com efeito, há perda superveniente do
objeto do Agravo de Instrumento, vez que interposto contra despacho de cognição sumária, quando prolatada a Sentença, ato baseado em
cognição exauriente. Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos dos artigos 1.011, I e 932, III, ambos do Código de Processo
Civil. Comunique-se ao Juízo de origem. Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se. I. Brasília, 12 de novembro de 2018, às 02h18min.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator
8ª TURMA CÍVEL
133ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
133ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
2017 01 1 009390-7 APC - 0003033-33.2017.8.07.0001
1136085
ANA CANTARINO
ELISANGELA PEREIRA DA SILVA
DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
EURIPEDES DIAS DE JESUS
MONICA SOARES MITRE (DF051273)
12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20170110093907 - Procedimento Comum
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. CONDENAÇÃO INTEGRAL DO RÉU AO PAGAMENTO. 1. É
cabível embargos de declaração em caso de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença ou no
acórdão, como disposto no artigo 1.022 do CPC. 2. É defeso condenar parte ao pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios se restar configurada a sucumbência mínima, caso em que nem todos os pedidos são
julgados procedentes, mas a maioria deles ou apenas o pedido principal, devendo o réu ser condenado ao pagamento
integral nos termos do parágrafo único do art. 86 do CPC. 3. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO UNÂNIME.
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
2016 09 1 011213-3 APC - 0011007-34.2016.8.07.0009
1136141
NÍDIA CORRÊA LIMA
A.A.D.C.
LUCINETE MARIA NASCIMENTO RODRIGUES (DF043620)
R.D.S.O.A.
GLEI ROBERTO VILELA (MG029534)
1108