TJDFT 16/11/2018 - Pág. 119 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de novembro de 2018
diferentes estados da Federação, tampouco desinformado acerca de suas peculiaridades. No entanto, não se pode ignorar o longo tempo que o
paciente já se encontra encarcerado, sendo apenas recentemente examinado o recebimento da denúncia oferecida contra si. Do mesmo modo,
não se pode perder de vista o fato da audiência de instrução ter sido pré-agendada para data ainda distante, ou seja, daqui há aproximadamente
01 (um) mês. Nota-se, ainda, que a defesa do paciente não deu causa a eventuais atrasos dos atos processuais. Por fim, extrai-se dos autos que
o paciente é primário, não possui maus antecedentes e possui residência fixa (ID 6149653 e ID 6149757). Se havia risco de reiteração delitiva,
este risco já não mais se apresenta evidente, face ao seu isolamento por 244 (duzentos e quarenta e quatro) dias da atividade comercial ilícita
pela qual foi preso. Diante de todo esse contexto, tenho que o prazo excessivo na formação de culpa, por algum motivo deriva, infelizmente, de
desídia atribuída ao Estado, de maneira que a prisão cautelar do paciente está se mostrando ilegal, impondo-se, por isso, o seu relaxamento. Ante
o exposto, DEFIRO o pedido liminar e relaxo a prisão preventiva do paciente. Atribuo força de alvará de soltura à presente decisão, em favor de
RAFAEL RÚBIO DE OLIVEIRA, nascido em 09/11/1982, filho de Maria Luzinete da Silva Oliveira e de Walter de Oliveira Junior, portador do RG nº
002327991/RN e CPF nº 010.700.164-03, o qual deverá ser posto em liberdade, salvo se por outro motivo se encontrar preso. Comunique-se ao
Juízo a quo a impetração do Habeas Corpus, solicitando-se as informações. À douta Procuradoria de Justiça. Após, voltem os autos conclusos.
Brasília-DF, 13 de novembro de 2018 17:24:08. Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator
DESPACHO
N. 0719909-88.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL. Adv(s).: PR1871900A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ELIAS MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAISE MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANICE NAGIB GAZZAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHEL SALIBA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELA
GUIMARÃES PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO
DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719909-88.2018.8.07.0000 Classe judicial:
HABEAS CORPUS-CRIMINAL (307) PACIENTE: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL IMPETRANTE: ELIAS MATTAR ASSAD, THAISE MATTAR
ASSAD, ANICE NAGIB GAZZAOUI, MICHEL SALIBA OLIVEIRA, GABRIELA GUIMARÃES PEIXOTO, RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA
AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS D E S P A C H O Solicitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Brasília,13 de novembro de 2018
17:29:28. JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
N. 0719909-88.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL. Adv(s).: PR1871900A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ELIAS MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAISE MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANICE NAGIB GAZZAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHEL SALIBA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELA
GUIMARÃES PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO
DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719909-88.2018.8.07.0000 Classe judicial:
HABEAS CORPUS-CRIMINAL (307) PACIENTE: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL IMPETRANTE: ELIAS MATTAR ASSAD, THAISE MATTAR
ASSAD, ANICE NAGIB GAZZAOUI, MICHEL SALIBA OLIVEIRA, GABRIELA GUIMARÃES PEIXOTO, RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA
AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS D E S P A C H O Solicitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Brasília,13 de novembro de 2018
17:29:28. JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
N. 0719909-88.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL. Adv(s).: PR1871900A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ELIAS MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAISE MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANICE NAGIB GAZZAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHEL SALIBA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELA
GUIMARÃES PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO
DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719909-88.2018.8.07.0000 Classe judicial:
HABEAS CORPUS-CRIMINAL (307) PACIENTE: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL IMPETRANTE: ELIAS MATTAR ASSAD, THAISE MATTAR
ASSAD, ANICE NAGIB GAZZAOUI, MICHEL SALIBA OLIVEIRA, GABRIELA GUIMARÃES PEIXOTO, RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA
AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS D E S P A C H O Solicitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Brasília,13 de novembro de 2018
17:29:28. JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
N. 0719909-88.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL. Adv(s).: PR1871900A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ELIAS MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAISE MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANICE NAGIB GAZZAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHEL SALIBA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELA
GUIMARÃES PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO
DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719909-88.2018.8.07.0000 Classe judicial:
HABEAS CORPUS-CRIMINAL (307) PACIENTE: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL IMPETRANTE: ELIAS MATTAR ASSAD, THAISE MATTAR
ASSAD, ANICE NAGIB GAZZAOUI, MICHEL SALIBA OLIVEIRA, GABRIELA GUIMARÃES PEIXOTO, RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA
AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS D E S P A C H O Solicitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Brasília,13 de novembro de 2018
17:29:28. JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
N. 0719909-88.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL. Adv(s).: PR1871900A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ELIAS MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAISE MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANICE NAGIB GAZZAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHEL SALIBA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELA
GUIMARÃES PEIXOTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JUIZO
DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0719909-88.2018.8.07.0000 Classe judicial:
HABEAS CORPUS-CRIMINAL (307) PACIENTE: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL IMPETRANTE: ELIAS MATTAR ASSAD, THAISE MATTAR
ASSAD, ANICE NAGIB GAZZAOUI, MICHEL SALIBA OLIVEIRA, GABRIELA GUIMARÃES PEIXOTO, RICARDO LIMA PINHEIRO DE SOUZA
AUTORIDADE: JUIZO DA VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DO RECANTO DAS EMAS D E S P A C H O Solicitem-se informações à
autoridade apontada como coatora. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de liminar. Brasília,13 de novembro de 2018
17:29:28. JOÃO BATISTA TEIXEIRA Relator
N. 0719909-88.2018.8.07.0000 - HABEAS CORPUS-CRIMINAL - A: MOHAMED HOUSSEIN RAHALL. Adv(s).: PR1871900A - MICHEL
SALIBA OLIVEIRA. A: ELIAS MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: THAISE MATTAR ASSAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANICE NAGIB GAZZAOUI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MICHEL SALIBA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIELA
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