TJDFT 19/11/2018 - Pág. 2017 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
José Costa, observado que seu patrono não possui poderes para receber e dar quitação (ID nº 11849496). Intime-se o autor para que apresente
planilha atualizada do débito, abatido o valor penhorado, no prazo de 5 dias. Em seguida, diligencie-se via Renajud, Infojud e eRIDF. Cumpra-se.
Sobradinho, DF, 13 de novembro de 2018 15:45:24. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3
N. 0702150-94.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUIZA BARROSO. Adv(s).: DF46338 - RAFAEL BARP, DF35546
- GILSON CESAR MACHADO GARCEZ. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. R: banco santander (brasil) s.a.
Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: JACQUELINE MILA TIROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0702150-94.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA LUIZA BARROSO RÉU: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo pleiteado
pela parte ré é demasiadamente longo, considerando que o exame pericial já foi agendado e tendo em conta que a parte conta com notória
capacidade organizacional e reconhecida infraestrutura. Dessa forma, defiro parcialmente o pleito, dilatando em 10 dias o prazo para a parte ré
atender o comando ao ID 24620664. Sobradinho, DF, 13 de novembro de 2018 15:42:38. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0702150-94.2017.8.07.0017 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA LUIZA BARROSO. Adv(s).: DF46338 - RAFAEL BARP, DF35546
- GILSON CESAR MACHADO GARCEZ. R: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.. R: banco santander (brasil) s.a.
Adv(s).: DF44215 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA. T: JACQUELINE MILA TIROTTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número
do processo: 0702150-94.2017.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARIA LUIZA BARROSO RÉU: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O prazo pleiteado
pela parte ré é demasiadamente longo, considerando que o exame pericial já foi agendado e tendo em conta que a parte conta com notória
capacidade organizacional e reconhecida infraestrutura. Dessa forma, defiro parcialmente o pleito, dilatando em 10 dias o prazo para a parte ré
atender o comando ao ID 24620664. Sobradinho, DF, 13 de novembro de 2018 15:42:38. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0704870-67.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RITA DE CASSIA LINO GUERRA. A: RICHARD DE OLIVEIRA
CAVALCANTE. A: PATRICIA MARIA CORD. A: MAURILIO TIRADENTES DUTRA. A: BRUNO NUNES POLCHEIRA LEAL. A: PAULA DE FARIA
POLCHEIRA LEAL. A: JULIANO SILVA CANGUSSU. A: RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU. A: MARIA DAS GRACAS DO VALE
E SILVA SARAIVA. A: JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF17147 - MARCIO
CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARLENE DE PAIVA
PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR
AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0704870-67.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RITA DE CASSIA LINO GUERRA,
RICHARD DE OLIVEIRA CAVALCANTE, PATRICIA MARIA CORD, MAURILIO TIRADENTES DUTRA, BRUNO NUNES POLCHEIRA LEAL,
PAULA DE FARIA POLCHEIRA LEAL, JULIANO SILVA CANGUSSU, RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU, MARIA DAS GRACAS
DO VALE E SILVA SARAIVA, JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ RÉU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO
STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO
COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citados, os réus DOROTI MANCINI, PAULO
AMERICO DE PAIVA, LUIZ CARLOS DE PAIVA, IVONE MARLENE, JOSÉ ITAMAR, CESAR AUGUSTO e SIMONE PINHEIRO quedaram-se
inertes (certidão ID 25194055), motivo pelo qual, decreto-lhes a revelia. Diga a parte autora em réplica à contestação apresentada ao ID 12820680.
Prazo de 15 dias. Sobradinho, DF, 13 de novembro de 2018 16:03:01. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0704870-67.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RITA DE CASSIA LINO GUERRA. A: RICHARD DE OLIVEIRA
CAVALCANTE. A: PATRICIA MARIA CORD. A: MAURILIO TIRADENTES DUTRA. A: BRUNO NUNES POLCHEIRA LEAL. A: PAULA DE FARIA
POLCHEIRA LEAL. A: JULIANO SILVA CANGUSSU. A: RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU. A: MARIA DAS GRACAS DO VALE
E SILVA SARAIVA. A: JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF17147 - MARCIO
CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARLENE DE PAIVA
PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR
AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0704870-67.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RITA DE CASSIA LINO GUERRA,
RICHARD DE OLIVEIRA CAVALCANTE, PATRICIA MARIA CORD, MAURILIO TIRADENTES DUTRA, BRUNO NUNES POLCHEIRA LEAL,
PAULA DE FARIA POLCHEIRA LEAL, JULIANO SILVA CANGUSSU, RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU, MARIA DAS GRACAS
DO VALE E SILVA SARAIVA, JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ RÉU: MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, FABIO
STARACE FONSECA, ELIANA GALESI FONSECA, PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO, DOROTI MANCINI PINHEIRO, LUIZ CARLOS
DE PAIVA PINHEIRO, IVONE MARLENE DE PAIVA PINHEIRO COIMBRA, JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR, CESAR AUGUSTO PINHEIRO
COIMBRA, SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citados, os réus DOROTI MANCINI, PAULO
AMERICO DE PAIVA, LUIZ CARLOS DE PAIVA, IVONE MARLENE, JOSÉ ITAMAR, CESAR AUGUSTO e SIMONE PINHEIRO quedaram-se
inertes (certidão ID 25194055), motivo pelo qual, decreto-lhes a revelia. Diga a parte autora em réplica à contestação apresentada ao ID 12820680.
Prazo de 15 dias. Sobradinho, DF, 13 de novembro de 2018 16:03:01. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6
N. 0704870-67.2017.8.07.0006 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RITA DE CASSIA LINO GUERRA. A: RICHARD DE OLIVEIRA
CAVALCANTE. A: PATRICIA MARIA CORD. A: MAURILIO TIRADENTES DUTRA. A: BRUNO NUNES POLCHEIRA LEAL. A: PAULA DE FARIA
POLCHEIRA LEAL. A: JULIANO SILVA CANGUSSU. A: RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU. A: MARIA DAS GRACAS DO VALE
E SILVA SARAIVA. A: JOSE VALTER SARAIVA DA CRUZ. Adv(s).: MG99065 - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. R: MARTINEZ
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME. R: FABIO STARACE FONSECA. R: ELIANA GALESI FONSECA. Adv(s).: DF17147 - MARCIO
CRUZ NUNES DE CARVALHO. R: PAULO AMERICO DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DOROTI MANCINI PINHEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ CARLOS DE PAIVA PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: IVONE MARLENE DE PAIVA
PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ITAMAR DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CESAR
AUGUSTO PINHEIRO COIMBRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIMONE PINHEIRO COIMBRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho
Número do processo: 0704870-67.2017.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RITA DE CASSIA LINO GUERRA,
RICHARD DE OLIVEIRA CAVALCANTE, PATRICIA MARIA CORD, MAURILIO TIRADENTES DUTRA, BRUNO NUNES POLCHEIRA LEAL,
PAULA DE FARIA POLCHEIRA LEAL, JULIANO SILVA CANGUSSU, RENATA ANTUNES CALDEIRA E CANGUSSU, MARIA DAS GRACAS
2017