TJDFT 19/11/2018 - Pág. 2080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 218/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018
2ª Vara Cível de Taguatinga
N. 0713044-62.2017.8.07.0007 - TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE - A. Adv(s).: SP54416 - MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA.
R. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de
Taguatinga Número do processo: 0713044-62.2017.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE:
REGINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A REQUERIDO: MARLA ANDREIA MOURA LOPES - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito
a ordem. Compulsando os autos, verifico que a parte autora formulou pedido genérico no tocante a compensação por danos morais, todavia com
o advento do novo Código de Processo Civil em seu artigo 292, inciso V, trouxe a obrigatoriedade da parte autora indicar o valor pretendido a
título de indenização por dano moral, confira-se: ?Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) V - na
ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.? Assim, emende-se a autora para indicar quanto pretende receber
de indenização por danos morais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 14 de
Novembro de 2018, 15:19. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0716424-59.2018.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA. R: GIOVANNI DE SOUSA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716424-59.2018.8.07.0007 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: GIOVANNI DE SOUSA ROCHA SENTENÇA
BANCO RCI BRASIL S.A promoveu ação de busca e apreensão em face de GIOVANNI DE SOUSA ROCHA em que, antes de realizar a apreensão
do veículo, bem como citação do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID n. 24936087). Ante o exposto, homologo o pedido de
desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Eventuais custas remanescentes
ficarão a cargo da parte autora, (art. 90, CPC/2015). Sem honorários, porquanto não houve citação. Transitada em julgado e nada mais sendo
devido ou requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Taguatinga, Distrito
Federal, Terça-feira, 13 de Novembro de 2018, 16:56. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0717364-24.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: IURI GREGORIO DE SOUZA. Adv(s).: DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS
MOREIRA. R: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717364-24.2018.8.07.0007 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IURI GREGORIO DE SOUZA RÉU: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da petição de ID 25199726, na qual o autor afirma que os autos foram equivocadamente distribuídos a esta Vara Cível, eis que pretende
que a presente ação seja processada sob o rito da Lei n. 9.099/95, redistribua-se o feito a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição.
Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 17:03. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0717364-24.2018.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: IURI GREGORIO DE SOUZA. Adv(s).: DF46722 - DANIEL MIRANDA BARROS
MOREIRA. R: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717364-24.2018.8.07.0007 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IURI GREGORIO DE SOUZA RÉU: JURANDIR DE SOUSA NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Diante da petição de ID 25199726, na qual o autor afirma que os autos foram equivocadamente distribuídos a esta Vara Cível, eis que pretende
que a presente ação seja processada sob o rito da Lei n. 9.099/95, redistribua-se o feito a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Circunscrição.
Cumpra-se. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 17:03. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713114-45.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDOMIRO MARIANO DOS SANTOS. A: SALETE DA CONCEICAO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF31710 - WAGNER ELVIS CERILO. R: NELMA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAMELLA
RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LINCOLN RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HEGON RODRIGUES
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIALDO GONCALVES DA SILVA CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OTILIA GONCALVES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LORRANNE RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0713114-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALDOMIRO MARIANO DOS SANTOS, SALETE DA
CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: NELMA GONCALVES DA SILVA, PAMELLA RODRIGUES LIMA, LINCOLN RODRIGUES LIMA, HEGON
RODRIGUES LIMA, NEIALDO GONCALVES DA SILVA CAMARGO, OTILIA GONCALVES DA SILVA, LORRANNE RODRIGUES LIMA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição
de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observandose a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada
não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais,
há notícia de que a parte interessada aufere renda suficiente para arcar com as custas processuais, porquanto consta na sua declaração de
imposto de renda - exercício 2018 _ que seus rendimentos isentos e não tributáveis são de R$24.751,74 anuais, o que dá uma renda mensal
de R$2.062,64; além de receber aluguéis no valor de R$3.000,00 (ID24966201), importando numa renda mensal de R$5.062,64 (cinco mil e
sessenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), o que é incompatível com a alegação de pobreza. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de
gratuidade. INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação. Taguatinga, Distrito Federal,
Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 17:44. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0713114-45.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: VALDOMIRO MARIANO DOS SANTOS. A: SALETE DA CONCEICAO
DOS SANTOS. Adv(s).: DF31710 - WAGNER ELVIS CERILO. R: NELMA GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAMELLA
RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LINCOLN RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: HEGON RODRIGUES
LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NEIALDO GONCALVES DA SILVA CAMARGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: OTILIA GONCALVES
DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LORRANNE RODRIGUES LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0713114-45.2018.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: VALDOMIRO MARIANO DOS SANTOS, SALETE DA
CONCEICAO DOS SANTOS RÉU: NELMA GONCALVES DA SILVA, PAMELLA RODRIGUES LIMA, LINCOLN RODRIGUES LIMA, HEGON
RODRIGUES LIMA, NEIALDO GONCALVES DA SILVA CAMARGO, OTILIA GONCALVES DA SILVA, LORRANNE RODRIGUES LIMA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
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