TJDFT 20/11/2018 - Pág. 709 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 20 de novembro de 2018
- BRUNO DI MARINO, RJ7480200A - ANA TEREZA BASILIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. AGUARDAR
O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SEM EFEITO
SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. DECISÃO REFORMADA. 1. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento ao qual
tenham sido interpostos recursos que não possuem efeito suspensivo automático, sob pena de concessão de efeito suspensivo além das hipóteses
legais. 2. Recurso conhecido e provido.
N. 0709796-75.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A. Adv(s).: DF17309 GABRIEL NETTO BIANCHI, DF19761 - MARIANNE DOS SANTOS ABE. R: BRASIL TELECOM PARTICIPACOES S/A. Adv(s).: RJ9338400A
- BRUNO DI MARINO, RJ7480200A - ANA TEREZA BASILIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA ONLINE. AGUARDAR
O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESNECESSIDADE. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SEM EFEITO
SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. DECISÃO REFORMADA. 1. É desnecessário aguardar o trânsito em julgado do agravo de instrumento ao qual
tenham sido interpostos recursos que não possuem efeito suspensivo automático, sob pena de concessão de efeito suspensivo além das hipóteses
legais. 2. Recurso conhecido e provido.
N. 0708992-10.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DURVAL LOPES FERNANDES NETO. A: TANIA VALERIA
MARES LOPES. Adv(s).: DF0568200A - RENAULD CAMPOS LIMA. R: MEIRIEL BARRETO TEIXEIRA ALBARELO. Adv(s).: DF10302
- ADISON LUCIANO DA SILVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei processual
expressamente prevê a possibilidade da penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, XII). 2. A ação
originária é despejo, cumulada com cobrança, figurando os ora agravantes como réus na condição de fiadores da outra ré em contrato de locação
inadimplido. 3. A lei do bem de família (Lei n.º 8.009/90) é expressa em excepcionar a impenhorabilidade decorrente de fiança concedida em
contrato de locação (art. 3º, VII). 4. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0708992-10.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DURVAL LOPES FERNANDES NETO. A: TANIA VALERIA
MARES LOPES. Adv(s).: DF0568200A - RENAULD CAMPOS LIMA. R: MEIRIEL BARRETO TEIXEIRA ALBARELO. Adv(s).: DF10302
- ADISON LUCIANO DA SILVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei processual
expressamente prevê a possibilidade da penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, XII). 2. A ação
originária é despejo, cumulada com cobrança, figurando os ora agravantes como réus na condição de fiadores da outra ré em contrato de locação
inadimplido. 3. A lei do bem de família (Lei n.º 8.009/90) é expressa em excepcionar a impenhorabilidade decorrente de fiança concedida em
contrato de locação (art. 3º, VII). 4. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0708992-10.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DURVAL LOPES FERNANDES NETO. A: TANIA VALERIA
MARES LOPES. Adv(s).: DF0568200A - RENAULD CAMPOS LIMA. R: MEIRIEL BARRETO TEIXEIRA ALBARELO. Adv(s).: DF10302
- ADISON LUCIANO DA SILVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. DIREITOS AQUISITIVOS. IMÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMPENHORABILIDADE FAMILIAR. EXCEÇÃO. LOCAÇÃO. FIANÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A lei processual
expressamente prevê a possibilidade da penhora dos direitos aquisitivos sobre imóvel alienado fiduciariamente (CPC, art. 835, XII). 2. A ação
originária é despejo, cumulada com cobrança, figurando os ora agravantes como réus na condição de fiadores da outra ré em contrato de locação
inadimplido. 3. A lei do bem de família (Lei n.º 8.009/90) é expressa em excepcionar a impenhorabilidade decorrente de fiança concedida em
contrato de locação (art. 3º, VII). 4. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0709561-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PAULINO JOSE DO BOMFIM. Adv(s).: DF1512300A - SEBASTIAO
MORAES DA CUNHA, MG103305 - FABIANA BONTEMPO DA CUNHA. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF3587900A - MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ALEGAÇÃO GENÉRICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A tese recursal de
abusividade de cláusula contratual demanda dilação probatória, não sendo possível a sua verificação de plano, portanto, insondável na estreita
via do agravo. 2. A mera alegação genérica de abusividade das cláusulas contratuais é incapaz de afastar o entendimento firmado pelo Juízo a
quo, restando ausente o confronto específico aos fundamentos da decisão agravada. 3. Recurso conhecido e desprovido.
N. 0705875-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUCIENE LELIS GUEDES. A: LUCIENE LELIS GUEDES - EPP.
Adv(s).: DF5228400A - PAULO RUBEM DE SOUZA FERREIRA. R: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF0200140A
- CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS
RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE
DISTINÇÃO ENTRE O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E A PESSOA FÍSICA QUE EXERCE A ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO APLICAÇÃO
DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, analise-se do agravo interno e do agravo de instrumento
simultaneamente. 2. É possível a penhora sobre o faturamento mensal da empresa agravada, eis que pacífico na doutrina e na jurisprudência
não haver distinção entre o empresário individual e a pessoa física que exerce a atividade empresarial, resultando na confusão do patrimônio de
ambos, inclusive para fins de execução. 3. Tratando-se de empresário individual, não é possível a aplicação da desconsideração da personalidade
jurídica prevista no art. 50 do CC, eis que este instituto pressupõe a existência de pessoa jurídica. 4. Recursos conhecidos. Agravo de instrumento
desprovido. Agravo interno prejudicado.
N. 0705875-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUCIENE LELIS GUEDES. A: LUCIENE LELIS GUEDES - EPP.
Adv(s).: DF5228400A - PAULO RUBEM DE SOUZA FERREIRA. R: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF0200140A
- CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS
RECURSOS. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA CELERIDADE. RECURSOS CONHECIDOS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. INEXISTÊNCIA DE
DISTINÇÃO ENTRE O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E A PESSOA FÍSICA QUE EXERCE A ATIVIDADE EMPRESARIAL. NÃO APLICAÇÃO
DA TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO
PREJUDICADO. 1. Em atendimento ao princípio da celeridade e economia processual, analise-se do agravo interno e do agravo de instrumento
simultaneamente. 2. É possível a penhora sobre o faturamento mensal da empresa agravada, eis que pacífico na doutrina e na jurisprudência
não haver distinção entre o empresário individual e a pessoa física que exerce a atividade empresarial, resultando na confusão do patrimônio de
ambos, inclusive para fins de execução. 3. Tratando-se de empresário individual, não é possível a aplicação da desconsideração da personalidade
jurídica prevista no art. 50 do CC, eis que este instituto pressupõe a existência de pessoa jurídica. 4. Recursos conhecidos. Agravo de instrumento
desprovido. Agravo interno prejudicado.
N. 0705875-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: LUCIENE LELIS GUEDES. A: LUCIENE LELIS GUEDES - EPP.
Adv(s).: DF5228400A - PAULO RUBEM DE SOUZA FERREIRA. R: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. Adv(s).: DF0200140A
- CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANÁLISE SIMULTÂNEA DOS
709