TJDFT 21/11/2018 - Pág. 2338 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 220/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA MARTINS SENTENÇA A parte autora requer a desistência do feito (ID.
25345858). Considerando o rito especial em que tramita a ação de busca e apreensão, nos termos do § 3º, art. 3ª do Decreto-lei n. 911/69, a
apresentação de defesa é viabilizada apenas após a execução da medida liminar. O veículo não foi apreendido. Dispensável, pois, a anuência
do réu, prevista no art. 485, § 4o, do NCPC, para a homologação do pedido de desistência. Por tais razões, homologo a desistência da ação,
motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. As custas já foram recolhidas. Sem honorários.
Retire-se a constrição de ID n. 23871549 dos autos. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Planaltina/DF, 19 de novembro de 2018, às 14:08:40. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0701871-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES, DF38063 - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. A: ERICA SABRINA LINHARES
SIMOES. Adv(s).: DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: ELIZABETE FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0701871-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMOES EXECUTADO: ELIZABETE FRANCISCO DE ANDRADE DESPACHO
A parte devedora não impugnou a penhora de ID 22848802. Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 388,71 em favor
do credor. Intimada a se manifestar acerca da contraproposta de acordo, a ré disse não ter condições de cumprir os termos propostos. Ressalto
que não há pedido de pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, o que se faz necessário porque a execução corre por
conta e responsabilidade do credor. Sendo assim, indique o credor bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio da devedora no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Planaltina/DF, 19 de novembro de 2018, às 15:15:08. JOSÉLIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701871-13.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES, DF38063 - SHAMIRA DE VASCONCELOS TOLEDO. A: ERICA SABRINA LINHARES
SIMOES. Adv(s).: DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: ELIZABETE FRANCISCO DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina
Número dos autos: 0701871-13.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO
UNIFICADO DE BRASILIA CEUB, ERICA SABRINA LINHARES SIMOES EXECUTADO: ELIZABETE FRANCISCO DE ANDRADE DESPACHO
A parte devedora não impugnou a penhora de ID 22848802. Sendo assim, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 388,71 em favor
do credor. Intimada a se manifestar acerca da contraproposta de acordo, a ré disse não ter condições de cumprir os termos propostos. Ressalto
que não há pedido de pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ERIDF, o que se faz necessário porque a execução corre por
conta e responsabilidade do credor. Sendo assim, indique o credor bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio da devedora no prazo
de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. Planaltina/DF, 19 de novembro de 2018, às 15:15:08. JOSÉLIA
LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0703085-73.2017.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA.
Adv(s).: DF26001 - MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. R: KERIANNE PEREIRA ALMEIDA. Adv(s).: DF21302 - DEGIR HENRIQUE DE
PAULA MIRANDA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível
de Planaltina Número dos autos: 0703085-73.2017.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE:
SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EXECUTADO: KERIANNE PEREIRA ALMEIDA DESPACHO Manifeste-se o credor acerca
da proposta de acordo formulada pela devedora em ID 25452908. Prazo: 05(cinco) dias. Sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo
provisório nos termos da decisão de ID 16756629. Planaltina/DF, 19 de novembro de 2018, às 16:02:50. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Juíza de Direito
N. 0706402-45.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF23010 ERNANI DA SILVA CARLOS. R: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: DF20518 - ERCILIA ALESSANDRA
STECKELBERG. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de
Planaltina Número dos autos: 0706402-45.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO
DA SILVA OLIVEIRA EXECUTADO: MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DESPACHO O credor cumpriu em parte
a decisão de ID 24218961, pois não juntou o comprovante de recolhimento das custas processuais referente à cobrança dos honorários de
sucumbência. Defiro o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para o cumprimento integral da determinação. Sem manifestação, cumpra-se decisão
de ID 25104979. Planaltina/DF, 19 de novembro de 2018, às 17:58:07. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702440-14.2018.8.07.0005 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA. Adv(s).:
DF24429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS. R: RAIMUNDO NONATO MENEZES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0702440-14.2018.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO
ISA MARIA EXECUTADO: RAIMUNDO NONATO MENEZES DA SILVA DESPACHO Tendo em vista as diligências realizadas nos endereços
encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as tentativas de localização do executado.
Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida/executada, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º, do CPC, com prazo
de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio Curador Especial para o caso de
revelia. Planaltina/DF, 19 de novembro de 2018, às 15:37:59. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701188-73.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: MICHEL MOURA FRANCISCO. Adv(s).: DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0701188-73.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MICHEL MOURA FRANCISCO DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de ID n. 25173775, para a
regularização da representação processual, pelo requerido. Após, retornem-se os autos conclusos para a decisão sobre o recebimento do pedido
de cumprimento de sentença. Planaltina/DF, 16 de novembro de 2018, às 16:08:29. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0701188-73.2018.8.07.0005 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).:
DF42704 - ERICA SABRINA LINHARES SIMOES. R: MICHEL MOURA FRANCISCO. Adv(s).: DF46002 - LEANDRO DE SOUSA ARAUJO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos
autos: 0701188-73.2018.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO
DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: MICHEL MOURA FRANCISCO DESPACHO Aguarde-se o transcurso do prazo de ID n. 25173775, para a
regularização da representação processual, pelo requerido. Após, retornem-se os autos conclusos para a decisão sobre o recebimento do pedido
de cumprimento de sentença. Planaltina/DF, 16 de novembro de 2018, às 16:08:29. JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
2338