TJDFT 22/11/2018 - Pág. 1234 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 221/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 22 de novembro de 2018
das custas finais eventualmente em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de
novembro de 2018 17:55:11. LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
N. 0711355-64.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF43461 - FABIANA
MEDEIROS CASTRO, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: JOSE ALLE HAIDAR
FILHO. Adv(s).: DF46482 - DANILO FERRER FEITOSA. R: TATIANA CARDOSO HAIDAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO
CARDOSO HAIDAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711355-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE ALLE HAIDAR FILHO, TATIANA CARDOSO HAIDAR,
MARCELO CARDOSO HAIDAR CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes, para que tenham ciência do alvará de levantamento
expedido. Cumpram-se as demais determinações contidas nos autos. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 14:27:38. WALTER EDUARDO
MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
N. 0711355-64.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF43461 - FABIANA
MEDEIROS CASTRO, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: JOSE ALLE HAIDAR
FILHO. Adv(s).: DF46482 - DANILO FERRER FEITOSA. R: TATIANA CARDOSO HAIDAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO
CARDOSO HAIDAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711355-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE ALLE HAIDAR FILHO, TATIANA CARDOSO HAIDAR,
MARCELO CARDOSO HAIDAR CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes, para que tenham ciência do alvará de levantamento
expedido. Cumpram-se as demais determinações contidas nos autos. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 14:27:38. WALTER EDUARDO
MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
N. 0711355-64.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF43461 - FABIANA
MEDEIROS CASTRO, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA. R: JOSE ALLE HAIDAR
FILHO. Adv(s).: DF46482 - DANILO FERRER FEITOSA. R: TATIANA CARDOSO HAIDAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO
CARDOSO HAIDAR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711355-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOVINO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: JOSE ALLE HAIDAR FILHO, TATIANA CARDOSO HAIDAR,
MARCELO CARDOSO HAIDAR CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes, para que tenham ciência do alvará de levantamento
expedido. Cumpram-se as demais determinações contidas nos autos. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 14:27:38. WALTER EDUARDO
MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
N. 0703630-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MISSAO KOLBE. Adv(s).: DF52926 - ISRAELE MENDONCA
RANGEL, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: RS TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF35621 - RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703630-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSAO KOLBE EXECUTADO: RS TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De
ordem do MM. Juiz de Direito, às partes, para que tenham ciência do alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, remetamse os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018 14:36:31. Walter
Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto
N. 0703630-58.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MISSAO KOLBE. Adv(s).: DF52926 - ISRAELE MENDONCA
RANGEL, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. R: RS TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME.
Adv(s).: DF35621 - RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703630-58.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MISSAO KOLBE EXECUTADO: RS TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME CERTIDÃO De
ordem do MM. Juiz de Direito, às partes, para que tenham ciência do alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, remetamse os autos à Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. BRASÍLIA, DF, 21 de novembro de 2018 14:36:31. Walter
Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto
N. 0708166-78.2018.8.07.0001 - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - A: SERGIO SILVA LEONEL. Adv(s).: MG155641 - MAYRA
DE OLIVEIRA SILVA MARQUES COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708166-78.2018.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DE
PROVAS (193) REQUERENTE: SERGIO SILVA LEONEL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, às partes, para que tenham ciência do
alvará de levantamento expedido. Publicada a presente certidão, retornem os autos ao arquivo. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2018 14:37:14.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto
N. 0711235-21.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO ED. BRASILIA FLAT. Adv(s).: DF12785 - JOAO
BATISTA SOARES DE SOUSA, DF08309 - VALNEI PIAZZA DAL PONT. R: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA.
Adv(s).: DF17390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711235-21.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CONDOMINIO DO ED. BRASILIA FLAT RÉU: CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA
SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança, movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BRASÍLIA FLAT em desfavor de CAENGE S.A. CONSTRUÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA, partes qualificadas nos autos. Em suma, alega o requerente que a ré é proprietária da
unidade nº 77, situada no condomínio autor, encontrando-se inadimplente quanto às taxas condominiais, vencidas no período compreendido
entre 05/08/2015 e 05/04/2018, conforme descrição trazida em planilha de ID nº 16825871. Requereu, assim, a condenação da requerida ao
pagamento da importância de R$ 97.408,46 (noventa e sete mil, quatrocentos e oito reais e quarenta e seis centavos), acrescida das quotas
condominiais vincendas no curso da lide, bem como das verbas sucumbenciais. Determinação de emenda em ID nº 16486641. Emenda à inicial
apresentada ao ID nº 16825342. Juntados aos autos os documentos de ID nº 16825357/16826006, foi a emenda recebida em ID nº 16877260.
Designada audiência de conciliação, e, promovida a citação da requerida (ID nº 18597000), não foi possível a composição das partes (ID nº
18898647). Ato contínuo, a parte ré ofereceu a contestação de ID nº 19593668. Em síntese da sua resistência, impugnou o débito vindicado pela
parte autora, ante a ausência de documentação comprobatória do valor alegado como devido. Sustentou não haver previsão, na Convenção do
Condomínio ou nas Atas das Assembleias Condominiais, do valor devido por cada condômino, além de, igualmente, não constar determinação
expressa a especificar o percentual de juros, índices de correção monetária e de multa, devidos em caso de inadimplemento da obrigação. Pugnou
pela extinção do feito, sem resolução de mérito, com espeque no artigo 485, incisos I e IV do CPC, e, subsidiariamente, pela improcedência da
pretensão autoral, com a sua condenação ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Determinada a regularização da representação processual
da requerida (ID nº 19816513), sobrevieram a petição e o documento de ID nº 20253420/20253438. Sanada a irregularidade, foi determinada a
intimação da parte autora, a se manifestar sobre a contestação, bem assim de ambos litigantes a indicarem eventuais provas que pretendessem
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