TJDFT 23/11/2018 - Pág. 163 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018
alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou
de sobrestamento. Por fim, defiro os pedidos de id. 6072900 - pág. 7 e 6202785 - pág. 5, e determino que as publicações das partes agravante e
agravada sejam feitas, respectiva e exclusivamente, em nome dos advogados, WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA, OAB/DF 17.390 e ARTHUR
HENRIQUE DE PONTES REGIS, OAB/DF 27.251 Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo
ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios A033
N. 0705357-52.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.. Adv(s).: RJ1515510A ANDRE DE ALMEIDA RODRIGUES. R: AUTO POSTO RIBEIRO LTDA. Adv(s).: GO2335100A - PAULO RENATO PEREIRA PARO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA
CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0705357-52.2017.8.07.0001 AGRAVANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
AGRAVADO: AUTO POSTO RIBEIRO LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A, contra decisão desta
Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Afirma que a decisão impugnada usurpou a competência do STJ, bem como
que a tese recursal analisada não exige o revolvimento de matéria de cunho fático-probatório. Aduz ainda, que houve divergência jurisprudencial
entre o acórdão impugnado e julgado do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação
do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido formulado à id. 5863381 ? pág. 19, para
que todas as intimações sejam feitas, exclusivamente, em nome do advogado, Dr. ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES, OAB/SP 164.322. Após,
em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A018
N. 0013085-25.2016.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: PAPELARIA E LIVRARIA SARAH LTDA - ME. Adv(s).:
DF3246200A - RAFAEL TAVARES SILVA, DF3164300A - RAFAEL FERREIRA GUIMARAES. R: NASA CAMINHOES LTDA. Adv(s).: DF49687 LAURA ROCHA QUEIROZ BARCELOS, GO34189 - PEDRO PAULO FELIPE DA SILVA PINHEIRO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0013085-25.2016.8.07.0001 AGRAVANTE: PAPELARIA E LIVRARIA SARAH LTDA - ME AGRAVADO: NASA
CAMINHOES LTDA DESPACHO Trata-se de agravo interposto por PAPELARIA E LIVRARIA SARAH LTDA - ME, contra decisão desta Presidência
que inadmitiu o recurso constitucional por ela manejado. Sustenta que a tese recursal analisada não exige o revolvimento de matéria de cunho
fático-probatório a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de
retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, em atenção ao pedido
de id. 5929670 - pág. 14, determino que as publicações sejam realizadas em nome do advogado RAFAEL TAVARES SILVA, OAB/DF 32.462.
Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º, do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado
digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A033
N. 0719279-63.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA. A: ORIENTE
SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA. A: JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM. Adv(s).: DF1539600A - IVO
TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA.. Adv(s).: DF3590100A - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO, DF5560600A - BEATRIZ
MENDES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0719279-63.2017.8.07.0001
AGRAVANTES: ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA,
JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM AGRAVADO: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ORIENTE
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESPACHANTE LTDA e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em debate não demanda o
revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula
do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5788762 ? pág. 13, e determino que as publicações sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado IVO TEIXEIRA GICO JR., OAB/DF 15.396. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0719279-63.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA. A: ORIENTE
SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA. A: JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM. Adv(s).: DF1539600A - IVO
TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA.. Adv(s).: DF3590100A - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO, DF5560600A - BEATRIZ
MENDES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0719279-63.2017.8.07.0001
AGRAVANTES: ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA,
JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM AGRAVADO: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ORIENTE
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESPACHANTE LTDA e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em debate não demanda o
revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula
do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5788762 ? pág. 13, e determino que as publicações sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado IVO TEIXEIRA GICO JR., OAB/DF 15.396. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
do CPC/2015, remeta-se o agravo ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios A014
N. 0719279-63.2017.8.07.0001 - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - A: ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA. A: ORIENTE
SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA. A: JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM. Adv(s).: DF1539600A - IVO
TEIXEIRA GICO JUNIOR. R: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA.. Adv(s).: DF3590100A - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO, DF5560600A - BEATRIZ
MENDES DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete
da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0719279-63.2017.8.07.0001
AGRAVANTES: ORIENTE SEGURANCA PRIVADA LTDA, ORIENTE SERVICOS DE LIMPEZA, CONSERVACAO E DESPACHANTE LTDA,
JOSE DE RIBAMAR VELOSO CUTRIM AGRAVADO: HOSPITAL DIA SAMDEL LTDA. DESPACHO Trata-se de agravo interposto por ORIENTE
SERVIÇOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E DESPACHANTE LTDA e OUTROS, nos termos do caput do artigo 1.042 do CPC/2015, contra
decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado. Sustentam que a tese recursal em debate não demanda o
revolvimento de matéria de cunho fático-probatório, nem de cláusulas contratuais, a ensejar o óbice dos enunciados 5 e 7, ambos da Súmula
do STJ. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral,
de recursos repetitivos ou de sobrestamento. Por fim, defiro o pedido de id. 5788762 ? pág. 13, e determino que as publicações sejam feitas
exclusivamente em nome do advogado IVO TEIXEIRA GICO JR., OAB/DF 15.396. Assim, em observância ao disposto no artigo 1.042, § 4º,
163