TJDFT 23/11/2018 - Pág. 2196 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 222/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 23 de novembro de 2018
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702087-71.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA SANTOS AUTOR: LUIZ EDUARDO DE SOUZA VIEIRA RÉU: MARIA HELENA VIEIRA
BARBOSA LOPES, JOSE LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação de ID 25489539, apresentada pelos réus. Outrossim,
certifico e dou fé que os autores não apelaram da sentença. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação. Prazo:
15(quinze) dias. Planaltina-DF, 21 de novembro de 2018 15:37:27. ZUILENE LIMA SOARES Servidor Geral
N. 0702087-71.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARIA APARECIDA SANTOS. A: LUIZ EDUARDO DE SOUZA VIEIRA.
Adv(s).: DF30526 - GREGORIO WELLINGTON ROCHA RAMOS. R: MARIA HELENA VIEIRA BARBOSA LOPES. R: JOSE LOPES DA SILVA.
Adv(s).: DF47961 - GABRIEL FILIPE LOPES MATOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0702087-71.2018.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) REPRESENTANTE: MARIA APARECIDA SANTOS AUTOR: LUIZ EDUARDO DE SOUZA VIEIRA RÉU: MARIA HELENA VIEIRA
BARBOSA LOPES, JOSE LOPES DA SILVA CERTIDÃO Certifico que foi anexada apelação de ID 25489539, apresentada pelos réus. Outrossim,
certifico e dou fé que os autores não apelaram da sentença. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões à apelação. Prazo:
15(quinze) dias. Planaltina-DF, 21 de novembro de 2018 15:37:27. ZUILENE LIMA SOARES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0707319-64.2018.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS AURELIO DA SILVA. Adv(s).: GO51277 - ANGELITA
MARIA KUHN. R: JOSE PEREIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707319-64.2018.8.07.0005 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS AURELIO DA SILVA RÉU: JOSE PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Em que pese
ter firmado o documento de ID n. 25280662, não há pedido de concessão de gratuidade de justiça. Sendo assim, esclareça o autor quanto a
pretensão da gratuidade de justiça. Planaltina/DF, 20 de novembro de 2018, às 18:12:59. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702580-82.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVANO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25301 - MOACIR
RODRIGUES XAVIER. R: THIAGO MARIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASSIO EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0702580-82.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVANO FERREIRA DA SILVA RÉU: THIAGO MARIZ
PEREIRA, CASSIO EUGENIO DA SILVA, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS DECISÃO O terceiro réu é pessoa jurídica
de direito público. Sendo assim, sua citação observará o que preconiza o art. 247, III, c/c com o art. 242, § 3º, do NCPC. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Belo Horizonte/MG, por meio de formulário eletrônico, objetivando a citação do terceiro réu, no endereço declinado em ID n.
25323225 - Pág. 3. Observe-se a gratuidade de justiça deferida ao autor, ficando dispensado de promover ao recolhimento das custas no JUÍZO
DEPRECADO. Proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada
promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente. Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de
transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Planaltina/DF, 20 de novembro de 2018, às 18:31:13. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702580-82.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVANO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25301 - MOACIR
RODRIGUES XAVIER. R: THIAGO MARIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASSIO EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0702580-82.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVANO FERREIRA DA SILVA RÉU: THIAGO MARIZ
PEREIRA, CASSIO EUGENIO DA SILVA, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS DECISÃO O terceiro réu é pessoa jurídica
de direito público. Sendo assim, sua citação observará o que preconiza o art. 247, III, c/c com o art. 242, § 3º, do NCPC. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Belo Horizonte/MG, por meio de formulário eletrônico, objetivando a citação do terceiro réu, no endereço declinado em ID n.
25323225 - Pág. 3. Observe-se a gratuidade de justiça deferida ao autor, ficando dispensado de promover ao recolhimento das custas no JUÍZO
DEPRECADO. Proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada
promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente. Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de
transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Planaltina/DF, 20 de novembro de 2018, às 18:31:13. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702580-82.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVANO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25301 - MOACIR
RODRIGUES XAVIER. R: THIAGO MARIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASSIO EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0702580-82.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVANO FERREIRA DA SILVA RÉU: THIAGO MARIZ
PEREIRA, CASSIO EUGENIO DA SILVA, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS DECISÃO O terceiro réu é pessoa jurídica
de direito público. Sendo assim, sua citação observará o que preconiza o art. 247, III, c/c com o art. 242, § 3º, do NCPC. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Belo Horizonte/MG, por meio de formulário eletrônico, objetivando a citação do terceiro réu, no endereço declinado em ID n.
25323225 - Pág. 3. Observe-se a gratuidade de justiça deferida ao autor, ficando dispensado de promover ao recolhimento das custas no JUÍZO
DEPRECADO. Proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
Na hipótese de o Juízo deprecado não dispor de recursos para cumprimento de carta precatória por meio digital, caberá à parte interessada
promover o cumprimento da deprecada por meio físico, instruindo-a adequadamente. Igual hipótese ocorrerá acaso não observado o limite de
transmissão de dados exigido pelo sistema de malote digital. Fixo o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Planaltina/DF, 20 de novembro de 2018, às 18:31:13. JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito
N. 0702580-82.2017.8.07.0005 - PROCEDIMENTO COMUM - A: SILVANO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF25301 - MOACIR
RODRIGUES XAVIER. R: THIAGO MARIZ PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASSIO EUGENIO DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos:
0702580-82.2017.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: SILVANO FERREIRA DA SILVA RÉU: THIAGO MARIZ
PEREIRA, CASSIO EUGENIO DA SILVA, PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA DE MINAS GERAIS DECISÃO O terceiro réu é pessoa jurídica
de direito público. Sendo assim, sua citação observará o que preconiza o art. 247, III, c/c com o art. 242, § 3º, do NCPC. Expeça-se carta precatória
para a Comarca de Belo Horizonte/MG, por meio de formulário eletrônico, objetivando a citação do terceiro réu, no endereço declinado em ID n.
25323225 - Pág. 3. Observe-se a gratuidade de justiça deferida ao autor, ficando dispensado de promover ao recolhimento das custas no JUÍZO
DEPRECADO. Proceda-se à expedição e remessa da Carta Precatória via Malote Digital, nos termos do art. 23 da Portaria Conjunta nº 25/2014.
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