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TJDFT - Edição nº 225/2018 - Página 1567

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TJDFT 28/11/2018 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 225/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018

o tempo, e não são corrigidos pela inflação, como erroneamente prevê a planilha do ID 15067949 - Pág. 3. Dessa forma, o ideal é averiguar
o valor de mercado do freezer no momento de eventual conversão, em caso de descumprimento da obrigação de entregar a coisa na fase de
cumprimento de sentença. Por fim, o pedido de honorários de 30% sobre o valor do débito não tem qualquer respaldo jurídico, sendo inclusive
incompreensível o que o art. 829, CPC tem a ver com o assunto, especialmente considerando a menção a uma lei que alterava dispositivos do
Código revogado. Evidentemente, a fixação dos honorários deve obedecer aos termos do CPC atualmente em vigor, em seu artigo 85 Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e: a) CONDENO a ré a devolver o refrigerador descrito na petição do ID
15067949 - Pág. 3 (Refrigerador Vertical VNPTCH SCHINC GR), sob pena, em caso de descumprimento da obrigação, de multa semanal no
valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais); b) CONDENO o réu ao pagamento de multa no valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da citação (22/08/2018). Como
a sucumbência do autor foi mínima, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários do advogado do autor, que fixo em
10% do proveito econômico (soma do valor da multa e do valor do freezer previsto na nota fiscal, sem atualização). Transitada em julgado, nada
mais sendo devido ou requerido e feitas as comunicações necessárias, arquivem-se. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimemse. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2018 14:08:13. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0700367-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE CASSIO SILVA PEREIRA. A: KESLEY CASSIO DIAS
GUIMARAES. Adv(s).: GO30669 - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB
19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700367-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE
CASSIO SILVA PEREIRA REPRESENTANTE: KESLEY CASSIO DIAS GUIMARAES RÉU: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA CERTIDÃO Ficam
as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2018 16:32:46. MARIA BAJANNE DE ARAUJO
NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0700367-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE CASSIO SILVA PEREIRA. A: KESLEY CASSIO DIAS
GUIMARAES. Adv(s).: GO30669 - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB
19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700367-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE
CASSIO SILVA PEREIRA REPRESENTANTE: KESLEY CASSIO DIAS GUIMARAES RÉU: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA CERTIDÃO Ficam
as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2018 16:32:46. MARIA BAJANNE DE ARAUJO
NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
N. 0700367-81.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE CASSIO SILVA PEREIRA. A: KESLEY CASSIO DIAS
GUIMARAES. Adv(s).: GO30669 - JOSSERRAND MASSIMO VOLPON. R: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA. Adv(s).: DF19455 - RODRIGO
VALADARES GERTRUDES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB
19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700367-81.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE
CASSIO SILVA PEREIRA REPRESENTANTE: KESLEY CASSIO DIAS GUIMARAES RÉU: MOTO AGRICOLA SLAVIERO SA CERTIDÃO Ficam
as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico. BRASÍLIA, DF, 27 de novembro de 2018 16:32:46. MARIA BAJANNE DE ARAUJO
NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral
EDITAL
N. 0718000-42.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RENATO LIMA PAIVA FIGUEIREDO. A: DEYSE MARA
NOGUEIRA PATRICIO FIGUEIREDO. Adv(s).: DF23440 - LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO. R: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO ANTONIO SALMERON JUNIOR. T: BANCO DO BRASIL
S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MOACIRA TEGONI GOEDERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União - TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara
Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900,
BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO
DE BEM IMÓVEL Processo nº: 0718000-42.2017.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: RENATO LIMA PAIVA
FIGUEIREDO, CPF: 982.702.491-49 DEYSE MARA NOGUEIRA PATRICIO FIGUEIREDO, CPF: 868.232.301-00 Advogado: OAB/DF234440 ?
Luciano Nacaxe Campos Melo Executado: LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS, CNPJ: 10.176.231/0001-04 Advogado: DF33896 ? Francisco
Antonio Salmeron Junior Interessado: BANCO DO BRASIL S.A. O Excelentíssimo Sr. Dr. RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS, Juiz de Direito
da 19ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a
LEILÃO ELETRÔNICO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira
Tegoni Goedert, CPF: 577.982.739-72, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br. DATAS E
HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 11/12/2018, às 16h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para
lances, que não poderão ser inferiores a R$ 203.000,00 (duzentos e três mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 14/12/2018,
às 16h50min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores R$ 203.000,00
(duzentos e três mil reais). O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão. Regras
gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado
em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados
tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado. Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Sala nº 517,
Lote nº 10, Avenida Pau Brasil, Águas Claras, DF, área real privativa de 28,94m?2;, área real comum de divisão não proporcional de 6.00m?2;, área
real comum de divisão proporcional de 1,90m?2;, totalizando 36,84m?2; e fração ideal do terreno de 0,001040, conforme matrícula nº 309046 do
livro 2 Registro Geral do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal. Inscrição nº 46158480 na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito
Federal. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), conforme laudo de avaliação (ID
13707742); FIEL DEPOSITÁRIO: LB10 Investimentos Imobiliários, CNPJ: 10.176.231/0001-04. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS:
Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos
anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU
e TLP) ficam por conta do arrematante, conforme decisão de 18/05/2018 (ID 17303060). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES
(Art. 886, VI, CPC): consta hipoteca em favor do Banco do Brasil S.A., com vencimento final do financiamento para 15/12/2017, conforme
R.4/309046 e Av.7/309046. Contudo, a hipoteca firmada entre construtora e agente financeiro para garantir o financiamento do imóvel não alcança
os compradores da unidade penhorada, conforme decisão de 18/05/2018 (Id 17303060). DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 167.135,21

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