TJDFT 28/11/2018 - Pág. 2246 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de novembro de 2018
que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. Santa
Maria - DF, sexta-feira, 23/11/2018 às 17h53. .
Decisão Interlocutória
Nº 2016.10.1.006040-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BIMBO DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF039586 - Rodrigo Alexandre de
Oliveira, SP249654 - Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS SANTA MARIA EIRELI. Adv(s).: DF021744 Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: MARIA DOS REMEDIOS CASTRO UCHOA. Adv(s).:
(.). Cumpra-se o determinado em fl. 254. Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 16h34. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2016.10.1.007372-9 - Arrolamento Comum - A: ELENILDA DA SILVA BRAGANCA. Adv(s).: DF027162 - ARINA ESTELA DA SILVA,
DF027162 - Arina Estela da Silva, DF034670 - Elton Silva Machado Odorico, DF036963 - Marina Santa Rosa Brasileiro de Santanna. R: WILSON
RODRIGUES BRAGANCA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HERDEIROS: HAURIANE DE PAULA BRAGANCA. Adv(s).: DF011693 - ATILIO
JOAO ANDRETTA , DF011693 - Atilio Joao Andretta. HERDEIROS: DHYOVANA SILVESTRE DE OLIVEIRA BRAGANCA. Adv(s).: DF011693 ATILIO JOAO ANDRETTA , DF011693 - Atilio Joao Andretta. HERDEIROS: LUCAS RIBEIRO BRAGANCA. Adv(s).: DF027293 - ADRIANA DA
COSTA FERREIRA, DF027293 - Adriana da Costa Ferreira, DF055857 - Luís Cláudio da Costa Avelar. HERDEIROS: HUNDBERTO DE PAULA
BRAGANCA. Adv(s).: DF011693 - ATILIO JOAO ANDRETTA , DF011693 - Atilio Joao Andretta. HERDEIROS: G.D.S.B.. Adv(s).: DF654321
- CURADORIA ESPECIAL. HERDEIROS: EVELIM DOS SANTOS BRAGANCA. Adv(s).: DF011693 - ATILIO JOAO ANDRETTA , DF011693 Atilio Joao Andretta. HERDEIROS: HAURIA DE PAULA BRAGANCA. Adv(s).: DF011693 - ATILIO JOAO ANDRETTA , DF011693 - Atilio Joao
Andretta. HERDEIROS: LUCAS RIBEIRO BRAGANCA. Adv(s).: (.). Chamo o feito à ordem. Verifico que há divergências entre a inventariante e
os herdeiros quanto à partilha dos bens. Pois bem. A viúva somente será meeira dos bens adquiridos durante o casamento. Quanto aos demais,
será apenas herdeira e concorrerá com os demais herdeiros, na mesma proporção. Assim, deverá a inventariante trazer nova petição, com o
esboço de partilha que contemple a seguinte situação: a) será meeira de: a.1) benfeitorias erigidas no lote da QR 303, conjunto E, casa 21;
a.2) gleba Fazenda Ponte de Pau, Novo Gama, porque adquirida em 27/4/2009, na vigência do casamento; a.3) saldo da conta bancária. b)
será herdeira, concorrendo com os demais herdeiros, de: b.1) lote de terreno da QR 303, conjunto E, casa 21; b.2) lote 37 da Lunabel, porque
adquirido pelo falecido em 2001; b.2) veículo, uma vez que a aquisição pelo falecido se deu em 20/4/204, antes do casamento. Vindo o esboço
de partilha com tais considerações e não havendo oposição dos herdeiros, o feito será sentenciado. Quanto à meação das benfeitorias (casa)
erigidas no lote da QR 303, poderão, se for o caso, objeto de ação para comprovar tal fato, mas não impedirá a prolação de sentença. Prazo de
três dias úteis, a contar da publicação. Considerando que a advogada da inventariante já conhece bem os autos, mas sempre os retém, embora
devidamente intimada a devolvê-los, fica, desde já, impedida de retirá-los. Poderá, contudo, ter vista deles no balcão do Cartório. Publique-se em
nome de todos os advogados. Decorrido o prazo sem manifestação da inventariante, encaminhem-se os autos ao MP para se manifestar quanto
à observação relativa à partilha, contida na presente decisão. Depois, anote-se conclusão para sentença, que será proferida com as diretrizes
acima. Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/11/2018 às 18h01. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito.
Nº 2017.10.1.001797-4 - Procedimento Comum - A: RODRIGO FEITOZA CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF008620 JAIME HENRIQUE CAETANO FERREIRA, DF008620 - Jaime Henrique Caetano Ferreira, DF14446E - Hegesias Capistrano Ferreira Nobre. R:
OZIAS DA SILVEIRA NETO e outros. Adv(s).: DF041172 - RUBENS SANTANA SALUSTIANO. R: BRUNO NASCIMENTO CARVALHO. Adv(s).:
DF041594 - EDUARDO ALVES VIEIRA. R: FABIO MOURA DA GUARDA. Adv(s).: (.). RECONVINDO: ROBSON CAPISTRANO FERREIRA
NOBRE. Adv(s).: DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS. RECONVINDO: RODRIGO FEITOZA CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).:
(.). RECONVINTE: FABIO MOURA DA GUARDA. Adv(s).: DF046031 - RODRIGO SANTOS VALLE. RECONVINDO: OZIAS DA SILVEIRA NETO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: ROBSON CAPISTRANO FERREIRA NOBRE. Adv(s).: DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS. Da análise dos
autos, verifico que o requerente não apresentou réplica, tampouco contestou as reconvenções apresentadas pelos requeridos. Assim, intime-se a
parte autora para informar se ainda persiste o interesse no prosseguimento da ação. Prazo: 05 dias. Santa Maria - DF, segunda-feira, 26/11/2018
às 17h12. Marília Vasconcelos Ribeiro,Juíza de Direito.
CERTIDÃO
N. 0702233-34.2017.8.07.0010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA, SP120394 - RICARDO NEVES COSTA, DF28322 - RAPHAEL NEVES
COSTA. R: CRISTIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do
processo: 0702233-34.2017.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. EXECUTADO: CRISTIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi juntado
aos presentes autos a diligência, sem êxito. De ordem do MM. Juiz, faço seja intimada a parte autora para se manifestar sobre a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça. Santa Maria/DF, 27 de novembro de 2018 16:04:24. CLEBER NUNES DE ANDRADE Servidor Geral
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