TJDFT 29/11/2018 - Pág. 2259 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 226/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 29 de novembro de 2018
N. 0713259-62.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF33115 - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Instruir o feito com a cópia do contrato social da empresa, bem como com as cópias dos documentos que comprovem a titularidade
dos lotes mencionados na inicial, que pretendem partilhar. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0713259-62.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF33115 - DAVIA BETHANIA PEREIRA SOUZA. R. Adv(s).: .
T. Adv(s).: . Instruir o feito com a cópia do contrato social da empresa, bem como com as cópias dos documentos que comprovem a titularidade
dos lotes mencionados na inicial, que pretendem partilhar. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
CERTIDÃO
N. 0711433-35.2017.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF38901 - ALEXANDRE CESAR FIUZA DA
COSTA. R. R. R. Adv(s).: TO3609 - DELIZE SOUSA MARTINS ANDRADE. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do
processo: 0711433-35.2017.8.07.0020 Classe judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO
apresentada pela parte ré, ID 25894938, é TEMPESTIVA. Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar
réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 27 de novembro de 2018. TACIANA DA SILVA NOGUEIRA BRAGA
Servidor
DECISÃO
N. 0707405-05.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20717 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA, DF39880 YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES.
A. A. A. A. Adv(s).: DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF20717 - EURO CASSIO
TAVARES DE LIMA. R. Adv(s).: . Manifestem-se as partes sobre o laudo de DNA, requerendo o que entende de direito. Prazo comum: 10 (dez)
dias.
N. 0707405-05.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20717 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA, DF39880 YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES.
A. A. A. A. Adv(s).: DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF20717 - EURO CASSIO
TAVARES DE LIMA. R. Adv(s).: . Manifestem-se as partes sobre o laudo de DNA, requerendo o que entende de direito. Prazo comum: 10 (dez)
dias.
N. 0707405-05.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20717 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA, DF39880 YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES.
A. A. A. A. Adv(s).: DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF20717 - EURO CASSIO
TAVARES DE LIMA. R. Adv(s).: . Manifestem-se as partes sobre o laudo de DNA, requerendo o que entende de direito. Prazo comum: 10 (dez)
dias.
N. 0707405-05.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20717 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA, DF39880 YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES.
A. A. A. A. Adv(s).: DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF20717 - EURO CASSIO
TAVARES DE LIMA. R. Adv(s).: . Manifestem-se as partes sobre o laudo de DNA, requerendo o que entende de direito. Prazo comum: 10 (dez)
dias.
N. 0707405-05.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF20717 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA, DF39880 YANNY RANGEL DIAS PELEJA DE REZENDE, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES.
A. A. A. A. Adv(s).: DF39729 - JULIANA AGUIAR SOARES, DF27800 - EURO CASSIO TAVARES DE LIMA JUNIOR, DF20717 - EURO CASSIO
TAVARES DE LIMA. R. Adv(s).: . Manifestem-se as partes sobre o laudo de DNA, requerendo o que entende de direito. Prazo comum: 10 (dez)
dias.
CERTIDÃO
N. 0701363-22.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF08613 - ADAILTON MOREIRA MENDES. T. Adv(s).: .
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de
Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0701363-22.2018.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: DIVÓRCIO CONSENSUAL (98) Tendo
em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo de ID nº 25633286, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. A(s) parte(s)
fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para
pagamento. Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio
Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30. Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que
seja efetivada a baixa da(s) parte(s). Águas Claras/DF, 27 de novembro de 2018, 14:47:42.
N. 0710649-58.2017.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF27702 - FABIANI JOELY SANTANA
GONZAGA, DF47940 - DANIEL FERNANDO RIBEIRO CESAR. R. Adv(s).: DF24821 - RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA, DF52719 - PEDRO
HENRIQUE BERQUO ANDRADE. T. Adv(s).: . T. Adv(s).: . Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
VFAMOSACL Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0710649-58.2017.8.07.0020
CLASSE JUDICIAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo de ID nº 25800214, fica(m)
a(s) parte(s) ré intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto
no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria. A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais
no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento. Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona
no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30. Após o pagamento, a(s)
parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s). Águas Claras/DF, 27 de novembro de
2018, 14:56:22.
DECISÃO
N. 0712985-98.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - A. A. Adv(s).: DF21795 - SAMUEL DA SILVA ANTUNES. T. Adv(s).: .
Emende-se a inicial nos seguintes pontos: a) a) apresentar nova petição inicial, devidamente assinada pelas partes, observando-se o disposto
no artigo 731 do CPC; b) b) formular pedidos certos e determinados, no que tange aos alimentos, guarda, visitas e alteração do nome de casada
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