TJDFT 30/11/2018 - Pág. 1833 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018
Circunscrição Judiciária de Planaltina
Vara Cível de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Juíza de Direito: Joselia Lehner Freitas Fajardo
Diretora de Secretaria: Carina Frota Ferreira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
SENTENÇA
Nº 2016.05.1.002948-5 - Procedimento Comum - A: EVELISE GLORIA DOS SANTOS LEMOS. Adv(s).: DF030693 - Raquel Fernandes
Coutinho. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP149754 - Solano de Camargo. Junto petição da parte
credora, fls. 419/421. Em virtude do noticiado pagamento (fls. 409/410), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no
que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC, c/c art. 513
do NCPC. Expeça-se alvará de levantamento, em favor das autoras, da quantia depositada em fl. 410 (R$ 14.755,68), sendo R$ 13.280,12 a
título de condenação principal, e R$ 1.475,56, a título de honorários advocatícios, de imediato. Feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Registrada eletronicamente. Intimem-se por publicação. Planaltina - DF, quinta-feira, 22/11/2018 às 17h02. Josélia Lehner
Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.010187-9 - Interdito Proibitorio - A: FRANCISCA AURILENE SOUSA VINUTO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: CEZALPINO RAMOS FILHO. Adv(s).: DF040490 - Camille Lemos Teixeira. A: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. R: HARAS CLUB WHITE PONY. Adv(s).: DF040490 - Camille Lemos Teixeira. Nos termos da Portaria 2/2015, fica a
parte RÉ intimada do retorno dos autos a este Juízo, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo interesse
no cumprimento de sentença, fica desde já intimada que deverá observar os termos da portaria conjunto 85/2016 (que estabelece o início da fase
de cumprimento de sentença através do Processo Judicial Eletrônico - Pje). Planaltina - DF, quinta-feira, 22/11/2018 às 17h31. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.05.1.006796-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: OSMAR FRANCISCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O E.TJDFT deu provimento ao recurso de apelação,
tornando sem efeito a sentença e determinando o regular prosseguimento do feito. Determino a reinserção da restrição sobre o veículo. Segue
minuta de bloqueio. O veículo não foi localizado no endereço indicado pelo autor, conforme certidão de fl.103. Considerado que os sistemas
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das partes litigantes, razoável que se
consultem referidos sistemas na tentativa de obtenção do endereço da parte requerida, de forma, inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade,
economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçam-se as diligências necessárias. Desentranhado os mandados, a parte
autora disporá do prazo de 10 (dez) dias para fornecer os meios para cumprimento da liminar. Inerte o autor, o Oficial de Justiça deverá diligenciar
no (s) endereço (s) obtido (s) nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, independentemente do fornecimento de meios pelo autor,
hipótese em que arcará o autor com o ônus da não remoção do veículo, caso localizado, diante da ausência de meios físicos não disponibilizados
pelo credor. Em sendo infrutíferas todas as diligências, faculto ao credor promover, no prazo de 10 dias, a conversão da ação de busca e apreensão
em ação executiva, nos termos da nova redação do artigo 4º do Decreto-Lei 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/14, juntando aos autos o contrato
original e a planilha atualizada do débito, e, se o caso, conforme a certidão do Oficial de Justiça, deverá indicar novo endereço para citação, sob
pena de extinção. Planaltina - DF, quinta-feira, 22/11/2018 às 17h38. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.05.1.004169-7 - Alienacao Judicial de Bens - A: MARIA JOSE MIRANDA. Adv(s).: DF017256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. R: MARCO ANTONIO COSTA VERAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. RECONVINTE: MARCO ANTONIO COSTA
VERAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. RECONVINDO: MARIA JOSE MIRANDA. Adv(s).: DF17256 - Mauro Junior Pires do
Nascimento. Certifico e dou fé, nesta data, juntei petição de fl. 139. Planaltina - DF, quinta-feira, 22/11/2018 às 17h52. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.05.1.010640-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRAVIA INDUSTRIA DE PERFILADOS DE ACO LTDA. Adv(s).:
DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira. R: ARMANDO JUSTINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Junto petição
do autor noticiando a interposição de agravo de instrumento, fls. 165/176. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, segue
cópia do ofício com as informações requisitadas. Antes de apreciar o pedido de fl. 161, intime-se a parte executada, pessoalmente, conforme
requerido na cota de fl. 163-v. Planaltina - DF, quinta-feira, 22/11/2018 às 17h55. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.006749-8 - Procedimento Comum - A: UMBERTO SILVIO DE ALMEIDA CAMPOS. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon
Rodrigues Gebrim. R: JOSE PEREIRA NEVES NETO. Adv(s).: DF025558 - Miguel Rodrigues Nunes Neto, DF040220 - Paulo Henrique Burjack
Vieira. A: RAIMUNDA ROSANA ANDRADE CAMPOS. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. R: VITORIA DE JESUS COSTA
NEVES. Adv(s).: DF025558 - Miguel Rodrigues Nunes Neto, DF040220 - Paulo Henrique Burjack Vieira. R: RS IMOBILIARIA LTDA - ME. Adv(s).:
(.). R: ROBSON SOARES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Diante da situação noticiada em fls. 595/600, defiro o pedido dos réus. Redesigne-se a
audiência de instrução e julgamento, para data posterior. Planaltina - DF, quinta-feira, 22/11/2018 às 18h10. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.001635-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA. Adv(s).:
MG056780 - Wallace Eller Miranda. R: OSVALDO BARBOZA APOLINARIO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé, nesta
data, juntei petição de fl. 156. Planaltina - DF, sexta-feira, 23/11/2018 às 12h55. .
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