TJDFT 03/12/2018 - Pág. 1711 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
DOMINGOS HENRIQUE VIEIRA. Adv(s).: DF016321 - Kellen Cristini Rigonatto de Souza, 3 - 1400292, - 1400292. O juízo sucessório exauriu
sua competência com a partilha dos bens inventariados. Resta apenas a comprovação do pagamento do imposto devido e dos débitos indicados
às fls. 1.722/1.726 para a expedição do formal de partilha. Somente serão expedidos os documentos com a regularizade fiscal atestada pela
Fazenda Pública, tratando-se de providência eminentemente administrativa. Assim, concedo o prazo de 30 dias para os herdeiros comprovarem
o recolhimento do imposto e o pagamento dos débitos fiscais. Vindo o comprovante, remetam-se os autos à Fazenda Pública. Caso não seja
cumprida a determinação acima, determino o arquivamento destes autos, sendo facultado o desarquivamento, a qualquer tempo, no interesse
das partes, para fins de comprovação do recolhimento do tributo e o pagamento dos débitos fiscais. Brasília - DF, quarta-feira, 28/11/2018 às
17h39. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
CERTIDÃO
Nº 2006.01.1.013535-8 - Arrolamento Comum - A: CELIA MARIA GOMES MACIEL. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares, DF014850
- Afonsa Eugenia de Souza. R: MURILLO ALBUQUERQUE MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANA ZULMIRA NOU MACIEL. Adv(s).:
SE001787 - Leonora Viana de Assis. A: LIVIA MARIA NOU MACIEL. Adv(s).: SE001787 - Leonora Viana de Assis. A: MURILLO NOU MACIEL.
Adv(s).: SE001787 - Leonora Viana de Assis. A: MARISE FONTES MACIEL. Adv(s).: SE001787 - Leonora Viana de Assis. A: PEDRO GOMES
DA SILVA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. A: VERONICA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. A: VANIA REGINA
GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF008826 - Jaciara Valadares. INTERESSADA: RODILA ALVARENGA BRANDAO. Adv(s).: DF008826 - Jaciara
Valadares, - 20060110135358. fica a inventariante intimada a retirar a decisão com força de alvará judicial, que se encontra à contracapa dos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 28/11/2018 às 17h40. .
Nº 2009.01.1.039000-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: LEURILENY COELHO GUIMARAES. Adv(s).: DF003200 - Heiler Monteiro
Soares, DF009437 - Claudi Mara Soares. R: ALEX FABIANNI COELHO GUIMARAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: BRUNO ALEXANDRE
COELHO GUIMARAES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. A: ANA CAROLINA COELHO GUIMARAES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. considerando que a requerente é genitora dos menores e possui patrono nos autos, intime-se a requerente para abrir as contas bancárias
em nome dos menores e informar a este Juízo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinação constante da sentença de fls. 157/158. Brasília
- DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 10h38. .
Nº 2008.01.1.005819-7 - Inventario - A: JEAN RICCARDO STYLIANOUDAKIS DE CARVALHO. Adv(s).: DF019781 - Tassiana
Guimaraes Borges Teixeira, DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira. R: RICARDO LUIZ DE CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
ADENILIA VICENTE DA SILVA CAVALCANTE. Adv(s).: DF036610 - Ana Patricia Trajano Silva. A: ANA CAROLINA SILVA CARVALHO. Adv(s).:
DF036610 - Ana Patricia Trajano Silva. A: MARILIA STYLIANOUDAKIS DE CARVALHO. Adv(s).: DF018452 - Luiz Antonio Borges Teixeira,
DF019781 - Tassiana Guimaraes Borges Teixeira, DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira. A: GUILHERME STYLIANOUDAKIS DE CARVALHO.
Adv(s).: DF018452 - Luiz Antonio Borges Teixeira, DF019781 - Tassiana Guimaraes Borges Teixeira, DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira.
Nesta data, juntei aos presentes autos a(s) petição(ões) de JEAN RICCARDO STYLIANOUDAKIS DE CARVALHO às fls. 601/666. Brasília - DF,
quinta-feira, 29/11/2018 às 09h48. CERTIDÃO Em conformidade com a Portaria nº 02 de 06/03/2018, deste Juízo, fica(m) o(a)(s) Requerente(s)
Ana carolina da Silva Carvalho e Adenília Vicente da Silva intimado(a)(s) a se manifestar(em) acerca da petição de fls.601/666, no prazo de 15
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 09h48. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.184070-5 - Inventario - A: SUZANA FREITAS DE NORONHA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. R:
CLELIA DE FREITAS CAPANEMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURICIO DE FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz
Filho. A: BENIGNA MARIA DE FREITAS VILLAS BOAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES
E FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: MARIA LIVEA MARQUES DE FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio
Torreao Braz Filho. A: LUCIA DE FATIMA MARQUES DE FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: MARIA AMALIA
MARQUES DE FREITAS. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: CRISTINA GONCALVES DE FREITAS ORRICO. Adv(s).: DF009930
- Antonio Torreao Braz Filho. A: CAROLINA GONCALVES DE FREITAS FONSECA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A:
MARIANA GONCALVES DE FREITAS OLIVEIRA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. A: EDILEUZA LIMA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. INVENTARIANTE: ANA MARIA VAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho, 20140111840705. Defiro a dilação do prazo por 30 dias, findo o qual fica a inventariante intimada a dar seguimento ao feito, cumprindo as ordens
precedentes. Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 11h48. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.076865-9 - Inventario - A: HUMBERTO ALBUQUERQUE QUEIROZ BRASILIENSE FILHO. Adv(s).: DF038005 - Cristopher
Albino da Silva. R: HUMBERTO ALBUQUERQUE QUEIROZ BRASILIENSE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO LINS BRASILIENSE.
Adv(s).: DF038005 - Cristopher Albino da Silva. A: FREDERICO LINS BRASILIENSE. Adv(s).: DF038005 - Cristopher Albino da Silva. A: MARIA
VIRGINIA BRASILIENSE PANTOJA. Adv(s).: DF038005 - Cristopher Albino da Silva. A: BERNADETE BRASILIENSE TESTA. Adv(s).: DF038005
- Cristopher Albino da Silva. A: MARIA DO SOCORRO LINS BRASILIENSE. Adv(s).: DF038005 - Cristopher Albino da Silva. A: ELIZABETH
LINS BRASILIENSE DRUCKER. Adv(s).: DF038005 - Cristopher Albino da Silva. A: CARLOS LINS BRASILIENSE. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA
PONTES ALVES ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAIMUNDA LINS BRASILIENSE. Adv(s).: DF038005 - Cristopher Albino da Silva.
A: FRANCISCA PONTES ALVES ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA PONTES ALVES ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA
PONTES ALVES ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, a citação por edital. Promova a secretaria consulta nos sistemas disponíveis
(Bacenjud, Siel e Infojud) para localização do endereço de Francisca Pontes Alves Albuquerque, CPF 028.189.492-20. Em caso de novos
endereços, expeça-se mandado de citação para os endereços ainda não diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição de carta
precatória caso haja endereço fora do DF. Francisca Pontes Alves Albuquerque deverá habilitar-se no presente inventário, devendo, para tanto,
acostar cópia dos documentos pessoais e da certidão de nascimento/casamento. Prazo de 15 dias. Caso frustradas as tentativas de citação
de Francisca Pontes Alves Albuquerque, cite-se por edital, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, à Curadoria Especial.
Brasília - DF, quinta-feira, 29/11/2018 às 11h50. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
SENTENÇA
Nº 2012.01.1.138766-4 - Inventario - A: JOSE ROBERTO DIAS DE MACEDO. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao Pereira Gomes. R:
GUMERCINDA DIAS DE MACEDO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: MARCELO DUARTE DE MACEDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS:
CRISTIANO TADEU DUARTE DE MACEDO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: SANDRA MARIA DIAS DE MACEDO. Adv(s).: DF007914 - Sebastiao
Pereira Gomes. HERDEIROS: MICAELEN CARDOSO MACEDO. Adv(s).: (.), 3 - 20120111387664, - 20120111387664. Trata-se de inventário e
partilha dos bens deixados pelo falecimento de GUMERCINDA DIAS DE MACEDO, ocorrido em 06/08/2012, conforme certidão de óbito juntada à
1711