TJDFT 03/12/2018 - Pág. 955 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 228/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de dezembro de 2018
MARTA LTDA. Adv(s).: DF34678 - ISABELA FARIAS DE SOUSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710184-21.2018.8.07.0018 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ANAIDE AMARAL MOTA, JEFFERSON AMARAL MOTA RÉU: DISTRITO FEDERAL, HOSPITAL SANTA
MARTA LTDA DECISÃO A fim de evitar nulidade, intime-se o requerido (Defensoria Pública), para apresentar contestação em relação à
Reconvenção apresentada no ID de 25237581, no prazo legal. Ainda, intime-se o Hospital Santa Marta para fazer o recolhimento das custas
em relação à Recovenção, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 15:20:59. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE
ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
SENTENÇA
N. 0709115-51.2018.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DENYS BIL DIAS DE JESUS. Adv(s).: DF41047 - DENYS BIL
DIAS DE JESUS. R: MARCOS PAULO LOURES MENESES. Adv(s).: DF13802 - JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0709115-51.2018.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DENYS BIL
DIAS DE JESUS EXECUTADO: MARCOS PAULO LOURES MENESES SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença,
onde constam como EXEQUENTE: DENYS BIL DIAS DE JESUS , e como EXECUTADO: MARCOS PAULO LOURES MENESES , partes
individualizadas nos autos. Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 25521633. O exequente, intimado
para se manifestar sobre os depósitos realizados, quedou-se inerte. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada,
esta deve ser declarada extinta. Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do
pagamento. Sem custas remanescentes. Não há alvará a ser expedido, tendo em vista que os depósitos foram realizados diretamente em conta
corrente do exequente. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 30
de novembro de 2018 14:07:44. MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
DECISÃO
N. 0711574-26.2018.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: ELIANE LIMA SILVA. Adv(s).: DF55801 - LUCAS DE
CARVALHO MOREIRA, DF5900 - MARA MATOS MOREIRA. R: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0711574-26.2018.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ELIANE LIMA SILVA
IMPETRADO: CEB DISTRIBUICAO S.A. DECISÃO Autora relata que se submeteu a concurso público na condição de deficiente físico, ante sua
visão monocular. Contudo, a comissão médica reprovou-a, ao apontar que a sua situação de saúde não se enquadra nas determinações médicas
acerca da cegueira ou da visão monocular. A autora traz atestados médicos que indicam deficiência visual em olho esquerdo. Cediço que o
Mandado de Segurança não admite elastério probatório, sendo recomendável à parte, em caso de discussão do critério técnico da comissão
médica, utilizar de ação que admite maior produção de prova. Assim, determino que a autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
para: a) Retificar a ação para ação ordinária, com a correspondente modificação dos elementos processuais e do pedido correspondentes. b)
Juntar contra-cheque para exame do pedido de gratuidade. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 16:43:51. MARIO HENRIQUE SILVEIRA
DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
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